Tudo que você precisa saber sobre Férias Coletivas
Quando os empregados de uma empresa, em grupos, ou integralmente tiram férias ao mesmo tempo por determinação da empresa, independente de ter seus períodos aquisitivos completos, são férias coletivas.
As férias coletivas podem concedidas de forma integral ou fracionada com base na lei 13467/2017 (reforma trabalhista que modificou o artigo 134 da CLT, parágrafo primeiro), podem ser fracionados em até 3 períodos, desde que um dos períodos tenha pelo menos 14 dias de descanso e os outros 2 períodos concedam ao menos 5 dias de descanso, mas no total dos 03 períodos deve somar 30 dias. (mais…)
Read MoreComo devem ser pagas as férias em caso de antecipação?
As férias são um direito trabalhista essencial ao trabalhador, é garantido pela constituição federal e sempre que um trabalhador sai de férias precisa ser previamente avisado para se organizar.
Mas nesse momento de urgência e prevenção de saúde as empresas estão liberando funcionários de férias para não ter que encerrar o contrato de trabalho, isso pode ser interessante, desde que a empresa esteja pagando corretamente os direitos do trabalhador. (mais…)
Read MoreTrabalhadores de Factoring devem ser equiparados a Bancários
As empresas de Factoring são por lei equiparadas a instituições financeiras, e o Tribunal Superior do Trabalho entende trabalhadores de empresas financeiras são equiparadas a bancários para fins do artigo 224 da CLT, assegurando aos empregados de instituições financeiras os direitos trabalhistas dos bancários em relação à jornada de trabalho. (mais…)
Read MoreFolha Nobre – Como férias podem ser parceladas?
As férias de meio de ano já estão chegando e esses períodos são muito esperados pelos trabalhadores, proporcionando o descanso físico e mental necessário para renovar as energias e para aproveitar para viajar ou relaxar. Contudo, são várias as dúvidas trabalhistas relacionadas ao tema. Para entender melhor é importante o aprofundamento sobre o tema, assim, veja os principais pontos que separei observando a recente reforma trabalhista:
O que são as férias?
Férias são períodos de descansos, para se ter direito a esses períodos é necessário trabalhar por 12 meses consecutivos, o que é chamado período aquisitivo. Assim, após esse período desgastante de atividade laboral o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço.
Esse acréscimo na remuneração visa proporcionar a possibilidade de desfrutar de atividades de lazer com sua família sem comprometer o sustento familiar, daí a obrigação da empresa em pagar, além do salário normal, o terço constitucional. (mais…)
Saiba tudo sobre férias, inclusive quando elas valem o dobro!
Férias, é sempre bom quando podemos descansar, mas as vezes a empresa para quem trabalhamos aproveita para tirar vantagem de nossos direitos, então, agora vamos explicar direitinho e de forma fácil tudo que você precisa saber sobre férias para relaxar com a certeza que está tudo bem.
Para começar quanto tiramos férias a empresa tem que nos pagar adiantado o valor dos dias que estamos saindo, com acréscimo de 1/3, esse é o famoso terço constitucional e serve justamente para podermos ter algum lazer, já que o salário pagará nossas contas.
Vamos também explicar que para tirar férias você tem que trabalhar 12 (doze) meses, e depois a empresa é obrigada a te der férias nos 12 (doze) meses seguintes.
Veja o artigo da CLT: (mais…)
Read MoreDireitos trabalhistas: veja em quais situações há perda das férias remuneradas
Você se atenta aos detalhes na hora de requisitar os seus direitos trabalhistas? Para se ter direito a férias, por exemplo, é preciso trabalhar por 12 meses consecutivos, ou seja, no período aquisitivo . Passado esse tempo, o funcionário conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço.
Em diversas situações as empresas não percebem, mas podem fazer com que os empregados percam alguns de seus direitos trabalhistas , como o direito às férias – conforme expõe o artigo 133 das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o advogado trabalhista e sócio da Bento Jr Advogados, Gilberto de Jesus Bento Junior, deixar o emprego e não ser readmitido dentro de 60 dias subsequentes à saída é a primeira situação que implica na perda do direito às férias remuneradas.
Outro caso apontado pelo advogado é o trabalhador permanecer em licença com percepção de salários por mais 30 dias ou acumular faltas por idas ao médico, falecimento de parentes, entre outras situações em que atestados para abono das faltas são apresentados.
Deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 dias devido paralisação parcial ou total dos serviços da empresa e recebimento da Previdência Social de prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, são outras situações onde há perda do direito às férias, segundo a CLT .
Read MoreTem dúvidas sobre férias? Veja respostas para perguntas frequentes
O funcionário pode tirar férias quando quiser? A empresa pode impor a data? O profissional pode perder o direito de tirar férias? Essas são apenas algumas das dúvidas que existem sobre as férias.
O período de férias é muito esperado pelos profissionais, mas ainda gera muitas dúvidas sobre quais são os direitos do trabalhador e do empregador. “As férias são períodos de descanso e para ter direito é necessário trabalhar por 12 meses consecutivos, o que é chamado de período aquisitivo”, afirma Gilberto Bento Jr, sócio da Bento Jr. Advogados.
Depois desse período de 12 meses de trabalho, o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço.
“Esse acréscimo na remuneração visa proporcionar a possibilidade de desfrutar de atividades de lazer com a família sem comprometer o sustento familiar, daí a obrigação da empresa em pagar, além do salário normal, o terço constitucional”, ressalta Bento Jr.
Veja abaixo 5 respostas para perguntas frequentes:
Read MorePosso parcelar as férias? Tire dúvidas sobre este tema
Aquele momento das férias é sempre o mais esperado dos trabalhadores, mas as novas regras trabalhistas deixam algumas dúvidas para os empregados. O advogado e presidente da Bento Jr. Advogados explicou alguns questionamentos sobre o tema. Confira!
O que são as férias?
Férias são períodos de descansos, para se ter direito a esses períodos é necessário trabalhar por doze meses consecutivos, o que é chamado período aquisitivo. Assim, após esse período desgastante de atividade laboral o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço.
Esse acréscimo na remuneração visa proporcionar a possibilidade de desfrutar de atividades de lazer com sua família sem comprometer o sustento familiar, daí a obrigação da empresa em pagar, além do salário normal, o terço constitucional.
Quem define as férias?
Já vi muitas brigas trabalhistas relacionadas às férias, isso se dá pela confusão de conceito do trabalhador de que por ser seu direito essa poderá ser aproveitada quando bem desejar, esse é um erro comum.
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Parcelamento de férias? Entenda como funciona
As férias de meio de ano já estão chegando e esses períodos são muito esperados pelos trabalhadores, proporcionando o descanso físico e mental necessário para renovar as energias e para aproveitar para viajar ou relaxar. Contudo, são várias as dúvidas trabalhistas relacionadas ao tema. Para entender melhor é importante o aprofundamento sobre o tema, assim, veja os principais pontos alertados por Gilberto Bento Jr, advogado e presidente da Bento Jr. Advogados, segundo a recente Reforma Trabalhista:
O que são as férias?
Férias são períodos de descansos, para se ter direito a esses períodos é necessário trabalhar por doze meses consecutivos, o que é chamado período aquisitivo. Assim, após esse período desgastante de atividade laboral o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço.
Esse acréscimo na remuneração visa proporcionar a possibilidade de desfrutar de atividades de lazer com sua família sem comprometer o sustento familiar, daí a obrigação da empresa em pagar, além do salário normal, o terço constitucional.
Read MoreMês de férias! Confira como fica direito ao descanso após Reforma Trabalhista
Mês de julho geralmente é muito cobiçado por trabalhadores que têm direito a férias, mas Reforma Trabalhista alterou algumas regras. Confira e aproveite
Devido as férias escolares, julho acabou se tornando o mês de férias para muitas pessoas que querem aproveitar o momento para ficar junto com a família, descansar para o resto do ano ou ainda aproveitar para fazer uma viagem para um destino internacional no hemisfério norte que está no meio do verão e apresenta temperaturas mais amenas para nós, brasileiros, acostumados com temperaturas mais altas.
acostumados com temperaturas mais altas.
Alguns deles, inclusive, foram alterados pela Reforma Trabalhista, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal em novembro do ano passado. Essas regras, segundo definiu a justiça, valem apenas para os contratos iniciados depois que a lei foi sancionada , diferente do que desejava o próprio governo que queria que valesse para todos os contratos em andamento .
Para tirar as principais dúvidas, portanto, conversamos com o advogado Gilberto de Jesus Bento Junior, presidente da Bento Jr. Advogados que tirou uma série de dúvidas sobre a questão. Começando pelas mais básicas, até as mais complexas. Confira, prepare-se e aproveite:
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