Tudo que você precisa saber sobre Férias Coletivas
Quando os empregados de uma empresa, em grupos, ou integralmente tiram férias ao mesmo tempo por determinação da empresa, independente de ter seus períodos aquisitivos completos, são férias coletivas.
As férias coletivas podem concedidas de forma integral ou fracionada com base na lei 13467/2017 (reforma trabalhista que modificou o artigo 134 da CLT, parágrafo primeiro), podem ser fracionados em até 3 períodos, desde que um dos períodos tenha pelo menos 14 dias de descanso e os outros 2 períodos concedam ao menos 5 dias de descanso, mas no total dos 03 períodos deve somar 30 dias. (mais…)
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