Saiba o valor de sua hora extra
Você sabe quanto vale sua hora extra? Se quiser saber hoje eu te conto e te ensino a calcular.
Saber quanto vale sua hora extra é muito importante para poder conferir se a empresa está pagando certo o seu direito trabalhista, se a empresa respeita a CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas.
Então vamos lá, a primeira parte é saber quanto vale a sua hora, então pegue o valor bruto do seu salário e o divida por 220 horas (são 220 horas porque você trabalha 4 semanas por mês e cada semana você tem que trabalhar 44 horas, e tem direito ao descanso semanal remunerado, conhecido como DSR).
Vamos dar exemplo com salário bruto de R$ 3.000,00 (três mil reais).
R$ 3.000,00 / 220 = R$ 13,63
Nesse caso a hora do trabalhador vale R$ 13,63 (treze reais e sessenta e três centavos).
CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
- 1oA remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
A hora extra, portanto, tem valor aumentado em 50% (cinquenta por cento) do valor normal, neste caso o valor da hora extra é: R$ R$ 20,44 (vinte reais e quarenta e quatro centavos).
A hora extra, aos sábados, domingos e feriados, tem valor aumentado em pelo menos 100% (cem por cento) do valor da hora normal, neste caso o valor da hora extra é: R$ R$ 27,26 (vinte e sete reais e vinte e seis centavos).
Também é importante saber sobre horas extraordinárias:
A hora noturna, depois das 22 horas e até as 06 horas, para efeitos legais é de 52,30 (cinquenta e dois minutos e trinta segundos), ou seja, é 20% a menos do que a hora de 60 (sessenta) minutos, portanto, se você trabalhar 8 (oito) horas no período noturno já está fazendo hora extra, pois deveria trabalhar só 6,40 (seis horas e quarenta minutos), e deve receber os adicionais por esse motivo.
Você tem direito a uma hora de almoço, pelo menos, se te pedirem para trabalhar, você tem direito à horas extras.
E o mais importante, sempre que você faz horas extras, além de te pagar o valor da hora com os adicionais, a empresa tem que te pagar os “reflexos”, ou seja, você tem direito à férias, 13º salário, INSS, FGTS e todos os direitos normais, que precisam ser recolhidos sobre o valor das horas extras.
Vou fazer um cálculo de exemplo, onde o funcionário recebe R$ 3.000,00 de salário bruto, trabalha na empresa há 5 anos e sempre fez horas extras, toda semana fazia 4 horas extras, o que representa 16 horas extras por mês, e vou considerar só a 50% para facilitar.
R$ 3.000,00 / 220 = R$ 13,63 + 50% = R$ 20,44 x 16 horas por mês = R$ 327,04 (a mais todo mês).
Também terá direito a R$ 1.635,20 de reflexo de 13º salário, porque são 5 anos multiplicado por R$ 327,04.
O direito de férias valerá R$ 2.180,26, que são 5 anos multiplicado por R$ 327,04, mais acréscimo de 1/3 conforme constituição federal.
Como as férias venceram e não foram pagas ou gozadas devem ser pagas em dobro, então são R$ 4.360,52.
O FGTS será de 60 meses vezes R$ 327,04, mais férias e décimo terceiro salário, portanto, será de R$ 2.869,22.
O INSS será o mesmo valor do FGTS, e, com, certeza você terá outros direitos a apurar, que serão descobertos em conversas e análise da convenção coletiva.
Ai eu te pergunto, se só essa conta já deu R$ 25.618,03, e você possivelmente terá muito mais dinheiro a receber, é justo que a empresa não lhe pague?