Mesmo coa as mudanças, o trabalhador continuará a ter uma série de direitos que permitem um fôlego inicial para retomar a busca por uma melhor colocação profissional. “Esses são direitos trabalhistas garantidos pela constituição, contudo, existem os casos das demissões por Justa Causa, nas quais os trabalhadores perdem parte dos direitos citados abaixo quando ocorre alguma conduta considerada inaceitável pelo empregador, desde que seja comprovado que ela ocorreu”, conta Gilberto Bento Jr., sócio da Advocacia Bento Jr.
Jornal do Comércio – Direitos dos trabalhadores em caso de demissões
Ainda atravessamos um período em que os números relacionados às demissões são assustadores, e muitos trabalhadores estão nervosos, pensando que pode ser o próximo a fazer parte dessa estatística. Contudo, mesmo que ocorra a demissão, o trabalhador possui uma série de direitos que permitem um fôlego inicial para retomar a busca por uma melhor colocação profissional.
“Esses são direitos trabalhistas garantidos pela constituição, contudo, existem os casos das demissões por justa causa, nas quais os trabalhadores perdem parte dos direitos citados abaixo quando ocorre alguma conduta considerada inaceitável pelo empregador, desde que seja comprovado que ela ocorreu”, conta Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados.
Contudo, fora as exceções, após a reforma trabalhista, quais os direitos trabalhistas garantidos aos trabalhadores em caso de demissão? Gilberto Bento Jr., detalhou esses:
Quando o empregador deve pagar o valor da rescisão: quando o aviso prévio for indenizado, deve pagar até 10 dias após a dispensa, e quando o aviso prévio for trabalhado, tem que pagar no 1º (primeiro) dia útil após a dispensa. Após a reforma trabalhista a data continua igual, salvo se empresa combinar por escrito data diferente com o trabalhador.
Saldo de salário: deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Com ou sem justa causa. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.
Read MorePortal SEGS – 10 direitos dos trabalhadores em caso de demissões depois da reforma trabalhista
Foi demitido? Confira dez direitos trabalhistas que você tem nessa hora
O desemprego em alta deixa 530 mil trabalhadores sem trabalho no Rio Grande do Sul no segundo trimestre deste ano — 75 mil a mais do que no primeiro trimestre do ano, segundo o IBGE. Quem é demitido tem direitos que podem dar um fôlego inicial para que o trabalhador retome a busca por uma colocação profissional.
— São direitos trabalhistas garantidos pela constituição, contudo, existem os casos das demissões por justa causa, nos quais os trabalhadores perdem parte desses direitos quando ocorre alguma conduta considerada inaceitável pelo empregador — explica Gilberto Bento Júnior, sócio da Bento Jr. Advogados.
1. Quando o empregador deve pagar o valor da rescisão
Quando o aviso prévio for indenizado, deve pagar até dez dias após a dispensa, e quando o aviso prévio for trabalhado, tem que pagar no primeiro dia útil após a dispensa.
2. Saldo de salário
Deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Neste caso, vale com ou sem justa causa.
3. Aviso prévio
Pode ser indenizado ou trabalhado, o empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar.
10 direitos do trabalhador em caso de demissão após reforma trabalhista
Apesar da economia já apresentar melhoras, muitos brasileiros ainda temem ondas de demissões. Com a Reforma Trabalhista, a preocupação é ainda maior já que a medida terá um forte impacto nos direitos do trabalhador.
Ponto importante a ser lembrado é que as mudanças só devem começar a valer em novembro deste ano. Contudo, mesmo que ocorra a demissão após este prazo, o trabalhador continuará a ter uma série de direitos que permitem um fôlego inicial para retomar a busca por uma melhor colocação profissional.
“Esses são direitos trabalhistas garantidos pela constituição, contudo, existem os casos das demissões por Justa Causa, nas quais os trabalhadores perdem parte dos direitos citados abaixo quando ocorre alguma conduta considerada inaceitável pelo empregador, desde que seja comprovado que ela ocorreu”, conta Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados.
O advogado detalhou 10 pontos importantes em casos de demissão após a reforma trabalhista. Confira:
Read MoreDireito no trabalho: conheça 13 direitos em caso de demissão
Pode bater na madeira. Ouvir falar em demissão, sobretudo em momento de crise, é a última coisa que qualquer profissional quer. Mas é preciso estar preparado para ela. No setor privado, todo mundo pode — quando menos espera — ser convidado a se retirar. Por isso, é fundamental saber quais são os seus direitos. Época NEGÓCIOS conversou com advogados especialistas na área sobre o que a CLT garante para quem é registrado formalmente e listou 13 pontos para ficar de olho.
1. Saldo de salário: Com ou sem justa causa, você deve ser pago pelos dias em que trabalhou no mês da demissão. Para fazer a conta, basta dividir o salário mensal por 30 (independentemente de quantos dias tenha aquele mês) e multiplicar pelo número de dias trabalhados.
2. Férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço: cada mês trabalhado dá direito à uma proporção de férias. No final de um ano, o resultado deve ser um salário inteiro mais um terço — obrigatório por lei. Mesmo que você não tenha um ano de casa, receberá o proporcional aos meses que trabalhou. Quem é demitido por justa causa, no entanto, só tem direito a receber as férias que estiverem vencidas e ainda não foram tiradas. O demitido por justa causa não recebe as férias proporcionais.
Read MoreVeja 13 motivos que podem levar à demissão por justa causa no trabalho
Lesar a empresa, divulgar informações confidenciais do trabalho e cometer ações contra a segurança nacional são algumas das situações que podem levar à demissão por justa causa do trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê algumas situações em que o profissional pode ser demitido dessa forma.
“Antes de qualquer medida é preciso ter em mente que para a aplicação dessa medida extrema é fundamental que sempre se faça comunicado por escrito do ato com cópia e aviso de recebimento, de preferência por telegrama”, afirma Gilberto Rocha Bento Júnior, advogado, contabilista e sócio da Bento Jr. Advogados.
Por motivo leve, a advertência deve acontecer três vezes e, logo em seguida à terceira advertência, a dispensa por justa causa imediata. Se ela não for imediata, a Justiça entende que ocorreu o perdão. Por motivo médio, é necessário uma advertência e se o motivo for grande e comprovado de forma inequívoca, a dispensa deve ser imediata.
Veja abaixo os motivos que podem levar à justa causa, de acordo com a CLT:
Read MoreVeja 10 direitos dos trabalhadores em caso de demissão
Com o número de demissões cada vez maior, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre seus direitos na hora em que são desligados da empresa. Os benefícios obtidos com esses direitos podem representar o fôlego necessário para que o profissional consiga sair em busca de uma recolocação profissional com mais tranquilidade.
“Esses são direitos trabalhistas garantidos pela Constituição, contudo, existem os casos das demissões por justa causa, nas quais os trabalhadores perdem parte dos direitos citados. Isso acontece quando ocorre alguma conduta considerada inaceitável pelo empregador, desde que ela seja comprovada”, conta Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados.
1) Quando o empregador deve pagar o valor da rescisão
Quando o aviso prévio for indenizado, a empresa deve pagar até 10 dias após a dispensa, e quando o aviso prévio for trabalhado é necessário pagar no primeiro dia útil após a dispensa.
2) Saldo de salário
Deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Com ou sem justa causa.
13 motivos que podem levar à justa causa no trabalho
Os empregadores no Brasil sempre ficam com uma preocupação extra quando precisam demitir um funcionário, em função da Justiça Trabalhista ter a fama de ser sempre pró-trabalhador, que por décadas tem sido favorável aos empregados. Com isso, não são raros os casos de ter que suportar situações absurdas dos colaboradores.
Contudo, não se deve levar por preceitos que não são totalmente fieis à realidade, por mais que haja realmente a tendência de favorecimento aos trabalhadores, em casos extremos, os empregadores possuem seus direitos e podem lutar por esses desde que se previnam ao tema.
Pensando nisso, Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior, sócio da Bento Jr. Advogados e advogado contabilista, alerta que é importante aportar que são vários os motivos que podem justificar uma demissão por justa causa. Contudo, antes de qualquer medida é preciso ter em mente que para a aplicação dessa medida extrema é fundamental que sempre se faça comunicado por escrito do ato com cópia e aviso de recebimento, de preferência por telegrama, de modo que o funcionário não gere constrangimento interno se recusando a assinar.
Se for motivo leve, essa advertência deve ocorrer três vezes e, logo em seguida à terceira advertência, a dispensa por justa causa imediata. Se não dispensar imediatamente a Justiça entende que ocorreu o perdão.
Por motivo médio, basta uma advertência e se for motivo grave e comprovado de forma inequívoca a dispensa imediata. Mas, tudo deve ser amplamente comprovado de maneira incontestável. Isto postos, as hipóteses são as seguintes, detalha Bento Júnior.
Read MoreDemissão: seus direitos após a Reforma Trabalhista
Apesar da economia já apresentar melhoras, ainda é grande o temor de muitos trabalhadores em relação a possibilidade de serem os próximos demitidos.
Essa preocupação ficou ainda maior com a Reforma Trabalhista. aprovada pelo Congresso, já que essa terá impacto nos direitos nesse caso.
Ponto importante a ser lembrado é que as mudanças só devem começar a valer em novembro deste ano.
Contudo, mesmo que ocorra a demissão depois desse prazo o trabalhador continuará a ter uma série de direitos que permitem um fôlego inicial para retomar a busca por uma melhor colocação profissional.
Esses são direitos trabalhistas garantidos pela constituição, contudo, existem os casos das demissões por Justa Causa, nas quais os trabalhadores perdem parte dos direitos citados quando ocorre alguma conduta considerada inaceitável pelo empregador, desde que seja comprovado que ela ocorreu, conta Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados.
Contudo, fora as exceções, após a reforma trabalhista, os trabalhadores terão direitos em caso de demissão.
Bento Jr., detalha alguns deles, como por exemplo, quando o empregador deve pagar o valor da rescisão. “Salvo se empresa combinar por escrito data diferente com o trabalhador, quando o aviso prévio for indenizado, deve pagar até 10 (dez) dias após a dispensa, e quando o aviso prévio for trabalhado, tem que pagar no 1º (primeiro) dia útil após a dispensa”, ressalta.
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