Razões que motivam a demissão por justa causa
A Justiça do trabalho vem ao longo dos anos favorecendo os trabalhadores e penalizando o empregador, formado, em sua maioria, por pequenas e médias empresas. Mas sempre é válido lembrar que empregados além de direitos também têm deveres a serem cumpridos.
A inobservância desses deveres ou mesmo infrações cometidas por trabalhadores podem motivar a demissão por justa causa, impossíveis de serem revertidas na justiça, quando os motivos que a geraram são incontestáveis e amplamente comprovados. As hipóteses que ensejam a justa causa estão previstas no artigo 482 da CLT.
Entre os motivos mais comuns, que geram a justa causa, estão a desídia, quando o funcionário não exerce corretamente sua função, a insubordinação, o funcionário deixa de cumprir as ordens inerentes à sua função e as lesões à honra e boa fama, o trabalhador fala mal do empregador.
Continuar lendo13 motivos que podem levar à demissão por justa causa
Os empregadores no Brasil sempre ficam com uma preocupação extra quando precisam demitir um funcionário, em função da Justiça Trabalhista ter a fama de ser sempre pró-trabalhador, que por décadas tem sido favorável aos empregados. Com isso, não são raros os casos de ter que suportar situações absurdas dos colaboradores.
Contudo, não se deve levar por preceitos que não são totalmente fieis à realidade, por mais que haja realmente a tendência de favorecimento aos trabalhadores, em casos extremos, os empregadores possuem seus direitos e podem lutar por esses desde que se previnam ao tema.
Pensando nisso, acredito que seja importante aportar que são vários os motivos que podem justificar uma demissão por justa causa. Contudo, antes de qualquer medida é preciso ter em mente que para a aplicação dessa medida extrema é fundamental que sempre se faça comunicado por escrito do ato com cópia e aviso de recebimento, de preferência por telegrama, de modo que o funcionário não gere constrangimento interno se recusando a assinar.
Se for motivo leve, essa advertência deve ocorrer três vezes e, logo em seguida à terceira advertência, a dispensa por justa causa imediata. Se não dispensar imediatamente a Justiça entende que ocorreu o perdão.
Por motivo médio, basta uma advertência e se for motivo grave e comprovado de forma inequívoca a dispensa imediata. Mas, tudo deve ser amplamente comprovado de maneira incontestável. Isto postos, as hipóteses são as seguintes:
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