Esclareça as 10 principais dúvidas sobre direitos trabalhistas
Conheça os direitos preservados mesmo após a reforma trabalhista
Passados mais de um ano após a sanção da reforma trabalhista, trabalhadores e patrões ainda ficam dúvidas sobre muitos pontos. O advogado Gilberto Bento Jr fez um levantamento dos 10 questionamentos o profissional vivencia em sua prática diária.
“Esses são direitos trabalhistas garantidos pela constituição, contudo, existem os casos das demissões por justa causa, no qual os trabalhadores perdem parte dos direitos citados”, alerta o sócio da Advocacia Bento Jr.
Quando o empregador deve pagar o valor da rescisão: Quando o aviso prévio for indenizado, deve pagar até 10 (dez) dias após a dispensa, e quando o aviso prévio for trabalhado, tem que pagar no 1º (primeiro) dia útil após a dispensa. Após a reforma trabalhista a data continua igual, salvo se empresa combinar por escrito data diferente com o trabalhador.
Saldo de salário: deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Com ou sem justa causa. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador. (mais…)
Continuar lendoFoi demitido? Confira dez direitos trabalhistas que você tem nessa hora
O desemprego em alta deixa 530 mil trabalhadores sem trabalho no Rio Grande do Sul no segundo trimestre deste ano — 75 mil a mais do que no primeiro trimestre do ano, segundo o IBGE. Quem é demitido tem direitos que podem dar um fôlego inicial para que o trabalhador retome a busca por uma colocação profissional.
— São direitos trabalhistas garantidos pela constituição, contudo, existem os casos das demissões por justa causa, nos quais os trabalhadores perdem parte desses direitos quando ocorre alguma conduta considerada inaceitável pelo empregador — explica Gilberto Bento Júnior, sócio da Bento Jr. Advogados.
1. Quando o empregador deve pagar o valor da rescisão
Quando o aviso prévio for indenizado, deve pagar até dez dias após a dispensa, e quando o aviso prévio for trabalhado, tem que pagar no primeiro dia útil após a dispensa.
2. Saldo de salário
Deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Neste caso, vale com ou sem justa causa.
3. Aviso prévio
Pode ser indenizado ou trabalhado, o empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar.