
Policial Militar tem direito a 40% adicional por Insalubridade
O policial militar integrante do quadro da Polícia Militar exerce atividade de risco, em favor da população, e, por isso tem direito a receber Adicional Insalubridade em Grau Máximo. Esse ponto de vista já é unanimidade em todos os Tribunais do País.
Esse direito foi instituído por força da Lei Complementar Estadual nº 432, de 18 de dezembro de 1985 e alterações e o terço constitucional (quando do percebimento de férias).
Mas a desorganização ou má gestão da administração pública não está pagando corretamente o adicional de insalubridade em favor de seus Policiais Militares, ou os ilude pagando adicional de insalubridade em percentuais menores do que é realmente devido.
Já encontramos na prática Policiais Militares que não recebem o merecido Adicional de Insalubridade, os que recebem 10%, e os que recebem 20%, quando o percentual correto é de 40%.
Isso significa que esses valores deveriam ser pagos, mas não estão sendo, vamos dar um exemplo calculado sobre R$ 1.100,00 onde o Policial Militar recebe adicional de insalubridade a 20%, nesse caso deveria receber 40%, por isso deixam de pagar para ele, por mês R$ 220,00, se ele tem mais de 05 anos de casa (o limite para cobrar é esse, 05 anos), sem correção monetária deixaram de pagar R$ 14.665,00.
Todos precisam saber que essa cobrança pode ser feita no Juizado Especial, onde não tem custo para fazer o pedido, e não tem risco, mas o valor a receber é limitado a 60 salários mínimos.
Olhe seu contracheque, seu holerite e se você não está recebendo corretamente procure um advogado de sua confiança para cobrar e receber rapidamente o que é seu.
Esse direito é válido para inativos e pensionistas.
Por Gilberto Bento Jr.