Horas extras e cargo de confiança, quando pode?
A CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu artigo 62 explica que aquele quem exerce cargo de confiança não tem horas extras:
Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. (mais…)
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