
O Liberal – O que você precisa saber sobre o seguro-desemprego
Uma garantia para o brasileiro em uma situação de dificuldade, em média, o seguro-desemprego é solicitado mensalmente por 600 mil trabalhadores.
Uma garantia para o brasileiro em uma situação de dificuldade, em média, o seguro-desemprego é solicitado mensalmente por 600 mil trabalhadores. Ele garante uma renda mensal por alguns meses após a demissão. Ponto importante é que recentemente foi apresentada uma novidade sobre o tema, com os trabalhadores podendo solicitar esse benefício pela internet no portal Emprega Brasil.
Isso elimina a necessidade de comparecimento aos postos de atendimento. O advogado especializado em direito trabalhista Gilberto Bento Jr., da Advocacia Bento Jr., esclarece muitos pontos desse tema. O seguro-desemprego é um benefício temporário pago pelo governo para o trabalhador que fica desempregado sem justa causa ou quando a empresa paralisa atividades.
Ele foi criado para que os que forem dispensados nessas condições tenham menos problemas para sustentar sua família. É um amparo provisório, uma ponte até que o cidadão encontre novo emprego sem ter de se endividar ou passar por grandes dificuldades.
O direito de receber o seguro-desemprego é adquirido quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, podendo receber entre 3 e 5 parcelas do benefício. A quantidade de parcelas depende do tempo de trabalho, quem trabalhou mais recebe por mais tempo.
Desde a última grande mudança, em 2015, para receber o benefício pela primeira vez é preciso que o solicitante comprove pelo menos 12 meses de trabalho; pela segunda vez, nove meses, e na terceira e última vez, a carência é de seis meses.
Na primeira solicitação, para receber quatro parcelas, o trabalhador deverá comprovar no mínimo 12 meses trabalhados, e para o recebimento de cinco parcelas, 24 meses trabalhados.
Na segunda solicitação as exigências diminuem e, havendo pelo menos nove meses de vínculo empregatício, serão recebidas três parcelas; havendo pelo menos 12 meses de vínculo empregatício, serão recebidas quatro parcelas. Já para receber cinco parcelas serão necessários pelo menos 24 meses de vínculo. A partir da terceira solicitação, o recebimento de três parcelas dependerá da pelo menos doze meses e para receber cinco parcelas serão necessários pelo menos 24 meses.
COMO SOLICITAR
O interessado deve estar desempregado no ato da solicitação, além de não estar recebendo outro benefício da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte). Ele também não poderá ter recebido o benefício do seguro nos últimos 16 meses.
Também não pode ter empresa, pois a Receita Federal entende que o trabalhador tem renda da empresa e, portanto, não precisa do benefício. Os empregados que pedem demissão ou são dispensados por justa causa não poderão receber seguro-desemprego.
Punição para quem mente
Quando o empregado trabalha sem registro e entra com solicitação para receber o seguro-desemprego, podem ser punidos o próprio empregado, que mesmo trabalhando mente para receber parcelas do seguro-desemprego, e o empregador, por deixar de arcar com suas obrigações trabalhistas. Essas práticas geram prejuízo ao dinheiro público e caracterizam fraudes, e também estelionato qualificado contra a Administração Pública, podendo gerar até pena de reclusão.
Essa irregularidade pode ser detectada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que se identificar na fiscalização, vai lavrar auto de infração e comunicar o fato à Polícia Federal para apuração de crimes, inclusive fraude, e abertura de processo perante a Justiça Federal.
O empregador também está exposto a receber uma reclamação trabalhista mandando pagar todas as verbas dos meses trabalhados sem vínculo empregatício, e certamente será condenado pela Justiça do Trabalho, tendo alto custo de direitos trabalhistas e previdenciários.
O problema pode ficar mais sério e mais caro se acontecer um acidente de trabalho ou a morte do empregado durante o tempo que, paralelamente, estiver recebendo seguro-desemprego e trabalhando de forma irregular.
O empregado também terá desagradáveis surpresas, pois uma vez comprovada a fraude, será obrigado a devolver todas as parcelas recebidas indevidamente e corrigidas monetariamente. Tanto o empregado quanto o empregador irão responder criminalmente de acordo com o disposto no art. 171 do Código Penal e, sendo condenados, estarão sujeitos a penalidades.
Também comete o crime acima explicado o trabalhador que, durante a percepção do seguro-desemprego, recebe alguma contraprestação de trabalho autônomo ou informal, ou que recebe algum benefício previdenciário ou que se estabelece como comerciante ou ainda ingressa em emprego público.
Publicado por: O Liberal.
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