O Amarelinho – Quem tem direito ao seguro-desemprego
Gilberto Bento Jr. diz que o número de parcelas depende do tempo trabalhado.
Estamos em um período no qual o desemprego começa a subir novamente causando terror no imaginário de quem ainda tem um emprego. Um dos pontos que minimiza esse medo é a possibilidade de receber o seguro-desemprego, mas nem todos os trabalhadores possuem esse direito e os prazos podem variar dependendo de cada caso.
Segundo o advogado Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados, o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego quando é dispensado sem justa causa. Neste caso, ele pode receber entre três e cinco parcelas do benefício. Para que isso ocorra pela primeira vez, é preciso trabalhar pelo menos 12 meses, na segunda vez é necessário trabalhar nove meses e na terceira e última vez, a carência é de seis meses.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve estar com carteira assinada no ato do pedido, além de não receber outro benefício da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte. Ele também não poderá ter recebido o benefício nos últimos 16 meses. Quem pede demissão ou é dispensado por justa causa não poderá receber seguro-desemprego. Também não tem direito ao benefício o trabalhador que possui uma empresa aberta, mesmo sendo MEI, que naquele momento não proporcione rendimento algum.
Recentemente, o valor máximo do seguro-desemprego foi corrigido para R$ 1.735,29. Já a menor quantia acompanha o montante do salário mínimo, ou seja, R$ 998,00.
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