Tipo de declaração afeta o imposto e a restituição
Uma dúvida recorrente na hora de preparar a Declaração do Imposto de Renda é se vale mais a pena fazer declaração em conjunto ou separadamente. De acordo com Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados, é preciso avaliar cada caso, sendo necessárias simulações.
Segundo o advogado, várias situações precisam ser levadas em conta. Por exemplo, quando uma pessoa deve declarar e outra não, a declaração conjunta pode ser interessante. “Dessa forma, o benefício é o fato de poder utilizar mais bens dedutíveis, podendo garantir uma maior restituição, ou menor pagamento ao fisco”, aponta.
Já se ambos contribuintes possuem rendimentos tributáveis acima do limite de isenção, na maioria dos casos a declaração em conjunto não é vantajosa, uma vez que os rendimentos somados nessa modalidade de declaração implicarão em imposto a pagar maior que o devido na soma do imposto das declarações individuais.
“Ao declarar individualmente, utiliza-se uma tabela para cada um, enquanto que na declaração conjunta os valores da tabela não são duplicados. Assim, pode acontecer de, individualmente, cada um merecer restituição, e na declaração conjunta serem obrigados a pagar imposto”, aponta Bento Jr.
Continuar lendoImposto de renda: melhor declaração conjunta ou separada?
247 – Na hora de preparar a Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, uma dúvida recorrente dos contribuintes é saber se vale mais à pena fazer declaração em conjunto ou separado. De acordo com o sócio da Bento Jr. Advogados, Gilberto Bento Jr., são necessárias simulações, porque o resultado dependerá de uma análise individual de cada caso.
Ele diz que existem várias situações a serem levadas em conta, como por exemplo, quando uma pessoa deve declarar e outra não, nessa situação a declaração conjunta pode ser interessante. “Dessa forma, o benefício de apresentar declaração de IRPF conjunta é o fato de poder utilizar mais bens dedutíveis, podendo garantir uma maior restituição, ou menor pagamento ao fisco”, conta.
Se ambos os contribuintes possuem rendimentos tributáveis acima do limite de isenção, na grande maioria dos casos a declaração em conjunto não é vantajosa, uma vez que os rendimentos somados na declaração conjunta implicará em imposto a pagar maior que o devido na soma do imposto das declarações individuais.
“Isso se deve ao fato de que ao declarar individualmente, utiliza-se uma tabela para cada um, enquanto que na declaração conjunta os valores da tabela não são duplicados. Assim, pode acontecer de, individualmente, cada um merecer restituição, e na declaração conjunta serem obrigados a pagar imposto”, detalha Bento Jr.
Continuar lendoImposto de Renda 2018: declaração conjunta ou separada?
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018 começou nessa quinta-feira (1) e o programa para declaração está disponível no site da Receita. Uma das dúvidas mais frequentes é se vale a pena fazer a declaração em conjunto ou separado. Para Gilberto Bento Júnior, da Bento Jr. Advogados, o ideal é analisar cada caso individualmente e fazer simulações.
Segundo Bento Jr., existem várias situações a serem levadas em conta e resposta final sempre vai depender do caso de cada declarante. Porém, existem alguns padrões que podem ser identificados em muitos casos. Segundo o advogado, o benefício de apresentar declaração de IRPF conjunta é o fato de poder utilizar mais bens dedutíveis, no caso de casais que tenham muitos bens.
Por outro lado, se o casal possui rendimentos tributáveis acima do limite de isenção, a declaração conjunta não é tão vantajosa, uma vez que os rendimentos somados na declaração conjunta implicarão em imposto a pagar maior que o devido na soma do imposto das declarações individuais.
“Isso se deve ao fato de que, ao declarar individualmente, utiliza-se uma tabela para cada um, enquanto que na declaração conjunta os valores da tabela não são duplicados. Assim, pode acontecer de, individualmente, cada um merecer restituição, e na declaração conjunta serem obrigados a pagar imposto”, explica Gilberto Bento Jr.
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