Por que motoristas de ônibus e caminhões têm direito a receber adicional de insalubridade?
Sim, já sabemos que motoristas têm direito a receber adicional por insalubridade, e percebemos que a maioria das empresas não paga!
Durante sua jornada de trabalho nas ruas de nossas capitais e estradas do Brasil, estão expostos às vibrações causadas pela má qualidade do asfalto e pela trepidação dos motores dos ônibus e caminhões.
O direito trabalhista dos motoristas precisa ser reivindicado na Justiça do Trabalho quando a empresa não paga habitualmente, pois diante do nível de vibração a que estão expostos são enquadrados na faixa de risco prevista pelas normas do Ministério do Trabalho.
A norma regulamentar 15, em seu anexo 08, informa os parâmetros de medição para apurar o nível de vibração durante a jornada de trabalho, fato que será apurado por perícia técnica, um perito será indicado pelo Juiz Trabalhista para fazer as medições necessárias e apurar qual o excesso de vibrações está expondo o trabalhador a riscos de sua saúde.
Os tribunais do trabalho de todo o Brasil, estão decidindo a favor dos motoristas, criando muita jurisprudência, que obriga a empresa a pagar esse direito trabalhista chamado adicional de insalubridade.
Os malefícios à saúde do trabalhador causados pelo excesso de vibrações podem gerar doenças como artrose dos cotovelos, problemas de coluna, problemas sensoriais e motores (adormecimento, formigamento), problemas no sistema nervoso, e, infelizmente, muitos outros danos à saúde do motorista de ônibus e caminhão.
Depois de realizar a perícia que atestará o excesso de vibrações maléficas à saúde, essa exposição ao risco gera um direito em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo, por mês, com reflexo trabalhista em férias, décimo terceiro, aviso prévio, e todos os outros direitos trabalhistas.
É possível cobrar esse direito em relação aos últimos 05 (cinco) anos do contrato de trabalho, a partir da data que iniciou a reclamação trabalhista pedindo para a empresa pagar essa verba trabalhista.
Por Gilberto Bento Jr.