Quantos dias de folga posso tirar após meu casamento?
Não conseguiu fazer com que a data do seu casamento e o seu período de férias coincidissem? Calma, isso não significa que você não terá lua de mel. Ela só terá de ser mais curta. De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todos os empregados em tal regime têm direito a folgas depois de trocar alianças. É a chamada licença gala ou licença casamento.
O artigo 473 da lei estabelece que, em virtude do casamento, o trabalhador “poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário”, durante um período de três dias consecutivos. Embora a CLT não deixe claro, a jurisprudência indica que esses três dias são necessariamente dias em que o trabalhador deveria comparecer ao emprego, de acordo com os especialistas ouvidos por Época NEGÓCIOS.
Isso significa que, se você se casar em um sábado, o domingo não fará parte da conta. Você folgaria na segunda, na terça e na quarta. Do mesmo modo, se você casar na sexta-feira, folgará nesses mesmos três dias. Com uma exceção: o sábado entra na contagem das folgas se for um dia em que o empregado normalmente trabalha. O dia do casamento, por sua vez, é abonado.
Continuar lendoPosso parcelar as férias? Tire dúvidas sobre este tema
Aquele momento das férias é sempre o mais esperado dos trabalhadores, mas as novas regras trabalhistas deixam algumas dúvidas para os empregados. O advogado e presidente da Bento Jr. Advogados explicou alguns questionamentos sobre o tema. Confira!
O que são as férias?
Férias são períodos de descansos, para se ter direito a esses períodos é necessário trabalhar por doze meses consecutivos, o que é chamado período aquisitivo. Assim, após esse período desgastante de atividade laboral o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço.
Esse acréscimo na remuneração visa proporcionar a possibilidade de desfrutar de atividades de lazer com sua família sem comprometer o sustento familiar, daí a obrigação da empresa em pagar, além do salário normal, o terço constitucional.
Quem define as férias?
Já vi muitas brigas trabalhistas relacionadas às férias, isso se dá pela confusão de conceito do trabalhador de que por ser seu direito essa poderá ser aproveitada quando bem desejar, esse é um erro comum.
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13 motivos que podem levar à justa causa no trabalho
Os empregadores no Brasil sempre ficam com uma preocupação extra quando precisam demitir um funcionário, em função da Justiça Trabalhista ter a fama de ser sempre pró-trabalhador, que por décadas tem sido favorável aos empregados. Com isso, não são raros os casos de ter que suportar situações absurdas dos colaboradores.
Contudo, não se deve levar por preceitos que não são totalmente fieis à realidade, por mais que haja realmente a tendência de favorecimento aos trabalhadores, em casos extremos, os empregadores possuem seus direitos e podem lutar por esses desde que se previnam ao tema.
Pensando nisso, Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior, sócio da Bento Jr. Advogados e advogado contabilista, alerta que é importante aportar que são vários os motivos que podem justificar uma demissão por justa causa. Contudo, antes de qualquer medida é preciso ter em mente que para a aplicação dessa medida extrema é fundamental que sempre se faça comunicado por escrito do ato com cópia e aviso de recebimento, de preferência por telegrama, de modo que o funcionário não gere constrangimento interno se recusando a assinar.
Se for motivo leve, essa advertência deve ocorrer três vezes e, logo em seguida à terceira advertência, a dispensa por justa causa imediata. Se não dispensar imediatamente a Justiça entende que ocorreu o perdão.
Por motivo médio, basta uma advertência e se for motivo grave e comprovado de forma inequívoca a dispensa imediata. Mas, tudo deve ser amplamente comprovado de maneira incontestável. Isto postos, as hipóteses são as seguintes, detalha Bento Júnior.
Continuar lendoTem dúvidas sobre direitos do trabalhador? Veja 15 direitos básicos
A Consolidação das Leis Trabalhistas garante diversos direitos aos trabalhadores, mas muitas pessoas ainda não conhecem o que é garantido pela CLT, que estabelece as obrigações da empresa ou empregador sob pena de ter que responder judicialmente e pagar indenização ao trabalhador.
“É importante frisar que o conhecimento desses principais pontos é relevante para o trabalhador e para o empresário. Só com essa informação que se pode regularizar as relações, garantindo proteção e segurança jurídica a todos os envolvidos”, afirma Gilberto Bento Jr, sócio da Bento Jr. Advogados.
Segundo Bento Jr, a lista tem apenas alguns dos direitos, sendo importante verificar o que dizem as convenções coletivas de trabalho da categoria dos contratados.
1) Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de trabalho
Segundo Bento Jr, não existe aquela história de esperar para conhecer o trabalho do funcionário antes da contratação efetiva. “A carteira deve ser assinada obrigatoriamente ao iniciar os trabalhos”.
2) Exames médicos de admissão e demissão
A saúde do trabalhador deve ser uma preocupação constante, prevenindo situações de riscos, por isso é primordial que a empresa saiba previamente como essa se encontra e posteriormente ao fim do contrato de trabalho também, é uma garantia jurídica.
Demissão: seus direitos após a Reforma Trabalhista
Apesar da economia já apresentar melhoras, ainda é grande o temor de muitos trabalhadores em relação a possibilidade de serem os próximos demitidos.
Essa preocupação ficou ainda maior com a Reforma Trabalhista. aprovada pelo Congresso, já que essa terá impacto nos direitos nesse caso.
Ponto importante a ser lembrado é que as mudanças só devem começar a valer em novembro deste ano.
Contudo, mesmo que ocorra a demissão depois desse prazo o trabalhador continuará a ter uma série de direitos que permitem um fôlego inicial para retomar a busca por uma melhor colocação profissional.
Esses são direitos trabalhistas garantidos pela constituição, contudo, existem os casos das demissões por Justa Causa, nas quais os trabalhadores perdem parte dos direitos citados quando ocorre alguma conduta considerada inaceitável pelo empregador, desde que seja comprovado que ela ocorreu, conta Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados.
Contudo, fora as exceções, após a reforma trabalhista, os trabalhadores terão direitos em caso de demissão.
Bento Jr., detalha alguns deles, como por exemplo, quando o empregador deve pagar o valor da rescisão. “Salvo se empresa combinar por escrito data diferente com o trabalhador, quando o aviso prévio for indenizado, deve pagar até 10 (dez) dias após a dispensa, e quando o aviso prévio for trabalhado, tem que pagar no 1º (primeiro) dia útil após a dispensa”, ressalta.
VEJA OS SEUS DIREITOS
Continuar lendo13 motivos que podem levar à demissão por justa causa
Os empregadores no Brasil sempre ficam com uma preocupação extra quando precisam demitir um funcionário, em função da Justiça Trabalhista ter a fama de ser sempre pró-trabalhador, que por décadas tem sido favorável aos empregados. Com isso, não são raros os casos de ter que suportar situações absurdas dos colaboradores.
Contudo, não se deve levar por preceitos que não são totalmente fieis à realidade, por mais que haja realmente a tendência de favorecimento aos trabalhadores, em casos extremos, os empregadores possuem seus direitos e podem lutar por esses desde que se previnam ao tema.
Pensando nisso, acredito que seja importante aportar que são vários os motivos que podem justificar uma demissão por justa causa. Contudo, antes de qualquer medida é preciso ter em mente que para a aplicação dessa medida extrema é fundamental que sempre se faça comunicado por escrito do ato com cópia e aviso de recebimento, de preferência por telegrama, de modo que o funcionário não gere constrangimento interno se recusando a assinar.
Se for motivo leve, essa advertência deve ocorrer três vezes e, logo em seguida à terceira advertência, a dispensa por justa causa imediata. Se não dispensar imediatamente a Justiça entende que ocorreu o perdão.
Por motivo médio, basta uma advertência e se for motivo grave e comprovado de forma inequívoca a dispensa imediata. Mas, tudo deve ser amplamente comprovado de maneira incontestável. Isto postos, as hipóteses são as seguintes:
Continuar lendoCuidado! Pontos polêmicos da Reforma Trabalhista podem terminar na Justiça
Em análise geral a reforma trabalhista é um avanço nas leis brasileiras, sendo boa para o país e para os trabalhadores. Contudo, por ainda ser bastante recente, entendo que é importante observar que ainda existem alguns pontos que podem se transformar em disputas judiciais desnecessárias.
Para entender melhor esse posicionamento, acho importante indicar os pontos que precisam de maior esclarecimento ou mesmo regulamentação e os problemas que isso pode causar:
- Existe possibilidade de reconhecimento tácito do banco de horas individual?
- A jornada 12×36 precisa de limitação sobre quais atividades valem? Nesses casos será necessária autorização específica?
- Como tratar o banco de horas e a jornada 12×36 em casos de trabalho insalubre?
- As verbas como abonos, prêmios, ajudas de custo e diárias mudaram a natureza de salarial para indenizatória, porém essas valem para contratos vigentes? O que acontece com quem já tem essa condição?
- Quais são as regras para acompanhar o trabalho intermitente?
- Como entender a relação de “home office”? Neste caso existem horas extras?
- Agora a justiça do trabalho poderá homologar e validar acordos entre patrões e empregados? Como isso funciona na prática? É só fazer como orienta o artigo 855 B, do Projeto de Lei nº 6.787/2016, que prevê as partes, por seus advogados, deverão apresentar em juízo petição conjunta com os termos do acordo, que será analisada pelo magistrado no prazo de 15 dias?
Parcelamento de férias? Entenda como funciona
As férias de meio de ano já estão chegando e esses períodos são muito esperados pelos trabalhadores, proporcionando o descanso físico e mental necessário para renovar as energias e para aproveitar para viajar ou relaxar. Contudo, são várias as dúvidas trabalhistas relacionadas ao tema. Para entender melhor é importante o aprofundamento sobre o tema, assim, veja os principais pontos alertados por Gilberto Bento Jr, advogado e presidente da Bento Jr. Advogados, segundo a recente Reforma Trabalhista:
O que são as férias?
Férias são períodos de descansos, para se ter direito a esses períodos é necessário trabalhar por doze meses consecutivos, o que é chamado período aquisitivo. Assim, após esse período desgastante de atividade laboral o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço.
Esse acréscimo na remuneração visa proporcionar a possibilidade de desfrutar de atividades de lazer com sua família sem comprometer o sustento familiar, daí a obrigação da empresa em pagar, além do salário normal, o terço constitucional.
Continuar lendo6 situações que proporcionam estabilidade aos trabalhadores
Em época de demissões crescentes, a estabilidade se torna uma preocupação muito grande para os trabalhadores. contudo, por mais que se busque se dedicar ao máximo ao trabalho, não há uma garantia sobre a manutenção dos empregos, a não ser em situações estabelecidas pela legislação trabalhista.
Assim, é importante entender quando o trabalhador adquire os direitos à estabilidade, em questões cotidianas. Na lista a seguir não foram consideradas situações que envolvem eleições sindicais e outras correlatas, sendo tratados apenas casos comuns a todos os trabalhadores de todos os tipos de empresas.
Estabilidade pré-aposentadoria – Quando o trabalhador está perto de aposentar, seja integral ou proporcional, desde que haja previsão nesse sentido nas normas coletivas da categoria, ele conquista “estabilidade pré-aposentadoria”, ou seja, no período fixado na norma (que costuma ser de 12 ou 24 meses anteriores à aposentadoria) ele não pode ser dispensado sem justa causa.
Continuar lendoMês de férias! Confira como fica direito ao descanso após Reforma Trabalhista
Mês de julho geralmente é muito cobiçado por trabalhadores que têm direito a férias, mas Reforma Trabalhista alterou algumas regras. Confira e aproveite
Devido as férias escolares, julho acabou se tornando o mês de férias para muitas pessoas que querem aproveitar o momento para ficar junto com a família, descansar para o resto do ano ou ainda aproveitar para fazer uma viagem para um destino internacional no hemisfério norte que está no meio do verão e apresenta temperaturas mais amenas para nós, brasileiros, acostumados com temperaturas mais altas.
acostumados com temperaturas mais altas.
Alguns deles, inclusive, foram alterados pela Reforma Trabalhista, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal em novembro do ano passado. Essas regras, segundo definiu a justiça, valem apenas para os contratos iniciados depois que a lei foi sancionada , diferente do que desejava o próprio governo que queria que valesse para todos os contratos em andamento .
Para tirar as principais dúvidas, portanto, conversamos com o advogado Gilberto de Jesus Bento Junior, presidente da Bento Jr. Advogados que tirou uma série de dúvidas sobre a questão. Começando pelas mais básicas, até as mais complexas. Confira, prepare-se e aproveite:
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