Direitos trabalhistas: veja em quais situações há perda das férias remuneradas
Você se atenta aos detalhes na hora de requisitar os seus direitos trabalhistas? Para se ter direito a férias, por exemplo, é preciso trabalhar por 12 meses consecutivos, ou seja, no período aquisitivo . Passado esse tempo, o funcionário conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço.
Em diversas situações as empresas não percebem, mas podem fazer com que os empregados percam alguns de seus direitos trabalhistas , como o direito às férias – conforme expõe o artigo 133 das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o advogado trabalhista e sócio da Bento Jr Advogados, Gilberto de Jesus Bento Junior, deixar o emprego e não ser readmitido dentro de 60 dias subsequentes à saída é a primeira situação que implica na perda do direito às férias remuneradas.
Outro caso apontado pelo advogado é o trabalhador permanecer em licença com percepção de salários por mais 30 dias ou acumular faltas por idas ao médico, falecimento de parentes, entre outras situações em que atestados para abono das faltas são apresentados.
Deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 dias devido paralisação parcial ou total dos serviços da empresa e recebimento da Previdência Social de prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, são outras situações onde há perda do direito às férias, segundo a CLT .
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