Ressarcimento dos 27,5% de IRRF descontado no Processo Trabalhista
Você trabalhou por vários anos naquela empresa que era sua vida, e em algum momento um diretor qualquer te dispensou sem a menor consideração. Quando você recebeu a rescisão percebeu que algo estava errado…
Foi pesquisar e descobriu que a empresa estava querendo te prejudicar, deixando de pagar seus direitos…
Procurou um advogado e ele descobriu que na verdade a empresa deixou de te pagar muitos outros direitos, um absurdo!
Não teve jeito, teve que entrar com uma Reclamação Trabalhista, foi uma luta porque a empresa fez de tudo para não dar o que você mereceu, você dedicou sua vida e eles nunca te consideraram, mas no fim você conseguiu vencer, o Juiz condenou a empresa a te pagar.
E o valor valeu a pena, é um ótimo dinheiro, tiveram que pagar R$ 100.000,00 (cem mil reais), mas quando o advogado te mandou o dinheiro você levou outro susto, te descontaram R$ 8.000,00 (oito mil) de INSS e R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais) de IRRF.
Os impostos levaram na prática mais de 30% (trinta por cento) do seu dinheiro tão duro de ser conquistado.
Mas esse temos uma boa notícia, nós podemos ressarcir seu dinheiro.
É uma ação de repetição de indébito contra a União Federal pedindo a devolução do imposto de renda, essa ação já tem jurisprudência favorável à restituição declarada pelo Superior Tribunal de Justiça, STJ, além dos vários casos que já temos favoráveis a nossos clientes.
A base legal é o parágrafo 5º do artigo 70 da lei 9430/96 que concede isenção às verbas indenizatórias, e todas as verbas trabalhistas são indenizatórias, vejam:
- 5º O disposto neste artigo não se aplica às indenizações pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e àquelas destinadas a reparar danos patrimoniais. (Destacamos).
Para te devolver esse dinheiro precisamos pedir de volta para a União Federal, é uma ação de repetição de indébito, e, quando o valor for inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, a ação é proposta no Juizado Especial Federal, o que torna o ressarcimento mais rápido.
Então não perca mais tempo, basta separar documentos pessoais, comprovante de endereço, sentença de condenação trabalhista e cálculos de liquidação aprovado pelo Juiz (lá tem especificado para onde foi o dinheiro depositado), que vamos pedir seu dinheiro de volta corrigido e com juros.
Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior, advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes.