Quais os riscos de entrar com reclamação trabalhista depois da reforma trabalhista?
A reforma trabalhista (lei 13467/2017) com certeza marcou a história de nosso país, muita gente se retraiu achando que teria problemas, mas isso não é verdade, vamos explicar e comprovar.
O grande medo do trabalhador depois da reforma trabalhista foi o boato de que agora ele seria condenado em honorários, mas isso não funciona da forma que estão divulgando, estão induzindo o trabalhador a erro, e impondo o medo para que não reivindiquem seus direitos.
Em primeiro lugar a reforma trabalhista manteve o direito do trabalhador de ter a justiça gratuita, e com isso não ter que se preocupar, na hipótese de não ganhar, vejam o artigo:
Art. 790. …………………………………………………….
- 4oO benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
Ou seja, continua igual a antes da reforma trabalhista.
- 3oO juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.
- 4oSomente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.”
- 4oVencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
A lei deixa claro que o reclamante só irá arcar com as despesas se ganhar a ação, o que sempre aconteceu, se não ganhar a ação fica com exigibilidade suspensa, sem que o reclamante tenha que tirar dinheiro do bolso para pagar qualquer despesa trabalhista.
Então se você tem direitos trabalhistas a cobrar não se deixe enganar, se você tiver uma causa justa, vamos sim propor a reclamação trabalhista porque você não terá problemas.
Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior, advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes.