O Globo – Invasão ou doação? Veja como funcionam as regras para o usucapião
RIO — Você sabe se o seu vizinho é realmente o dono do apartamento onde mora? Ou ele apenas tomou posse do bem após o antigo morador morrer? O usufruto de um imóvel vazio por amigos, vizinhos ou empregados de um proprietário que já faleceu e não tem herdeiros é mais comum do que se imagina.
Em Copacabana, há o caso de um ex-zelador que, após o falecimento de um casal de idosos sem filhos, se mudou para lá com a família. Na Tijuca, foi uma amiga que prestou auxílio à proprietária em seus últimos dias. Depois da morte, há três anos, ela se mudou de mala e cuia e por lá ficou.
Mas o que acontece quando uma pessoa se instala em um imóvel que não é dela? De acordo com o especialista em direito imobiliário Hamilton Quirino, em caso de invasão, o proprietário pode recorrer à Justiça para retirar os moradores.
Entretanto, como nos casos acima, se ninguém aparecer por um determinado tempo, o morador pode entrar com o pedido de usucapião. A modalidade é antiga, complexa, às vezes polêmica, e tem se tornado mais comum desde 2016, quando houve a regulamentação do usucapião extrajudicial, em que não há a necessidade de processo.
Continuar lendoPortal N10 – O que é e como proceder com a Usucapião?
Já ouviu falar do termo usucapião? Esse termo não é muito utilizado, mas se refere ao direito que um cidadão pode ganhar quando está na posse (morando ou utilizando) de algum bem imóvel por tempo prolongado, sem interrupção ou oposição de eventual proprietário, desde que o bem não seja público.
Assim, pode-se afirmar que uma pessoa pode adquirir o direito a uma propriedade, por exemplo, ao passar um longo período na mesma. Para entender melhor, o sócio da Advocacia Bento Jr., Gilberto Bento Jr., respondeu algumas das principais questões sobre o tema: (mais…)
Continuar lendoDiário de Petrópolis – Entenda mais sobre usucapião
Já ouviu falar do termo usucapião? Esse termo não é muito utilizado, que se refere ao direito que um cidadão pode ganhar quando está na posse (morando ou utilizando) de algum bem imóvel por tempo prolongado, sem interrupção ou oposição de eventual proprietário, desde que o bem não seja público.
Assim, pode-se afirmar que uma pessoa pode adquirir o direito a uma propriedade, por exemplo, ao passa um longo período na mesma. Para entender melhor, o sócio da Bento Jr. Advogados, Gilberto Bento Jr. respondeu algumas das principais questões sobre o tema:
Quem pode pedir usucapião?
Pode pedir quem estiver na posse do bem imóvel – podendo ser terreno, casa, apartamento, terras rurais ou até mesmo comercial – a partir de 5 anos, tendo utilizado o bem como seu, sem interrupções ou oposição. Importante frisar que o solicitante não pode invadir ou entrar de forma violenta, tendo apenas ocupado o imóvel). (mais…)
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