Quando a terceirização é uma fraude trabalhista?
Você sabia que muitas empresas usam o argumento de terceirização para evitar pagar seus direitos trabalhistas? Isso é considerado fraude trabalhista, e, vamos explicar quando você pode reivindicar seus direitos trabalhistas, esses direitos vão se transformar em dinheiro e em melhores condições para você se aposentar com valor maior e mais rápido.
No Brasil, quem define quem é ou não funcionário é o artigo 3º da CLT, vejam:
CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário
Vamos explicar de forma mais simples, é empregado que está sempre com o mesmo empregador, pode ser pessoa, pode ser local, ou CNPJ, dependendo dele para prestar o serviço e recebendo remuneração.
Se você vai ao trabalho todo dia, recebe ordens, tem desconto de dia quando falta, se descontam seus atrasos, se pediram para você abrir empresa e emitir nota fiscal para receber, provavelmente você está sendo lesado em seus direitos trabalhistas.
É possível entrar com reclamação trabalhista para cobrar todos os direitos, como férias, 13º salário, recolhimentos de INSS, FGTS, benefícios como alimentação, transporte, licenças e auxílios, horas extras, aviso prévio.
Cada profissão tem regras específicas contidas no documento chamado dissídio coletivo, possivelmente lá tem muitos outros direitos complementares ao que a CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas já lhe asseguram, por isso é muito importante estudar esse documento para saber qual é o seu direito.
Quando entramos com uma reclamação trabalhista podemos pedir direitos dos últimos 05 anos, são 60 meses de direitos não pagos, com certeza o valor que a empresa que te “terceirizou” deve a você é alto e vai melhorar sua vida.
Além dos direitos que você merece que sejam pagos, porque você se dedicou, você fez a sua parte, é mais que dinheiro, é futuro e é respeito, vamos fazer desse País um lugar melhor.