Equiparação a bancário – veja quem tem direito!
A profissão de bancário ainda é vista por uma grande parcela da população como um grande sonho de carreira, isso por diversos motivos, dentre os quais se destacam os muitos direitos e um salário razoável. Mas, o que poucos sabem é que em profissões análogas a essa, se obtém os mesmos direitos.
Isso, se deve ao fato de que são considerados bancários, para fins trabalhistas, aqueles que trabalham em instituições bancárias (bancos), ou em instituições financeiras equiparadas.
Com base nesse fato, estão equiparados em direitos trabalhadores de lotéricas, factorings, corretoras (seguro, câmbio, ações), representações bancárias, cooperativas de crédito, assessorias financeiras, consórcios, agências do correio com banco postal, dentre outros diversos casos.
Para se ter uma proporção, segundo decisões já dadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), até mesmo os empregados de empresas de processamento de dados, que prestam serviços de modo exclusivo a banco e integrante do mesmo grupo econômico, são bancários, para os fins trabalhistas.
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