Saiba tudo sobre férias, inclusive quando elas valem o dobro!
Férias, é sempre bom quando podemos descansar, mas as vezes a empresa para quem trabalhamos aproveita para tirar vantagem de nossos direitos, então, agora vamos explicar direitinho e de forma fácil tudo que você precisa saber sobre férias para relaxar com a certeza que está tudo bem.
Para começar quanto tiramos férias a empresa tem que nos pagar adiantado o valor dos dias que estamos saindo, com acréscimo de 1/3, esse é o famoso terço constitucional e serve justamente para podermos ter algum lazer, já que o salário pagará nossas contas.
Vamos também explicar que para tirar férias você tem que trabalhar 12 (doze) meses, e depois a empresa é obrigada a te der férias nos 12 (doze) meses seguintes.
Veja o artigo da CLT:
Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
Com a reforma trabalhista, já temos o direito de pedir para tirar férias nas datas que forem boas para nós, desde que não atrapalhe o planejamento de trabalho da empresa, ou seja, é negociar a data das férias. Mas não esqueça o seu direito de pedir férias só começa após você ter trabalhado 12 (doze) meses.
A CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas explica que após ter trabalhado um ano, o trabalhador tem que tirar férias no ano seguinte, se a empresa não der as férias, o trabalhador pode exigir indenização em dobro, veja:
Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Vamos fazer as contas para saber quanto isso vale? Se o trabalhador ganha R$ 3.000,00, as férias valem R$ 3.000,00 mais 1/3, então vale R$ 4.000,00, e se por acaso a empresa não liberar o trabalhador no período certo deverá pagar em dobro, ou seja, vai pagar R$ 8.000,00.
Para quando a empresa paga certo e libera na data a reforma trabalhista também permitiu o fracionamento das férias, ou seja, não precisa tirar 30 dias direto, pode dividir em até 03 saídas de férias, desde que somadas cheguem aos 30 dias, que um dos períodos não seja menor que 14 dias, e os demais não sejam inferiores a 5 dias, é o que diz o parágrafo 1º do artigo 134 da CLT:
“§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. “
As datas que o empregado sairá de férias podem ser negociadas com a empresa.
E para terminar vamos prestar atenção nas faltas, pois faltar pode nos fazer perder o direito de férias, é isso mesmo, essa regra está nos incisos do artigo 130 da CLT, vejam:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
Il – 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
- 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
- 2º O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Tentando simplificar, se faltar 33 dias ou mais, perde totalmente as férias.
Se faltar entre 24 e 32 dias, só terá direito a 12 dias de férias.
Se falar entre 15 e 23 dias, só terá direito a 18 dias de férias.
Se falar entre 06 e 14 dias, só terá direito a 24 dias de férias.
Mantém direito de férias quem faltar até 05 dias no ano.
E para não tomar sustos, justificar a falta não muda o direito da empresa de cancelar suas férias, então seja pontual para não perder esse bom momento de descanso das férias.
Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior, advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes.