Entenda o direito à estabilidade no emprego
Se você acha que só porque trabalha no setor privado corre o risco de ser mandado embora a qualquer segundo, precisa saber: não é bem assim. Há casos pontuais em que o empregador está obrigado por lei a manter o funcionário. Caso decida descumprir a legislação, a companhia fica sujeita a punições. “Ainda que seja bastante comum a empresa demitir em caso de estabilidade, quando a dispensa não é embasada, o Judiciário pode fazer a reintegração ou pedir indenização”, diz Luciana Dessimoni, advogada especializada em Direito do Trabalho, do escritório Nakano Advogados Associados.
Tal indenização costuma ser equivalente ao valor dos salários que aquele funcionário receberia se permanecesse trabalhando no período de estabilidade. É possível, no entanto, pedir dano moral adicional também.
Época NEGÓCIOS conversou com advogados trabalhistas e elenca quando você pode exigir sua permanência. Contudo, é importante dizer: esses casos de estabilidade não protegem ninguém de uma demissão por justa causa. Então, fique esperto. “Não existe esse negócio de que a empresa não pode mandar embora de jeito algum. O funcionário não deve acreditar que está imune à demissão”, afirma o advogado Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados.
Acidente de trabalho
Se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho, independentemente da gravidade, e ficar afastado por mais de 15 dias, ele tem o emprego garantido por um ano a partir do momento que voltar à empresa. Vale destacar: caso o período de afastamento seja inferior a esse 15 dias, o funcionário não tem direito à estabilidade. Isso porque nesses primeiros dias de afastamento quem está pagando seu tempo fora é a empresa. Depois disso, é o INSS que arca com os custos. Por isso, se você vai precisar ficar mais de 15 dias fora, é importantíssimo dar entrada no pedido de auxílio-doença no INSS.
Enfermidades
E não é só. Caso o empregado tenha alguma doença e seja comprovado que ela foi decorrente da atividade profissional, ele também tem direito à estabilidade durante um ano, após a volta do afastamento. “Mas não é qualquer doença. Se você for afastado por algo que não tem a ver com o trabalho, não há estabilidade”, diz o advogado Sérgio Batalha Mendes, sócio-fundador do escritório Batalha Advogados Associados. “Por exemplo, aquela inflamação dos tendões, tenossinovite, acomete muitos bancários e pode levar à incapacidade. Sendo decorrente da digitação no trabalho, o funcionário entra no auxílio e, na volta, tem um ano de garantia de emprego.”
Se o funcionário tiver uma doença grave não relacionada ao trabalho, como câncer, ainda assim poderá ser demitido. “A demissão pode ocorrer, exceto se houver previsão em normas coletivas que assegure a estabilidade”, afirma Luciana, da Nakano Advogados Associados. No entanto, a doença não pode ser o motivo de uma demissão. “Não podemos deixar de falar que tais demissões não podem ser feitas em decorrência de tais doenças, o que ocasionaria assédio moral e indenização decorrente de dano moral.”
Gravidez
É o caso mais clássico de estabilidade. A mulher não pode ser demitida desde a confirmação da gestação até cinco meses após o nascimento da criança (ou seis meses, no caso de empresas que oferecem licença maternidade estendida). A companhia será obrigada a reintegrar a funcionária, caso a dispense sem ter conhecimento da gravidez. Se a companhia se recusar a fazer isso, precisará arcar com os salários e demais direitos que a profissional deveria receber durante o período de estabilidade.
Cipa
Em empresas com mais de 20 funcionários, é obrigatório haver uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Os membros desse grupo, os chamados “cipeiros”, não podem ser demitidos sem justa causa. A estabilidade começa a contar desde o registro da candidatura até um ano depois do final do mandato — que pode ser de um ano ou dois anos. Não se trata de uma vantagem pessoal, evidentemente. A ideia é garantir que os membros possam atuar com imparcialidade, sem medo de possíveis represálias. O benefício também vale para o suplente eleito na Cipa.
Além dos casos anteriores, há carreiras que têm direito à estabilidade em outras circustâncias, dependendo de acordos coletivos firmados pela classe. “Algumas categorias, por exemplo, têm estabilidade de um mês no retorno de férias”, explica Luciana Dessimoni. Vale checar com o sindicato da sua categoria. É o caso da estabilidade pré-aposentadoria. Se o funcionário está prestes a se aposentar, ele não pode ser mandado embora durante determinado período acordado pela convenção. Geralmente, nos 12 a 24 meses que antecedem o benefício. “Entre 70% e 80% dos sindicatos colocam [a estabilidade pré-aposentadoria] na sua convenção coletiva”, diz Gilberto Bento Jr.
Disponível em Época Negócios: https://epocanegocios.globo.com/Carreira/noticia/2016/10/saiba-em-quais-casos-voce-tem-direito-estabilidade-no-setor-privado.html