6 situações que garantem a estabilidade dos trabalhadores
Em época de demissões crescentes, a estabilidade se torna uma preocupação muito grande para os trabalhadores, contudo, por mais que se busque se dedicar ao máximo ao trabalho, não há uma garantia sobre a manutenção dos empregos, a não ser em situações estabelecidas pela legislação trabalhista.
Assim, é importante entender quando o trabalhador adquire os direitos à estabilidade, em questões cotidianas. Contudo, é importante frisar que não foram consideradas situações que envolvem eleições sindicais e outras correlatas, sendo tratados apenas casos comuns a todos os trabalhadores de todos os tipos de empresas.
Estabilidade pré-aposentadoria – Quando o trabalhador está perto de aposentar, seja integral ou proporcional, desde que haja previsão nesse sentido nas normas coletivas da categoria, ele conquista “estabilidade pré-aposentadoria”, ou seja, no período fixado na norma (que costuma ser de 12 ou 24 meses anteriores à aposentadoria) ele não pode ser dispensado sem justa causa.
Read MoreConheça 15 direitos básicos de todos os trabalhadores
Vivemos um período no qual o debate sobre mudanças da legislação trabalhista se torna cada vez mais intenso. Contudo, observo que são poucos os que reconhecem à fundo quais são os reais direitos garantidos pela famosa CLT, ou Consolidação das Leis Trabalhistas, que estabelece as obrigações da empresa ou empregador sob pena de ter que responder judicialmente e pagar indenização ao trabalhador.
É importante frisar que o conhecimento desses principais pontos é relevante para o trabalhador e para o empresário. Só com essa informação que se pode regularizar as relações, garantindo proteção e segurança jurídica a todos os envolvidos. Assim, veja abaixo os principais pontos que selecionei:
2. Exames médicos de admissão e demissão – a saúde do trabalhador deve ser uma preocupação constante, prevenindo situações de riscos, por isso é primordial que a empresa saiba previamente como essa se encontra e posteriormente ao fim do contrato de trabalho também, é uma garantia jurídica;
3. Repouso semanal remunerado – todo trabalhador tem direito a descansar pela lei, devendo ter ao menos uma folga por semana;
Read MoreHoras extras: saiba tudo sobre os direitos e os deveres dos empregados
Hora extra é um tema que sempre gera debate nas empresas, pois, é um assunto de interesse direto de contratantes e contratados, já que reflete diretamente em custos e produtividade (e é a realidade de grande parte dos trabalhadores).
Assim, para começar a entender melhor o assunto, é preciso lembrar que a grande maioria dos empregados é contratada pelo regime da CLT e tem a jornada máxima de trabalho permitida de oito horas diárias e 44 horas semanais. Entretanto, não são raras as situações na qual o empregador solicita trabalho adicional e, por isso, serão precisas as chamadas horas extras.
Apesar de não ser muito citado, existe um limite de carga horária estabelecido pela legislação brasileira. Segundo as leis trabalhistas, a flexibilidade se limita a duas horas extras por dia, sob a condição de pagamento adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Isso quer dizer que, caso necessite ficar por mais tempo no trabalho, o empregado receberá um valor 1,5 ao normal pela hora trabalhada.
Como existem diversos pontos sobre o tema que acabam gerando dúvidas, o Brasil Econômico consultou o advogado e sócio da Bento Jr. Advogados, Gilberto Bento Jr., para responder algumas dessas questões relacionadas ao tema.
Read MoreDireitos trabalhistas: veja em quais situações há perda das férias remuneradas
Você se atenta aos detalhes na hora de requisitar os seus direitos trabalhistas? Para se ter direito a férias, por exemplo, é preciso trabalhar por 12 meses consecutivos, ou seja, no período aquisitivo . Passado esse tempo, o funcionário conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço.
Em diversas situações as empresas não percebem, mas podem fazer com que os empregados percam alguns de seus direitos trabalhistas , como o direito às férias – conforme expõe o artigo 133 das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o advogado trabalhista e sócio da Bento Jr Advogados, Gilberto de Jesus Bento Junior, deixar o emprego e não ser readmitido dentro de 60 dias subsequentes à saída é a primeira situação que implica na perda do direito às férias remuneradas.
Outro caso apontado pelo advogado é o trabalhador permanecer em licença com percepção de salários por mais 30 dias ou acumular faltas por idas ao médico, falecimento de parentes, entre outras situações em que atestados para abono das faltas são apresentados.
Deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 dias devido paralisação parcial ou total dos serviços da empresa e recebimento da Previdência Social de prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, são outras situações onde há perda do direito às férias, segundo a CLT .
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