Saque do FGTS: e se a empresa não pagou?
Desde que foi anunciado o saque imediato de até R$ 500,00 das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), muitos trabalhadores correram para conferir os saldos disponíveis no site da Caixa Econômica Federal, prova disto foi o aumento em mais de 100% registrado pela Google na pesquisa do termo “consultar saldo do FGTS”. Este verdadeiro alvoroço se deu porque é comum que os trabalhadores iniciem planos para o valor que será disponibilizado, seja para fazer uma curta viagem, investir, pagar dívidas entre outros. (mais…)
Read MoreEsclareça as 10 principais dúvidas sobre direitos trabalhistas
Conheça os direitos preservados mesmo após a reforma trabalhista
Passados mais de um ano após a sanção da reforma trabalhista, trabalhadores e patrões ainda ficam dúvidas sobre muitos pontos. O advogado Gilberto Bento Jr fez um levantamento dos 10 questionamentos o profissional vivencia em sua prática diária.
“Esses são direitos trabalhistas garantidos pela constituição, contudo, existem os casos das demissões por justa causa, no qual os trabalhadores perdem parte dos direitos citados”, alerta o sócio da Advocacia Bento Jr.
Quando o empregador deve pagar o valor da rescisão: Quando o aviso prévio for indenizado, deve pagar até 10 (dez) dias após a dispensa, e quando o aviso prévio for trabalhado, tem que pagar no 1º (primeiro) dia útil após a dispensa. Após a reforma trabalhista a data continua igual, salvo se empresa combinar por escrito data diferente com o trabalhador.
Saldo de salário: deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Com ou sem justa causa. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador. (mais…)
Read More8 dúvidas comuns sobre horas extras
A grande maioria dos empregados brasileiros é contratada pelo regime da CLT, com jornada máxima de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, o empregador pode solicitar trabalho adicional, as chamadas horas extras.
O tema sempre gera debate nas empresas, já que é um assunto de interesse de contratantes e contratados. Vale ressaltar que hora extra também tem limite. O máximo permitido é de duas horas por dia. O valor pago deve ser de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.
Porém, alguns outros pontos sobre o assunto não são fáceis de entender e dificilmente estão claros para as partes envolvidas. Por isso, o advogado Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados reuniu as oito principais dúvidas sobre o assunto e suas resoluções. Confira abaixo:
1) Em que situações as horas extras são pagas?
As horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas. Também são devidas quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.
Read MoreVai ter hora extra no Carnaval?
O Carnaval não é feriado, para que os trabalhadores possam curtir, muitas empresas dão esses benefícios e outras vão precisar repor, fazendo hora extra. Contudo, esse tema sempre gera debate, já que reflete diretamente em custos e produtividade.
Para entender melhor, a grande maioria dos empregados é contratada pelo regime da CLT e tem a jornada máxima de trabalho permitida de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. Entretanto, não são raras as situações na qual o empregador solicita trabalho adicional, essas são as horas extras.
Essa flexibilidade na carga horária se limita a duas horas adicionais por dia, sob a condição de pagamento adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Mas, vários outros pontos estão relacionados ao tema. O advogado Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados respondeu algumas questões relacionadas ao tema:
Em que situações as horas extras são pagas?
As horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas. Também são devidas quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.
As horas-extras e seus reflexos nas verbas trabalhistas
A duração da jornada de trabalho normal do empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de oito horas diárias, totalizando quarenta e quatro horas semanais, no máximo. O limite da jornada de oito horas diárias está previsto no art. 7º, XIII, da Constituição Federal. O empregador, no entanto, pode solicitar trabalho adicional, estas são as horas-extras e somente duas horas adicionais por dia são autorizadas, sob a condição de pagamento adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.
As horas-extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas. São devidas também quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.
Direito no trabalho: conheça 13 direitos em caso de demissão
Pode bater na madeira. Ouvir falar em demissão, sobretudo em momento de crise, é a última coisa que qualquer profissional quer. Mas é preciso estar preparado para ela. No setor privado, todo mundo pode — quando menos espera — ser convidado a se retirar. Por isso, é fundamental saber quais são os seus direitos. Época NEGÓCIOS conversou com advogados especialistas na área sobre o que a CLT garante para quem é registrado formalmente e listou 13 pontos para ficar de olho.
1. Saldo de salário: Com ou sem justa causa, você deve ser pago pelos dias em que trabalhou no mês da demissão. Para fazer a conta, basta dividir o salário mensal por 30 (independentemente de quantos dias tenha aquele mês) e multiplicar pelo número de dias trabalhados.
2. Férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço: cada mês trabalhado dá direito à uma proporção de férias. No final de um ano, o resultado deve ser um salário inteiro mais um terço — obrigatório por lei. Mesmo que você não tenha um ano de casa, receberá o proporcional aos meses que trabalhou. Quem é demitido por justa causa, no entanto, só tem direito a receber as férias que estiverem vencidas e ainda não foram tiradas. O demitido por justa causa não recebe as férias proporcionais.
Read MoreVeja 13 motivos que podem levar à demissão por justa causa no trabalho
Lesar a empresa, divulgar informações confidenciais do trabalho e cometer ações contra a segurança nacional são algumas das situações que podem levar à demissão por justa causa do trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê algumas situações em que o profissional pode ser demitido dessa forma.
“Antes de qualquer medida é preciso ter em mente que para a aplicação dessa medida extrema é fundamental que sempre se faça comunicado por escrito do ato com cópia e aviso de recebimento, de preferência por telegrama”, afirma Gilberto Rocha Bento Júnior, advogado, contabilista e sócio da Bento Jr. Advogados.
Por motivo leve, a advertência deve acontecer três vezes e, logo em seguida à terceira advertência, a dispensa por justa causa imediata. Se ela não for imediata, a Justiça entende que ocorreu o perdão. Por motivo médio, é necessário uma advertência e se o motivo for grande e comprovado de forma inequívoca, a dispensa deve ser imediata.
Veja abaixo os motivos que podem levar à justa causa, de acordo com a CLT:
Read MoreEntenda o direito à estabilidade no emprego
Se você acha que só porque trabalha no setor privado corre o risco de ser mandado embora a qualquer segundo, precisa saber: não é bem assim. Há casos pontuais em que o empregador está obrigado por lei a manter o funcionário. Caso decida descumprir a legislação, a companhia fica sujeita a punições. “Ainda que seja bastante comum a empresa demitir em caso de estabilidade, quando a dispensa não é embasada, o Judiciário pode fazer a reintegração ou pedir indenização”, diz Luciana Dessimoni, advogada especializada em Direito do Trabalho, do escritório Nakano Advogados Associados.
Tal indenização costuma ser equivalente ao valor dos salários que aquele funcionário receberia se permanecesse trabalhando no período de estabilidade. É possível, no entanto, pedir dano moral adicional também.
Época NEGÓCIOS conversou com advogados trabalhistas e elenca quando você pode exigir sua permanência. Contudo, é importante dizer: esses casos de estabilidade não protegem ninguém de uma demissão por justa causa. Então, fique esperto. “Não existe esse negócio de que a empresa não pode mandar embora de jeito algum. O funcionário não deve acreditar que está imune à demissão”, afirma o advogado Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados.
Read MoreVeja 5 situações que oferecem estabilidade no emprego
Com a oferta de emprego em baixa e demissões cada vez mais frequentes, ter estabilidade no trabalho chega a ser o sonho de muitos profissionais. Mas quais são as possibilidades de isso acontecer?
Segundo Gilberto Bento Jr, advogado, contabilista e sócio da Bento Jr. Advogados, existem algumas situações que podem proporcionar estabilidade aos trabalhadores. Na lista não foram consideradas situações que envolvem eleições sindicais e outras correlatas, e sim casos comuns a todos os trabalhadores.
1) Estabilidade pré-aposentadoria
Quando o trabalhador está perto de aposentar, seja de forma integral ou proporcional, desde que essa previsão exista nas normas coletivas da categoria, ele conquista “estabilidade pré-aposentadoria”, ou seja, no período fixado na norma (de 12 ou 24 meses anteriores à aposentadoria) em que ele não pode ser dispensado sem justa causa.
Confira cinco pontos importantes para entender o pagamento de horas extras
Possibilidade de aumento na carga horária se limita a duas horas adicionais por dia, sob a condição de um pagamento adicional de, no mínimo, 50%
No Brasil, a maioria dos empregados é contratada pelo regime de CLT. Isso faz com que a jornada máxima permitida seja de oito horas diárias e 44 semanais. Apesar disso, não são raras as situações na qual o empregador solicita trabalho além do tempo padrão. Essas são as horas extras – e o contratado recebe uma pagemento adicional por elas.
A possibilidade de aumento na carga horária se limita a duas horas adicionais por dia, sob a condição de pagamento adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. No entanto, existem várias questões relacionadas ao tema que deixam os trabalhadores em dúvida. O advogado Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados, explicou alguns desses pontos relativos às horas extras. Confira:
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