Mesmo coa as mudanças, o trabalhador continuará a ter uma série de direitos que permitem um fôlego inicial para retomar a busca por uma melhor colocação profissional. “Esses são direitos trabalhistas garantidos pela constituição, contudo, existem os casos das demissões por Justa Causa, nas quais os trabalhadores perdem parte dos direitos citados abaixo quando ocorre alguma conduta considerada inaceitável pelo empregador, desde que seja comprovado que ela ocorreu”, conta Gilberto Bento Jr., sócio da Advocacia Bento Jr.

Quais os riscos de entrar com reclamação trabalhista depois da reforma trabalhista?
A reforma trabalhista (lei 13467/2017) com certeza marcou a história de nosso país, muita gente se retraiu achando que teria problemas, mas isso não é verdade, vamos explicar e comprovar.
O grande medo do trabalhador depois da reforma trabalhista foi o boato de que agora ele seria condenado em honorários, mas isso não funciona da forma que estão divulgando, estão induzindo o trabalhador a erro, e impondo o medo para que não reivindiquem seus direitos. (mais…)
Read More
Portal SEGS – 10 direitos dos trabalhadores em caso de demissões depois da reforma trabalhista

Folha Nobre – Como férias podem ser parceladas?
As férias de meio de ano já estão chegando e esses períodos são muito esperados pelos trabalhadores, proporcionando o descanso físico e mental necessário para renovar as energias e para aproveitar para viajar ou relaxar. Contudo, são várias as dúvidas trabalhistas relacionadas ao tema. Para entender melhor é importante o aprofundamento sobre o tema, assim, veja os principais pontos que separei observando a recente reforma trabalhista:
O que são as férias?
Férias são períodos de descansos, para se ter direito a esses períodos é necessário trabalhar por 12 meses consecutivos, o que é chamado período aquisitivo. Assim, após esse período desgastante de atividade laboral o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço.
Esse acréscimo na remuneração visa proporcionar a possibilidade de desfrutar de atividades de lazer com sua família sem comprometer o sustento familiar, daí a obrigação da empresa em pagar, além do salário normal, o terço constitucional. (mais…)

O Liberal – O que você precisa saber sobre o seguro-desemprego
Uma garantia para o brasileiro em uma situação de dificuldade, em média, o seguro-desemprego é solicitado mensalmente por 600 mil trabalhadores.
Uma garantia para o brasileiro em uma situação de dificuldade, em média, o seguro-desemprego é solicitado mensalmente por 600 mil trabalhadores. Ele garante uma renda mensal por alguns meses após a demissão. Ponto importante é que recentemente foi apresentada uma novidade sobre o tema, com os trabalhadores podendo solicitar esse benefício pela internet no portal Emprega Brasil.
Isso elimina a necessidade de comparecimento aos postos de atendimento. O advogado especializado em direito trabalhista Gilberto Bento Jr., da Advocacia Bento Jr., esclarece muitos pontos desse tema. O seguro-desemprego é um benefício temporário pago pelo governo para o trabalhador que fica desempregado sem justa causa ou quando a empresa paralisa atividades.
Ele foi criado para que os que forem dispensados nessas condições tenham menos problemas para sustentar sua família. É um amparo provisório, uma ponte até que o cidadão encontre novo emprego sem ter de se endividar ou passar por grandes dificuldades.
O direito de receber o seguro-desemprego é adquirido quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, podendo receber entre 3 e 5 parcelas do benefício. A quantidade de parcelas depende do tempo de trabalho, quem trabalhou mais recebe por mais tempo.
Desde a última grande mudança, em 2015, para receber o benefício pela primeira vez é preciso que o solicitante comprove pelo menos 12 meses de trabalho; pela segunda vez, nove meses, e na terceira e última vez, a carência é de seis meses.
Na primeira solicitação, para receber quatro parcelas, o trabalhador deverá comprovar no mínimo 12 meses trabalhados, e para o recebimento de cinco parcelas, 24 meses trabalhados.
Na segunda solicitação as exigências diminuem e, havendo pelo menos nove meses de vínculo empregatício, serão recebidas três parcelas; havendo pelo menos 12 meses de vínculo empregatício, serão recebidas quatro parcelas. Já para receber cinco parcelas serão necessários pelo menos 24 meses de vínculo. A partir da terceira solicitação, o recebimento de três parcelas dependerá da pelo menos doze meses e para receber cinco parcelas serão necessários pelo menos 24 meses.
COMO SOLICITAR
O interessado deve estar desempregado no ato da solicitação, além de não estar recebendo outro benefício da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte). Ele também não poderá ter recebido o benefício do seguro nos últimos 16 meses.
Também não pode ter empresa, pois a Receita Federal entende que o trabalhador tem renda da empresa e, portanto, não precisa do benefício. Os empregados que pedem demissão ou são dispensados por justa causa não poderão receber seguro-desemprego.
Punição para quem mente
Quando o empregado trabalha sem registro e entra com solicitação para receber o seguro-desemprego, podem ser punidos o próprio empregado, que mesmo trabalhando mente para receber parcelas do seguro-desemprego, e o empregador, por deixar de arcar com suas obrigações trabalhistas. Essas práticas geram prejuízo ao dinheiro público e caracterizam fraudes, e também estelionato qualificado contra a Administração Pública, podendo gerar até pena de reclusão.
Essa irregularidade pode ser detectada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que se identificar na fiscalização, vai lavrar auto de infração e comunicar o fato à Polícia Federal para apuração de crimes, inclusive fraude, e abertura de processo perante a Justiça Federal.
O empregador também está exposto a receber uma reclamação trabalhista mandando pagar todas as verbas dos meses trabalhados sem vínculo empregatício, e certamente será condenado pela Justiça do Trabalho, tendo alto custo de direitos trabalhistas e previdenciários.
O problema pode ficar mais sério e mais caro se acontecer um acidente de trabalho ou a morte do empregado durante o tempo que, paralelamente, estiver recebendo seguro-desemprego e trabalhando de forma irregular.
O empregado também terá desagradáveis surpresas, pois uma vez comprovada a fraude, será obrigado a devolver todas as parcelas recebidas indevidamente e corrigidas monetariamente. Tanto o empregado quanto o empregador irão responder criminalmente de acordo com o disposto no art. 171 do Código Penal e, sendo condenados, estarão sujeitos a penalidades.
Também comete o crime acima explicado o trabalhador que, durante a percepção do seguro-desemprego, recebe alguma contraprestação de trabalho autônomo ou informal, ou que recebe algum benefício previdenciário ou que se estabelece como comerciante ou ainda ingressa em emprego público.
Publicado por: O Liberal.
Disponível em: https://liberal.com.br/brasil-e-mundo/economia/seu-valor/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-seguro-desemprego-981905/
Read More10 direitos do trabalhador em caso de demissão após reforma trabalhista
Apesar da economia já apresentar melhoras, muitos brasileiros ainda temem ondas de demissões. Com a Reforma Trabalhista, a preocupação é ainda maior já que a medida terá um forte impacto nos direitos do trabalhador.
Ponto importante a ser lembrado é que as mudanças só devem começar a valer em novembro deste ano. Contudo, mesmo que ocorra a demissão após este prazo, o trabalhador continuará a ter uma série de direitos que permitem um fôlego inicial para retomar a busca por uma melhor colocação profissional.
“Esses são direitos trabalhistas garantidos pela constituição, contudo, existem os casos das demissões por Justa Causa, nas quais os trabalhadores perdem parte dos direitos citados abaixo quando ocorre alguma conduta considerada inaceitável pelo empregador, desde que seja comprovado que ela ocorreu”, conta Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados.
O advogado detalhou 10 pontos importantes em casos de demissão após a reforma trabalhista. Confira:
Read MoreEntenda os principais pontos da Reforma Trabalhista
A reforma trabalhista (PL 6.787/16) tem como objetivo modificar a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) com uma série de ajustes na relação entre empregados e empregadores, a ideia é atualizar a legislação em função das necessidades da sociedade. Na prática, a entrada em vigor dessas novas regras se dará no dia 11 de novembro.
Entre as mudanças existe a criação de duas novas modalidade de contratação, a jornada intermitente (por jornada ou hora de trabalho) e o home office. Outro ponto relevante é o que determina que só filiados a sindicatos tem obrigação de pagar o imposto sindical. Assim, veja esse e outros pontos que merecem destaque especial:
Acordos – na prática os acordos firmados entre empregador e empregado passam a ganhar mais força, sendo colocados acima da legislação vigente. Desse modo, há a negociação entre as partes no que se diz respeito ao banco de horas, férias, plano de cargos e salários.
Trabalho intermitente – com a criação do trabalho intermitente (pago por hora trabalhada ao invés de jornadas tradicionais prescritas na CLT) o empregador é obrigado a avisar ao trabalhador que precisará dos seus serviços com, ao menos, cinco dias de antecedência. Mas nada impede que o trabalhador aceite o trabalho designado sem a antecedência, caso queria (afinal irá receber por isso). E irá ter em proporção adequada todos os direitos garantidos.
Horas extras – as horas extras, depois da reforma trabalhistas vão mudar pois, empregadores e empregados poderão negociar diretamente a carga horária laboral, desde que observado o limite de até 12 horas por dia e 48 horas por semana. A jornada de 12 horas, entretanto, só poderá ser realizada desde que seguida por 36 horas de descanso.
Férias – o projeto prevê a possibilidade de flexibilização no respectivo pagamento em até três vezes, sempre seguido do terço constitucional. Mas a primeira parte das férias tem que ser de pelo menos 14 dias, e as duas outras partes não podem ser menores que 5 dias corridos.
Depois da Reforma – 6 situações que proporcionam estabilidade aos trabalhadores
Nesse período pós a Reforma Trabalhista, ainda são muitos as dúvidas sobre o tema e uma das principais é sobre a estabilidade do trabalhador. Entretanto, o que poucos sabem é que a reforma não alterou os pontos referentes à estabilidade na legislação
Assim, é importante entender quando o trabalhador adquire os direitos à estabilidade, em questões cotidianas. Contudo, é importante frisar que não foram consideradas situações que envolvem eleições sindicais e outras correlatas, sendo tratados apenas casos comuns a todos os trabalhadores de todos os tipos de empresas.
Estabilidade pré-aposentadoria – Quando o trabalhador está perto de aposentar, seja integral ou proporcional, desde que haja previsão nesse sentido nas normas coletivas da categoria, ele conquista “estabilidade pré-aposentadoria”, ou seja, no período fixado na norma (que costuma ser de 12 ou 24 meses anteriores à aposentadoria) ele não pode ser dispensado sem justa causa.
Estabilidade pré-dissídio – Muitas categorias asseguram estabilidade de 30 dias antes da data base da convenção coletiva a seus filiados. Com base na legislação que aponta que: “O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS”. Portanto 30 dias antes da data base de dissídio, se algum funcionário for dispensado sem justa causa, caberá uma multa por estabilidade de dissídio. Devido a nova Lei do Aviso Prévio, que a cada 1 ano trabalhado acrescenta-se 3 dias por ano, a data de início da estabilidade será variável dependendo do tempo de trabalho do empregado na empresa.
Estabilidade aos trabalhadores? 6 situações que proporcionam
Nesse período pós a Reforma Trabalhista, ainda são muitos as dúvidas sobre o tema e uma das principais é sobre a estabilidade do trabalhador. Entretanto, o que poucos sabem é que a reforma não alterou os pontos referentes à estabilidade na legislação
Assim, é importante entender quando o trabalhador adquire os direitos à estabilidade, em questões cotidianas. Contudo, é importante frisar que não foram consideradas situações que envolvem eleições sindicais e outras correlatas, sendo tratados apenas casos comuns a todos os trabalhadores de todos os tipos de empresas.
Estabilidade pré-aposentadoria – Quando o trabalhador está perto de aposentar, seja integral ou proporcional, desde que haja previsão nesse sentido nas normas coletivas da categoria, ele conquista “estabilidade pré-aposentadoria”, ou seja, no período fixado na norma (que costuma ser de 12 ou 24 meses anteriores à aposentadoria) ele não pode ser dispensado sem justa causa.
Estabilidade pré-dissídio – Muitas categorias asseguram estabilidade de 30 dias antes da data base da convenção coletiva a seus filiados. Com base na legislação que aponta que: “O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS”. Portanto 30 dias antes da data base de dissídio, se algum funcionário for dispensado sem justa causa, caberá uma multa por estabilidade de dissídio. Devido a nova Lei do Aviso Prévio, que a cada 1 ano trabalhado acrescenta-se 3 dias por ano, a data de início da estabilidade será variável dependendo do tempo de trabalho do empregado na empresa.
Tem dúvidas sobre direitos do trabalhador? Veja 15 direitos básicos
A Consolidação das Leis Trabalhistas garante diversos direitos aos trabalhadores, mas muitas pessoas ainda não conhecem o que é garantido pela CLT, que estabelece as obrigações da empresa ou empregador sob pena de ter que responder judicialmente e pagar indenização ao trabalhador.
“É importante frisar que o conhecimento desses principais pontos é relevante para o trabalhador e para o empresário. Só com essa informação que se pode regularizar as relações, garantindo proteção e segurança jurídica a todos os envolvidos”, afirma Gilberto Bento Jr, sócio da Bento Jr. Advogados.
Segundo Bento Jr, a lista tem apenas alguns dos direitos, sendo importante verificar o que dizem as convenções coletivas de trabalho da categoria dos contratados.
1) Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de trabalho
Segundo Bento Jr, não existe aquela história de esperar para conhecer o trabalho do funcionário antes da contratação efetiva. “A carteira deve ser assinada obrigatoriamente ao iniciar os trabalhos”.
2) Exames médicos de admissão e demissão
A saúde do trabalhador deve ser uma preocupação constante, prevenindo situações de riscos, por isso é primordial que a empresa saiba previamente como essa se encontra e posteriormente ao fim do contrato de trabalho também, é uma garantia jurídica.
Demissão: seus direitos após a Reforma Trabalhista
Apesar da economia já apresentar melhoras, ainda é grande o temor de muitos trabalhadores em relação a possibilidade de serem os próximos demitidos.
Essa preocupação ficou ainda maior com a Reforma Trabalhista. aprovada pelo Congresso, já que essa terá impacto nos direitos nesse caso.
Ponto importante a ser lembrado é que as mudanças só devem começar a valer em novembro deste ano.
Contudo, mesmo que ocorra a demissão depois desse prazo o trabalhador continuará a ter uma série de direitos que permitem um fôlego inicial para retomar a busca por uma melhor colocação profissional.
Esses são direitos trabalhistas garantidos pela constituição, contudo, existem os casos das demissões por Justa Causa, nas quais os trabalhadores perdem parte dos direitos citados quando ocorre alguma conduta considerada inaceitável pelo empregador, desde que seja comprovado que ela ocorreu, conta Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados.
Contudo, fora as exceções, após a reforma trabalhista, os trabalhadores terão direitos em caso de demissão.
Bento Jr., detalha alguns deles, como por exemplo, quando o empregador deve pagar o valor da rescisão. “Salvo se empresa combinar por escrito data diferente com o trabalhador, quando o aviso prévio for indenizado, deve pagar até 10 (dez) dias após a dispensa, e quando o aviso prévio for trabalhado, tem que pagar no 1º (primeiro) dia útil após a dispensa”, ressalta.
VEJA OS SEUS DIREITOS
Read More