Folha Nobre – Horas extras devem ser objeto de acordo entre as partes
No mercado atual, é comum os colaboradores trabalharem além do horário contratado, e um tema que se torna muito debatido é a hora extra. Esse assunto é de interesse direto de contratantes e contratados, sendo que reflete diretamente em custos e produtividades, assim, é muito importante se aprofundar no tema.
Para entender melhor, a grande maioria dos empregados é contratada pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e tem a jornada máxima de trabalho permitida de oito horas diárias e 48 horas semanais. Entretanto, não são raras as situações na qual o empregador solicita trabalho adicional. Essas são as horas extras.
Essa flexibilidade na carga horária se limita a duas horas adicionais por dia, sob a condição de pagamento adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. O sócio da Advocacia Bento Jr., Gilberto Bento Jr., destaca que a carga horária pode ser prorrogada pelo empregador por mais duas horas além do horário normal de trabalho do empregado, desde que exista previsão em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho. O advogado salienta, ainda, que “é permitido compensar as horas extras trabalhadas com folga ou diminuição correspondente da jornada”. Todas as decisões devem ser tomadas levando em conta a legislação, mas também devem passar por acordo entre as partes. (mais…)