Entenda o direito à estabilidade no emprego
Se você acha que só porque trabalha no setor privado corre o risco de ser mandado embora a qualquer segundo, precisa saber: não é bem assim. Há casos pontuais em que o empregador está obrigado por lei a manter o funcionário. Caso decida descumprir a legislação, a companhia fica sujeita a punições. “Ainda que seja bastante comum a empresa demitir em caso de estabilidade, quando a dispensa não é embasada, o Judiciário pode fazer a reintegração ou pedir indenização”, diz Luciana Dessimoni, advogada especializada em Direito do Trabalho, do escritório Nakano Advogados Associados.
Tal indenização costuma ser equivalente ao valor dos salários que aquele funcionário receberia se permanecesse trabalhando no período de estabilidade. É possível, no entanto, pedir dano moral adicional também.
Época NEGÓCIOS conversou com advogados trabalhistas e elenca quando você pode exigir sua permanência. Contudo, é importante dizer: esses casos de estabilidade não protegem ninguém de uma demissão por justa causa. Então, fique esperto. “Não existe esse negócio de que a empresa não pode mandar embora de jeito algum. O funcionário não deve acreditar que está imune à demissão”, afirma o advogado Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados.
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