Integração de comissões ao salário
Já ouviu falar de integrar comissões ao salário? Com certeza é um direito seu que tem comissões!
As integrações de comissões ao salário geram reflexos, com obrigação da empresa pagar todas as verbas trabalhistas sobre as comissões.
Vamos fazer as contas juntos, pensei no seguinte exemplo: o trabalhador tem salário fixo de R$ 2.000,00 e comissões de R$ 1.500,00, essas comissões acontecem todo mês e devem ser pagas por dentro com holerite.
Se você está nessa situação a empresa devem pagar para você, e calculado como se R$ 1.500,00 também fosse salário, porque é! Você tem direito além dos já pagos sobre os R$ 2.000,00, a R$ 1.500,00 de 13º salário todo fim de ano, R$ 2.000,00 (dois mil reais) de férias (1500 + 1/3), aviso prévio, a empresa tem que recolher FGTS e INSS sobre os valores de comissão, e todos os direitos que sua categoria de trabalho já conquistou para você.
Há anos acompanhamos os tribunais trabalhistas e todos sempre dão ganho de causa ao trabalhador para integrar comissões ao salário, veja o resultado julgado em um caso real:
TRT-7 – Recurso Ordinário RO 12939720105070013 CE 0001293-9720105070013 (TRT-7)
Data de publicação: 10/11/2011
Ementa: MÉDIA DE COMISSÕES – INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO FIXO PARA FINS DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS – ART. 547, § 1º , DA CLT . De acordo com o disposto no art. 457, § 1º, da CLT , integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador. Desse modo, provado nos autos que o empregado, efetivamente, percebia comissões, devem estas, independentemente de previsão contratual, somar-se ao salário fixo para fins de cálculo e pagamento das verbas rescisórias e FGTS mais multa de 40%.
Como podemos verificar os Tribunais Trabalhistas mandam a empresa pagar todos os reflexos trabalhistas decorrentes da integração da comissão ao salário, o resultado é uma indenização financeira em valor expressivo e novos recolhimentos ao INSS, situação que irá ajudar você a se aposentar mais rápido e com um valor melhor.
Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior, advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes.