Quantos dias eu posso faltar no trabalho depois da morte de um parente?
A perda de um ente querido cai na lista de momentos que ninguém sequer quer imaginar. Mas quando o trabalhador passa por ele, é importante saber que deve ter seus direitos garantidos. Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todos os empregados em tal regime podem se ausentar do trabalho logo após o falecimento de um familiar próximo. É a chamada licença de óbito ou licença nojo (essa última definição, mais incomum).
O artigo 473 da lei estabelece que, nesses casos, o trabalhador “poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário”, durante um período de dois dias consecutivos. A regra abarca o falecimento de “cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica”.
A CLT só prevê o benefício para os parentes mais próximos. “São só parentes diretos”, afirma o advogado Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados. Tios, sobrinhos e primos não entram no grupo. E essa é a parte que costuma gerar mais confusão. Por cônjuge, a lei entende marido ou esposa, mesmo que o casal seja apenas “juntado” — a chamada união estável. Já quando menciona ascendentes, a CLT se refere aos pais, avós e bisavós do trabalhador. Os descendentes, por sua vez, são filhos, netos e bisnetos. Enteados não estão na lista — a não ser que o trabalhador seja o seu responsável legal.
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