Horas extras e cargo de confiança, quando pode?
A CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu artigo 62 explica que aquele quem exerce cargo de confiança não tem horas extras:
Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. (mais…)
Continuar lendoQuem trabalha no almoço tem direito à hora extra?
A hora extra no horário do almoço é chamada de hora intrajornada, e deve ser paga ao trabalhador que a pedido da empresa não almoçar ou almoçar rapidinho, para trabalhar.
E uma hora extra que deve ser remunerada a 50% além do valor da hora normal, ou seja, tem que pagar mais uma hora de trabalho com adicional de 50%.
Se você todo dia deixa de almoçar para trabalhar, está fazendo uma bela reserva financeira, pois serão 22 horas extras todo mês, por ano são 264 horas.
Vamos fazer o cálculo com o salário de R$ 3.000,00, dividido por 220 horas, o valor da hora de trabalho deste Brasileiro é de R$ 13,63, e o valor da hora extra é de R$ 20,44, se fizer hora extra todo dia são R$ 449,68 a mais por mês, e por ano, são R$ 5.396,16, mais as integrações e reflexos que vão incidir sobre férias, 13º salário, aviso prévio, INSS, FGTS e todos os seus direitos. (mais…)
Continuar lendoFolha Nobre – Horas extras devem ser objeto de acordo entre as partes
No mercado atual, é comum os colaboradores trabalharem além do horário contratado, e um tema que se torna muito debatido é a hora extra. Esse assunto é de interesse direto de contratantes e contratados, sendo que reflete diretamente em custos e produtividades, assim, é muito importante se aprofundar no tema.
Para entender melhor, a grande maioria dos empregados é contratada pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e tem a jornada máxima de trabalho permitida de oito horas diárias e 48 horas semanais. Entretanto, não são raras as situações na qual o empregador solicita trabalho adicional. Essas são as horas extras.
Essa flexibilidade na carga horária se limita a duas horas adicionais por dia, sob a condição de pagamento adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. O sócio da Advocacia Bento Jr., Gilberto Bento Jr., destaca que a carga horária pode ser prorrogada pelo empregador por mais duas horas além do horário normal de trabalho do empregado, desde que exista previsão em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho. O advogado salienta, ainda, que “é permitido compensar as horas extras trabalhadas com folga ou diminuição correspondente da jornada”. Todas as decisões devem ser tomadas levando em conta a legislação, mas também devem passar por acordo entre as partes. (mais…)
Saiba o valor de sua hora extra
Você sabe quanto vale sua hora extra? Se quiser saber hoje eu te conto e te ensino a calcular.
Saber quanto vale sua hora extra é muito importante para poder conferir se a empresa está pagando certo o seu direito trabalhista, se a empresa respeita a CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas.
Então vamos lá, a primeira parte é saber quanto vale a sua hora, então pegue o valor bruto do seu salário e o divida por 220 horas (são 220 horas porque você trabalha 4 semanas por mês e cada semana você tem que trabalhar 44 horas, e tem direito ao descanso semanal remunerado, conhecido como DSR). (mais…)
Continuar lendoHora extra: entenda os principais pontos sobre o tema
As mudanças ressentes no Governo Federal abriu debates principalmente relacionados a questões trabalhistas. Um dos pontos que se tornou foco para possível mudanças é a possibilidade de ampliação da contratação de Pessoas Jurídicas (PJ), também para as atividades fins das empresas.
Para o sócio da Bento Jr. Advogados, Gilberto Bento Jr., antes de qualquer medida deve se ter um amplo debate. “Propostas de modernizações na legislação trabalhistas são interessantes, sendo que vivemos sobre leis criadas na primeira metade do século passado e essas devem ser modernizadas”.
Contudo, Bento Jr. reforça a necessidade de uma preocupação muito grande antes de qualquer ação. “Qualquer mudança deve ser vista com muito cuidado e amplo debate, para que não se prejudique os trabalhadores, esse é o caso da ampliação da possibilidade da terceirização, na qual deve se precaver para que o trabalhador nessa situação não fique vulnerável, com a total perda de direitos”, alerta.
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