Entenda o direito à estabilidade no emprego
Se você acha que só porque trabalha no setor privado corre o risco de ser mandado embora a qualquer segundo, precisa saber: não é bem assim. Há casos pontuais em que o empregador está obrigado por lei a manter o funcionário. Caso decida descumprir a legislação, a companhia fica sujeita a punições. “Ainda que seja bastante comum a empresa demitir em caso de estabilidade, quando a dispensa não é embasada, o Judiciário pode fazer a reintegração ou pedir indenização”, diz Luciana Dessimoni, advogada especializada em Direito do Trabalho, do escritório Nakano Advogados Associados.
Tal indenização costuma ser equivalente ao valor dos salários que aquele funcionário receberia se permanecesse trabalhando no período de estabilidade. É possível, no entanto, pedir dano moral adicional também.
Época NEGÓCIOS conversou com advogados trabalhistas e elenca quando você pode exigir sua permanência. Contudo, é importante dizer: esses casos de estabilidade não protegem ninguém de uma demissão por justa causa. Então, fique esperto. “Não existe esse negócio de que a empresa não pode mandar embora de jeito algum. O funcionário não deve acreditar que está imune à demissão”, afirma o advogado Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados.
Continuar lendoVeja 5 situações que oferecem estabilidade no emprego
Com a oferta de emprego em baixa e demissões cada vez mais frequentes, ter estabilidade no trabalho chega a ser o sonho de muitos profissionais. Mas quais são as possibilidades de isso acontecer?
Segundo Gilberto Bento Jr, advogado, contabilista e sócio da Bento Jr. Advogados, existem algumas situações que podem proporcionar estabilidade aos trabalhadores. Na lista não foram consideradas situações que envolvem eleições sindicais e outras correlatas, e sim casos comuns a todos os trabalhadores.
1) Estabilidade pré-aposentadoria
Quando o trabalhador está perto de aposentar, seja de forma integral ou proporcional, desde que essa previsão exista nas normas coletivas da categoria, ele conquista “estabilidade pré-aposentadoria”, ou seja, no período fixado na norma (de 12 ou 24 meses anteriores à aposentadoria) em que ele não pode ser dispensado sem justa causa.