[RELATÓRIO] Como o mercado está lidando com as devoluções de imóvel na planta
Ao buscar informações junto ao Creci e agências de classificação de risco, em relação aos anos de 2015,2016 e 2017, a cada 100 imóveis comprados na planta no Brasil, 41 foram devolvidos, ou seja, os compradores por diversos motivos rescindiram contrato, fizeram o distrato do imóvel e solicitaram a devolução do dinheiro investido.
Um raciocínio financeiro pondera que se considerarmos cada imóvel a R$ 300.000,00, as construtoras tiveram que devolver algo próximo de R$ 12.300.000,00, com mudanças deste número em função de multas, e outras obrigações contratuais.
Os principais motivos de rescisão do contrato de compra de imóvel na planta são:
Redução da capacidade financeira de pagamento.
Problemas com a construtora.
Perda do valor de mercado do imóvel em construção (situações onde o valor a pagar no imóvel em construção é maior que o preço de aquisição atual, isso acontece principalmente por falta de valorização do preço da área construída nas capitais).
Desde 2015 parcela expressiva da população percebeu que sua capacidade financeira não tem mais o poder de compra dos últimos anos, então entre 25% e 30% da população teve que cortar gastos, e o sonho do imóvel próprio deixou de ser a principal prioridade.
Centenas de construtoras faltaram com suas obrigações contratuais, atrasando obras e entrega dos imóveis, ou entregando imóveis em padrão inferior ao contratado, muito abaixo das expectativas dos adquirentes.
O crescimento elevado da valorização do mercado imobiliário desacelerou e os altos valores de vendas já não tem aceitação no mercado, forçando as construtoras a vender seus estoques a preços menores para evitar prejuízos ou recuperar fluxo de caixa, com isso, o comprador de imóvel na planta teve sentimento ruim, percebendo que comprou apostando na valorização e agora se for revender terá prejuízo patrimonial.
A quantidade de imóveis devolvidos só não é maior porque as construtoras resolveram renegociar os contratos que pedem rescisão evitando com isso perder faturamento futuro, e ainda ter que devolver parte do valor captado.
O distrato da compra do imóvel certamente imporá ao comprador uma perda financeira, mas os resultados econômicos demonstram que sua chance de fazer um bom negócio já não existe, restando manter a aquisição para aqueles que conseguem pagar as prestações, e devem se conscientizar que terão uma perda de investimento que pode passar de 40%, pois o preço do imóvel já caiu, e ao receber as chaves terá que assumir um pesado financiamento, mais os custos de condomínio, montagem do imóvel (todos são entregues sem condições mínimas de ocupação, pois precisa colocar piso, iluminação, itens básicos) e custo de manutenção como condomínio e IPTU, ou optam por fazer o distrato do imóvel na planta pedindo a devolução do dinheiro.
Caso haja atraso na entrega do imóvel ou falha comprovada da construtora a devolução será de 100% corrigido monetariamente e com juros.
Caso o comprador não esteja conseguindo pagar as parcelas a melhor opção é acelerar a rescisão e distrato do imóvel na planta para evitar pagar multas e ter a redução geral do seu valor investido.
Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior, advogado e contabilista , pós-graduado em direito empresarial, direito trabalhista, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes.