O Liberal – O que você precisa saber sobre o seguro-desemprego
Uma garantia para o brasileiro em uma situação de dificuldade, em média, o seguro-desemprego é solicitado mensalmente por 600 mil trabalhadores.
Uma garantia para o brasileiro em uma situação de dificuldade, em média, o seguro-desemprego é solicitado mensalmente por 600 mil trabalhadores. Ele garante uma renda mensal por alguns meses após a demissão. Ponto importante é que recentemente foi apresentada uma novidade sobre o tema, com os trabalhadores podendo solicitar esse benefício pela internet no portal Emprega Brasil.
Isso elimina a necessidade de comparecimento aos postos de atendimento. O advogado especializado em direito trabalhista Gilberto Bento Jr., da Advocacia Bento Jr., esclarece muitos pontos desse tema. O seguro-desemprego é um benefício temporário pago pelo governo para o trabalhador que fica desempregado sem justa causa ou quando a empresa paralisa atividades.
Ele foi criado para que os que forem dispensados nessas condições tenham menos problemas para sustentar sua família. É um amparo provisório, uma ponte até que o cidadão encontre novo emprego sem ter de se endividar ou passar por grandes dificuldades.
O direito de receber o seguro-desemprego é adquirido quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, podendo receber entre 3 e 5 parcelas do benefício. A quantidade de parcelas depende do tempo de trabalho, quem trabalhou mais recebe por mais tempo.
Desde a última grande mudança, em 2015, para receber o benefício pela primeira vez é preciso que o solicitante comprove pelo menos 12 meses de trabalho; pela segunda vez, nove meses, e na terceira e última vez, a carência é de seis meses.
Na primeira solicitação, para receber quatro parcelas, o trabalhador deverá comprovar no mínimo 12 meses trabalhados, e para o recebimento de cinco parcelas, 24 meses trabalhados.
Na segunda solicitação as exigências diminuem e, havendo pelo menos nove meses de vínculo empregatício, serão recebidas três parcelas; havendo pelo menos 12 meses de vínculo empregatício, serão recebidas quatro parcelas. Já para receber cinco parcelas serão necessários pelo menos 24 meses de vínculo. A partir da terceira solicitação, o recebimento de três parcelas dependerá da pelo menos doze meses e para receber cinco parcelas serão necessários pelo menos 24 meses.
COMO SOLICITAR
O interessado deve estar desempregado no ato da solicitação, além de não estar recebendo outro benefício da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte). Ele também não poderá ter recebido o benefício do seguro nos últimos 16 meses.
Também não pode ter empresa, pois a Receita Federal entende que o trabalhador tem renda da empresa e, portanto, não precisa do benefício. Os empregados que pedem demissão ou são dispensados por justa causa não poderão receber seguro-desemprego.
Punição para quem mente
Quando o empregado trabalha sem registro e entra com solicitação para receber o seguro-desemprego, podem ser punidos o próprio empregado, que mesmo trabalhando mente para receber parcelas do seguro-desemprego, e o empregador, por deixar de arcar com suas obrigações trabalhistas. Essas práticas geram prejuízo ao dinheiro público e caracterizam fraudes, e também estelionato qualificado contra a Administração Pública, podendo gerar até pena de reclusão.
Essa irregularidade pode ser detectada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que se identificar na fiscalização, vai lavrar auto de infração e comunicar o fato à Polícia Federal para apuração de crimes, inclusive fraude, e abertura de processo perante a Justiça Federal.
O empregador também está exposto a receber uma reclamação trabalhista mandando pagar todas as verbas dos meses trabalhados sem vínculo empregatício, e certamente será condenado pela Justiça do Trabalho, tendo alto custo de direitos trabalhistas e previdenciários.
O problema pode ficar mais sério e mais caro se acontecer um acidente de trabalho ou a morte do empregado durante o tempo que, paralelamente, estiver recebendo seguro-desemprego e trabalhando de forma irregular.
O empregado também terá desagradáveis surpresas, pois uma vez comprovada a fraude, será obrigado a devolver todas as parcelas recebidas indevidamente e corrigidas monetariamente. Tanto o empregado quanto o empregador irão responder criminalmente de acordo com o disposto no art. 171 do Código Penal e, sendo condenados, estarão sujeitos a penalidades.
Também comete o crime acima explicado o trabalhador que, durante a percepção do seguro-desemprego, recebe alguma contraprestação de trabalho autônomo ou informal, ou que recebe algum benefício previdenciário ou que se estabelece como comerciante ou ainda ingressa em emprego público.
Publicado por: O Liberal.
Disponível em: https://liberal.com.br/brasil-e-mundo/economia/seu-valor/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-seguro-desemprego-981905/
Continuar lendoQue documentos e informações eu preciso para entrar com reclamação trabalhista e ganhar?
A Justiça Trabalhista e o advogado trabalhista vão garantir que a empresa, o empregador pague ao trabalhador os direitos que a lei determina, o trabalhador brasileiro é o mais desrespeitado do mundo, por isso temos os processos trabalhistas, as reclamações trabalhistas.
Existem empresas que não registram funcionários, outras não pagam direitos e algumas chegam até a não pagar salário, deixam de dar férias aos seus trabalhadores, não pagam as horas extras e deixam de pagar suas contribuições como o FGTS e o INSS, e os benefícios mais básicos, mas saiba que com a reclamação trabalhista vamos conseguir receber tudo que eles te devem, corrigido, com juros e com multas pesadas. (mais…)
Continuar lendoHoras extras e cargo de confiança, quando pode?
A CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu artigo 62 explica que aquele quem exerce cargo de confiança não tem horas extras:
Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. (mais…)
Continuar lendoQuem trabalha no almoço tem direito à hora extra?
A hora extra no horário do almoço é chamada de hora intrajornada, e deve ser paga ao trabalhador que a pedido da empresa não almoçar ou almoçar rapidinho, para trabalhar.
E uma hora extra que deve ser remunerada a 50% além do valor da hora normal, ou seja, tem que pagar mais uma hora de trabalho com adicional de 50%.
Se você todo dia deixa de almoçar para trabalhar, está fazendo uma bela reserva financeira, pois serão 22 horas extras todo mês, por ano são 264 horas.
Vamos fazer o cálculo com o salário de R$ 3.000,00, dividido por 220 horas, o valor da hora de trabalho deste Brasileiro é de R$ 13,63, e o valor da hora extra é de R$ 20,44, se fizer hora extra todo dia são R$ 449,68 a mais por mês, e por ano, são R$ 5.396,16, mais as integrações e reflexos que vão incidir sobre férias, 13º salário, aviso prévio, INSS, FGTS e todos os seus direitos. (mais…)
Continuar lendoFolha Nobre – Horas extras devem ser objeto de acordo entre as partes
No mercado atual, é comum os colaboradores trabalharem além do horário contratado, e um tema que se torna muito debatido é a hora extra. Esse assunto é de interesse direto de contratantes e contratados, sendo que reflete diretamente em custos e produtividades, assim, é muito importante se aprofundar no tema.
Para entender melhor, a grande maioria dos empregados é contratada pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e tem a jornada máxima de trabalho permitida de oito horas diárias e 48 horas semanais. Entretanto, não são raras as situações na qual o empregador solicita trabalho adicional. Essas são as horas extras.
Essa flexibilidade na carga horária se limita a duas horas adicionais por dia, sob a condição de pagamento adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. O sócio da Advocacia Bento Jr., Gilberto Bento Jr., destaca que a carga horária pode ser prorrogada pelo empregador por mais duas horas além do horário normal de trabalho do empregado, desde que exista previsão em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho. O advogado salienta, ainda, que “é permitido compensar as horas extras trabalhadas com folga ou diminuição correspondente da jornada”. Todas as decisões devem ser tomadas levando em conta a legislação, mas também devem passar por acordo entre as partes. (mais…)
Saiba o valor de sua hora extra
Você sabe quanto vale sua hora extra? Se quiser saber hoje eu te conto e te ensino a calcular.
Saber quanto vale sua hora extra é muito importante para poder conferir se a empresa está pagando certo o seu direito trabalhista, se a empresa respeita a CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas.
Então vamos lá, a primeira parte é saber quanto vale a sua hora, então pegue o valor bruto do seu salário e o divida por 220 horas (são 220 horas porque você trabalha 4 semanas por mês e cada semana você tem que trabalhar 44 horas, e tem direito ao descanso semanal remunerado, conhecido como DSR). (mais…)
Continuar lendoQuando a terceirização é uma fraude trabalhista?
Você sabia que muitas empresas usam o argumento de terceirização para evitar pagar seus direitos trabalhistas? Isso é considerado fraude trabalhista, e, vamos explicar quando você pode reivindicar seus direitos trabalhistas, esses direitos vão se transformar em dinheiro e em melhores condições para você se aposentar com valor maior e mais rápido.
No Brasil, quem define quem é ou não funcionário é o artigo 3º da CLT, vejam:
CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário
Vamos explicar de forma mais simples, é empregado que está sempre com o mesmo empregador, pode ser pessoa, pode ser local, ou CNPJ, dependendo dele para prestar o serviço e recebendo remuneração.
Se você vai ao trabalho todo dia, recebe ordens, tem desconto de dia quando falta, se descontam seus atrasos, se pediram para você abrir empresa e emitir nota fiscal para receber, provavelmente você está sendo lesado em seus direitos trabalhistas. (mais…)
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