Jornal do Oeste – Consumidor pode obter indenização em caso de atraso na entrega de imóveis
O setor imobiliário sempre é muito contestado em função das dificuldades que pode ocasionar ao consumidor, entretanto, como as construtoras nos últimos anos lançaram muitos empreendimentos e depois passaram por um período de crise, o que se observa é um crescimento muito grande dos atrasos nas entregas, o que permite ao comprador do solicitar uma indenização para recuperar prejuízos relacionados a esse problema.
Nada mais justo do que os proprietários dos imóveis solicitarem esse reembolso, pois, eles realizaram todo um planejamento. Para vender mais as construtoras divulgam prazos curtos para entregar o imóvel, mas raramente cumprem o combinado, o que gera muitos problemas para o comprador, que eventualmente mora de aluguel ou se programa financeiramente para mudar, por isso as construtoras devem pagar os prejuízos do comprador.
Tenho observado que na grande maioria dos julgamentos relacionados ao tema a decisão dos tribunais está ao lado do comprador do imóvel na planta, com isso a Justiça tem imposto multa por atraso às construtoras, ressarcido alugueis de quem não teve o imóvel entregue, e ainda indenizado por todo tipo de prejuízo.
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