Quem trabalha no almoço tem direito à hora extra?
A hora extra no horário do almoço é chamada de hora intrajornada, e deve ser paga ao trabalhador que a pedido da empresa não almoçar ou almoçar rapidinho, para trabalhar.
E uma hora extra que deve ser remunerada a 50% além do valor da hora normal, ou seja, tem que pagar mais uma hora de trabalho com adicional de 50%.
Se você todo dia deixa de almoçar para trabalhar, está fazendo uma bela reserva financeira, pois serão 22 horas extras todo mês, por ano são 264 horas.
Vamos fazer o cálculo com o salário de R$ 3.000,00, dividido por 220 horas, o valor da hora de trabalho deste Brasileiro é de R$ 13,63, e o valor da hora extra é de R$ 20,44, se fizer hora extra todo dia são R$ 449,68 a mais por mês, e por ano, são R$ 5.396,16, mais as integrações e reflexos que vão incidir sobre férias, 13º salário, aviso prévio, INSS, FGTS e todos os seus direitos. (mais…)
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