Mesmo coa as mudanças, o trabalhador continuará a ter uma série de direitos que permitem um fôlego inicial para retomar a busca por uma melhor colocação profissional. “Esses são direitos trabalhistas garantidos pela constituição, contudo, existem os casos das demissões por Justa Causa, nas quais os trabalhadores perdem parte dos direitos citados abaixo quando ocorre alguma conduta considerada inaceitável pelo empregador, desde que seja comprovado que ela ocorreu”, conta Gilberto Bento Jr., sócio da Advocacia Bento Jr.

Como devem ser pagas as férias em caso de antecipação?
As férias são um direito trabalhista essencial ao trabalhador, é garantido pela constituição federal e sempre que um trabalhador sai de férias precisa ser previamente avisado para se organizar.
Mas nesse momento de urgência e prevenção de saúde as empresas estão liberando funcionários de férias para não ter que encerrar o contrato de trabalho, isso pode ser interessante, desde que a empresa esteja pagando corretamente os direitos do trabalhador. (mais…)
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Trabalhadores de Factoring devem ser equiparados a Bancários
As empresas de Factoring são por lei equiparadas a instituições financeiras, e o Tribunal Superior do Trabalho entende trabalhadores de empresas financeiras são equiparadas a bancários para fins do artigo 224 da CLT, assegurando aos empregados de instituições financeiras os direitos trabalhistas dos bancários em relação à jornada de trabalho. (mais…)
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Saque do FGTS: e se a empresa não pagou?
Desde que foi anunciado o saque imediato de até R$ 500,00 das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), muitos trabalhadores correram para conferir os saldos disponíveis no site da Caixa Econômica Federal, prova disto foi o aumento em mais de 100% registrado pela Google na pesquisa do termo “consultar saldo do FGTS”. Este verdadeiro alvoroço se deu porque é comum que os trabalhadores iniciem planos para o valor que será disponibilizado, seja para fazer uma curta viagem, investir, pagar dívidas entre outros. (mais…)
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Equiparação salarial dos Bancários: tudo o que você precisa saber sobre tema
Sempre que o bancário exerce as mesmas funções, na mesma empresa e localidade, tem direito a receber o mesmo salário, os mesmos benefícios. A exceção só acontece quando o funcionário cujas mesmas funções você exerceu tiver 2 anos a mais de tempo na empresa.
Para ter equiparação salarial o nome do cargo é irrelevante, o que vale é fazer as mesmas funções, que merecem ser remuneradas com o mesmo valor. (mais…)
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Portal SEGS – 10 direitos dos trabalhadores em caso de demissões depois da reforma trabalhista

Horas extras e cargo de confiança, quando pode?
A CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu artigo 62 explica que aquele quem exerce cargo de confiança não tem horas extras:
Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. (mais…)
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Folha Nobre – Horas extras devem ser objeto de acordo entre as partes
No mercado atual, é comum os colaboradores trabalharem além do horário contratado, e um tema que se torna muito debatido é a hora extra. Esse assunto é de interesse direto de contratantes e contratados, sendo que reflete diretamente em custos e produtividades, assim, é muito importante se aprofundar no tema.
Para entender melhor, a grande maioria dos empregados é contratada pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e tem a jornada máxima de trabalho permitida de oito horas diárias e 48 horas semanais. Entretanto, não são raras as situações na qual o empregador solicita trabalho adicional. Essas são as horas extras.
Essa flexibilidade na carga horária se limita a duas horas adicionais por dia, sob a condição de pagamento adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. O sócio da Advocacia Bento Jr., Gilberto Bento Jr., destaca que a carga horária pode ser prorrogada pelo empregador por mais duas horas além do horário normal de trabalho do empregado, desde que exista previsão em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho. O advogado salienta, ainda, que “é permitido compensar as horas extras trabalhadas com folga ou diminuição correspondente da jornada”. Todas as decisões devem ser tomadas levando em conta a legislação, mas também devem passar por acordo entre as partes. (mais…)
O trabalhador pode se recusar a fazer hora extra?
Segundo o artigo 61 da CLT, o empregador apenas poderá obrigar o trabalhador a fazer horas extras em caso de necessidade imperiosa, seja por motivo de força maior, ou para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução pode acarretar prejuízos seja à empresa ou ao cliente.
O que acontece se o empregado se recusar?
Se o empregado se recusar no caso destes motivos citados na lei, os advogados Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho e Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados, entendem que a empresa pode inclusive demitir o funcionário por justa causa.
O seguro-desemprego e a indenização substitutiva
O Seguro-Desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa, bem como a dispensa indireta, ou seja, a que decorre da falta grave do empregador. Tal benefício é garantido com o artigo 7, inciso II, da Constituição Federal.
Para que possa receber o benefício, deve o trabalhador preencher os seguintes requisitos: ter sido dispensado sem justa causa, ou em caso de dispensa indireta, comprovando ter recebido salários no período de 6 meses consecutivos imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas; ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, 6 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego; não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte; não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Caso o empregado peça a demissão, ou a dispensa ocorra por justa causa, aquela em que a falta grave é do empregado, ou ainda ocorra a culpa recíproca, não possui direito ao seguro-desemprego. Também na fará jus ao seguro-desemprego nos caso de contrato por prazo determinado expirado, sendo que nos contratos a prazo determinado, se houver rescisão antecipada do ajuste, por iniciativa do empregador, o empregado terá direito ao seguro-desemprego, pois esta situação equipara-se à dispensa sem justa causa.
Read MoreTire as 8 principais dúvidas sobre horas extras
Hora extra é um tema que sempre gera debate nas empresas, pois, é um assunto de interesse direto de contratantes e contratados, já que reflete diretamente em custos e produtividade.
Para entender melhor, a grande maioria dos empregados é contratada pelo regime da CLT e tem a jornada máxima de trabalho permitida de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. Entretanto, não são raras as situações na qual o empregador solicita trabalho adicional, essas são as horas extras.
Essa flexibilidade na carga horária se limita a duas horas adicionais por dia, sob a condição de pagamento adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Mas, vários outros pontos estão relacionados ao tema, assim, o advogado Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados respondeu algumas questões relacionadas ao tema:
Em que situações as horas extras são pagas?
As horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas. Também são devidas quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.