8 dúvidas comuns sobre horas extras
A grande maioria dos empregados brasileiros é contratada pelo regime da CLT, com jornada máxima de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, o empregador pode solicitar trabalho adicional, as chamadas horas extras.
O tema sempre gera debate nas empresas, já que é um assunto de interesse de contratantes e contratados. Vale ressaltar que hora extra também tem limite. O máximo permitido é de duas horas por dia. O valor pago deve ser de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.
Porém, alguns outros pontos sobre o assunto não são fáceis de entender e dificilmente estão claros para as partes envolvidas. Por isso, o advogado Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados reuniu as oito principais dúvidas sobre o assunto e suas resoluções. Confira abaixo:
1) Em que situações as horas extras são pagas?
As horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas. Também são devidas quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.
Continuar lendoVai ter hora extra no Carnaval?
O Carnaval não é feriado, para que os trabalhadores possam curtir, muitas empresas dão esses benefícios e outras vão precisar repor, fazendo hora extra. Contudo, esse tema sempre gera debate, já que reflete diretamente em custos e produtividade.
Para entender melhor, a grande maioria dos empregados é contratada pelo regime da CLT e tem a jornada máxima de trabalho permitida de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. Entretanto, não são raras as situações na qual o empregador solicita trabalho adicional, essas são as horas extras.
Essa flexibilidade na carga horária se limita a duas horas adicionais por dia, sob a condição de pagamento adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Mas, vários outros pontos estão relacionados ao tema. O advogado Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados respondeu algumas questões relacionadas ao tema:
Em que situações as horas extras são pagas?
As horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas. Também são devidas quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.
As horas-extras e seus reflexos nas verbas trabalhistas
A duração da jornada de trabalho normal do empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de oito horas diárias, totalizando quarenta e quatro horas semanais, no máximo. O limite da jornada de oito horas diárias está previsto no art. 7º, XIII, da Constituição Federal. O empregador, no entanto, pode solicitar trabalho adicional, estas são as horas-extras e somente duas horas adicionais por dia são autorizadas, sob a condição de pagamento adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.
As horas-extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas. São devidas também quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.
Confira cinco pontos importantes para entender o pagamento de horas extras
Possibilidade de aumento na carga horária se limita a duas horas adicionais por dia, sob a condição de um pagamento adicional de, no mínimo, 50%
No Brasil, a maioria dos empregados é contratada pelo regime de CLT. Isso faz com que a jornada máxima permitida seja de oito horas diárias e 44 semanais. Apesar disso, não são raras as situações na qual o empregador solicita trabalho além do tempo padrão. Essas são as horas extras – e o contratado recebe uma pagemento adicional por elas.
A possibilidade de aumento na carga horária se limita a duas horas adicionais por dia, sob a condição de pagamento adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. No entanto, existem várias questões relacionadas ao tema que deixam os trabalhadores em dúvida. O advogado Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados, explicou alguns desses pontos relativos às horas extras. Confira:
Continuar lendoTem dúvidas sobre horas extras? Veja respostas para perguntas frequentes
Hora extra é um tema que sempre gera muitas dúvidas entre os profissionais. O assunto também interessa aos contratantes, já que reflete diretamente em custos e produtividade.
Para entender melhor, a grande maioria dos empregados é contratada pelo regime da CLT e tem a jornada máxima de trabalho permitida de oito horas diárias e 44 horas semanais. Entretanto, não são raras as situações em que o empregador solicita trabalho adicional, e essas são as horas extras.
Segundo Gilberto Bento Jr, sócio da Bento Jr. Advogados, a flexibilidade na carga horária se limita a duas horas adicionais por dia, sob a condição de pagamento adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.
Veja abaixo 8 respostas para dúvidas frequentes sobre horas extras:
Continuar lendoHora extra: funcionários podem recusar trabalhar além do horário?
O novo modelo de trabalho, com cada vez mais itens de mobilidade, está colaborando para o chamado conceito de “anywhere worker“, ou seja, a realização de atividades profissionais de qualquer local, em qualquer horário.
Se bem organizado e alinhado entre empregador e empregado, o conceito pode ser uma ótima opção, visando conciliar a vida pessoal com a profissional. Mas, na prática, tem sido muito comum os colaboradores trabalharem além do horário contratado. Diante do cenário, um tema que se torna muito debatido é a hora extra.
Esse assunto é de interesse direto de contratantes e contratados , sendo que reflete diretamente em custos e produtividades, assim, é muito importante se aprofundar no tema.
Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advocacia Bento Jr, explica que a grande maioria dos empregados é contratada pelo regime da CLT e tem a jornada máxima de trabalho permitida de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. Entretanto, não são raras as situações na qual o empregador solicita trabalho adicional, essas são as horas extras. (mais…)
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