
Porque a corretagem de imóvel na planta é indevida?
Todo serviço deve ser remunerado, e o corretor de imóveis também, mas deve pagar a remuneração aquele que contrata o serviço, vamos explicar e apresentar as leis que demonstram que quando vamos comprar um imóvel na planta, não deveríamos ter que pagar os serviços de corretagem, por isso afirmamos que a corretagem de imóvel na planta é indevida. (mais…)
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[RELATÓRIO] Como o mercado está lidando com as devoluções de imóvel na planta
Ao buscar informações junto ao Creci e agências de classificação de risco, em relação aos anos de 2015,2016 e 2017, a cada 100 imóveis comprados na planta no Brasil, 41 foram devolvidos, ou seja, os compradores por diversos motivos rescindiram contrato, fizeram o distrato do imóvel e solicitaram a devolução do dinheiro investido.
Um raciocínio financeiro pondera que se considerarmos cada imóvel a R$ 300.000,00, as construtoras tiveram que devolver algo próximo de R$ 12.300.000,00, com mudanças deste número em função de multas, e outras obrigações contratuais. (mais…)
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Como devolver imóvel comprado na planta?
Você sabia que pode devolver o imóvel comprado na planta, seja apartamento, casa, ou sala comercial, a qualquer momento? E mesmo assim ter a maior parte do seu dinheiro de volta ou se a construtora não cumprir sua parte no contrato, pode ter tudo de volta? (mais…)
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Propaganda enganosa na oferta de imóveis na planta: como se proteger
Vemos placas, recebemos e-mails, panfletos, propaganda em TV, em jornal, na internet, todas com ofertas “incríveis” e “imperdíveis” para nos levar a comprar imóveis na planta.
Pode até ser que as coisas mudem, mas faz uns 10 anos ou mais que comprar imóvel na planta é um negócio financeiramente muito ruim, vou te explicar.
A propaganda enganosa só mostra a parte boa, mas tem tanta coisa complicada para comprar imóvel na planta que você consumidor brasileiro precisa saber e logo para não entrar em um problema que vai te amarrar por vários anos. (mais…)
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10 dicas sobre multa por atraso na entrega do imóvel na planta
Comprar imóvel na planta é assinar um contrato, é se responsabilizar, mas essa responsabilização é reciproca, ou seja, a construtora também está se comprometendo, e o comprador do imóvel tem direitos, muitos direitos a exigir, e todos eles valem dinheiro!
Direito que vale dinheiro é multa, sempre que a construtora não honrar o contrato que fez com você consumidor comprador que se esforça para pagar, a construtora tem que pagar multas. (mais…)
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Tudo que você deveria saber sobre taxa SATI
A primeira coisa que você tem que saber sobre a taxa SATI, é que ela é ilegal, é uma forma mal-intencionada de te cobrar mais.
Quando vamos comprar um imóvel na planta, seja um apartamento, uma casa, ou uma sala comercial, somos obrigados a aceitar condições abusivas da construtora em nosso prejuízo, um desses desrespeitos ao consumidor é a taxa SATI, uma sigla que significa “serviço de assessoria técnica imobiliária”. (mais…)
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Construtora pode cobrar condomínio antes da entrega da chave?
As construtoras como toda empresa lutam para reduzir custo, criam várias estratégias, mas algumas extrapolam os limites da boa fé, um bom exemplo de prática mal vista pelas construtoras que prejudicam quem comprou um apartamento ou sala comercial na planta é a cobrança de condomínio antes da entrega das chaves. Confira 5 problemas gerados quando te cobram condomínio antes da entrega das chaves:
O primeiro problema é que a responsabilidade de pagar o condomínio é do proprietário, mas a propriedade antes da entrega das chaves ao comprador é da construtora, mas muitas colocam cláusulas no contrato de venda e compra para influenciar o comprador e com isso se isentar do pagamento das cotas condominiais. (mais…)
Read MoreBento Jr. no Jornal CORREIO 24h – Veja as orientações para quem precisa devolver imóvel
O sonho da casa própria não pode se transformar no pesadelo das dívidas. Para que isso não aconteça, sempre que for pensar em adquirir um imóvel não esqueça que esse é um investimento a longo prazo, pense nas reais necessidades da família e não esqueça que do lançamento até a entrega, geralmente, há um intervalo de quatro anos. Se ainda assim, houve a necessidade de devolver o imóvel, leve em consideração que a lei número 13.786/ 18 regulamentou o chamado distrato, possibilitando reduzir os prejuízos nesses casos.
As razões que levam ao rompimento do contrato são muitas, mas não precisa entrar em pânico, acreditando que perderá o valor investido. O CORREIO ouviu especialistas na área que explicam, detalhadamente, quando e como é possível realizar o distrato.
O presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (ADEMI-BA), o engenheiro civil Cláudio Cunha, lembra que em 2014, com a recessão assustando as famílias e a economia do País, muitos consumidores terminaram judicializando suas tentativas de cancelamentos dos contratos, fato que gerou uma insegurança geral. (mais…)
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