Ressarcimento dos 27,5% de IRRF descontado da Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT
O termo de rescisão do contrato de trabalho TRCT tem duas partes, uma com valores a receber, onde existem campos para saldo de salário, férias, 13º salário e outras verbas, e a segunda parte, a de baixo, são os valores a descontar, onde campos descontam faltas, adiantamentos e impostos.
O cálculo do TRCT é emitido pelo departamento pessoal, que com base no artigo 620 a 638 do RIR/99, e IN SRF 15/2001, deduz do valor a te pagar o INSS e em seguida aplica o desconto do IRRF que pode ser de até 27,5%.
Isso significa que suas verbas de rescisão podem ter um desconto de até 27,5%, desta forma, observe o valor no campo IRRF e saiba que a empresa fez o desconto que a Receita Federal orientou, mas nós temos como te ressarcir esse valor.
Por exemplo, se sua rescisão apresentou saldo a pagar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) é possível que tenha retido IRRF de R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais), e esse valor de IRRF pode ser devolvido a você por meio de um pedido judicial.
É uma ação de repetição de indébito contra a União Federal pedindo a devolução do imposto de renda, essa ação já tem jurisprudência favorável à restituição declarada pelo Superior Tribunal de Justiça, STJ, além dos vários casos que já temos favoráveis a nossos clientes.
A base legal é o parágrafo 5º do artigo 70 da lei 9430/96 que concede isenção às verbas indenizatórias, e todas as verbas do TRCT são indenizatórias, vejam:
- 5º O disposto neste artigo não se aplica às indenizações pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e àquelas destinadas a reparar danos patrimoniais. (Destacamos).
Nós temos com recuperar esse valor, para te devolver esse dinheiro precisamos pedir de volta para a União Federal, é uma ação de repetição de indébito, e quando o valor for inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, a ação é proposta no Juizado Especial Federal, o que torna o ressarcimento mais rápido.
Então não perca mais tempo, basta separar documentos pessoais, comprovante de endereço, TRCT termo de rescisão do contrato de trabalho, a guia que comprova que a empresa recolheu esse valor à União Federal e a declaração de imposto de renda do ano seguinte (caso você a tenha), que vamos pedir seu dinheiro de volta corrigido e com juros.
Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior, advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes.