Trabalhadores de Factoring devem ser equiparados a Bancários
As empresas de Factoring são por lei equiparadas a instituições financeiras, e o Tribunal Superior do Trabalho entende trabalhadores de empresas financeiras são equiparadas a bancários para fins do artigo 224 da CLT, assegurando aos empregados de instituições financeiras os direitos trabalhistas dos bancários em relação à jornada de trabalho. (mais…)
Continuar lendoReclamação trabalhista deve pedir o DSR dos Bancários
Todo bancário tem direito a receber hora extra na 7ª e 8ª hora, isso é uma definição do TST, Tribunal Superior do Trabalho, que garantiu esse direito trabalhista aos bancários por súmula, já que considera o divisor de salário para cálculo de horas extras de 220 (que é aplicável para trabalhadores de outras categorias) para 150 que é para bancários, então bancários trabalham 150 horas por mês. (mais…)
Continuar lendoProfissionais de Informática devem ser equiparados a Bancários
Existem profissionais de informática que trabalham exclusivamente para bancos, mas que tem relações profissionais contratadas por consultorias, ou como pessoa jurídica, e que trabalham com muita dedicação muitas horas por dia, sendo comum trabalharem à noite também.
Mas na verdade esses profissionais de informática devem ser considerados bancários, pois trabalham em prestadoras de serviços somente para bancos, essa questão já foi definida pela Justiça Trabalhista, foi inclusive ao TST que é o Tribunal Superior do Trabalho, e a ordem judicial é para que sejam considerados como bancários. (mais…)
Continuar lendoOperador de telemarketing deve ser equiparado a Bancário
Toda empresa que trabalha como prestadora de serviços para o Banco e presta serviços dedicados, ou seja, o funcionário presta serviços exclusivos para o Banco, esse funcionário tem que ser tratado como bancário, pois mesmo que terceirizado presta serviços só para o banco. (mais…)
Continuar lendoEquiparação salarial dos Bancários: tudo o que você precisa saber sobre tema
Sempre que o bancário exerce as mesmas funções, na mesma empresa e localidade, tem direito a receber o mesmo salário, os mesmos benefícios. A exceção só acontece quando o funcionário cujas mesmas funções você exerceu tiver 2 anos a mais de tempo na empresa.
Para ter equiparação salarial o nome do cargo é irrelevante, o que vale é fazer as mesmas funções, que merecem ser remuneradas com o mesmo valor. (mais…)
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