Diário de Petrópolis – Entenda mais sobre usucapião
Já ouviu falar do termo usucapião? Esse termo não é muito utilizado, que se refere ao direito que um cidadão pode ganhar quando está na posse (morando ou utilizando) de algum bem imóvel por tempo prolongado, sem interrupção ou oposição de eventual proprietário, desde que o bem não seja público.
Assim, pode-se afirmar que uma pessoa pode adquirir o direito a uma propriedade, por exemplo, ao passa um longo período na mesma. Para entender melhor, o sócio da Bento Jr. Advogados, Gilberto Bento Jr. respondeu algumas das principais questões sobre o tema:
Quem pode pedir usucapião?
Pode pedir quem estiver na posse do bem imóvel – podendo ser terreno, casa, apartamento, terras rurais ou até mesmo comercial – a partir de 5 anos, tendo utilizado o bem como seu, sem interrupções ou oposição. Importante frisar que o solicitante não pode invadir ou entrar de forma violenta, tendo apenas ocupado o imóvel).
Se o mesmo demonstrar que cuidou e zelou pelo imóvel e que os vizinhos conhecem o morador esse conseguir, com a usucapião, o direito de propriedade daquele bem imóvel.
Como pedir usucapião?
Para ter o direito de usucapião aprovado judicialmente é importante solicitar a ajuda para um advogado especialista em direito imobiliário, com experiência em processos de usucapião. Reforçando que o solicitante deve ter tratado o imóvel como se fosse dono e que a posse tenha sido pacífica (sem ter algum proprietário querendo tirar o ocupante), assim tem que ter boa fé.
A usucapião é um direito social à propriedade garantido pelo Código Civil e pela Constituição Federal, nestas leis existem explicações de como garantir o direito à usucapião em cada tipo de imóvel, geralmente o advogado irá analisar em que situação de usucapião a lei vai lhe permitir assumir a propriedade do imóvel.
Será necessário um trabalho para reunir informações e provas, aprovando judicialmente o direito ao imóvel. Lembrando que na lei se encontra variáveis como: usucapião ordinária; usucapião extraordinária; usucapião constitucional ou especial urbana; uma variável da usucapião constitucional; e ainda uma opção de usucapião especial urbana coletiva que pode ser requerido por várias famílias para se transformar em condomínio.
Fazer o pedido judicial de usucapião é importante por vários motivos, como: assegurar a herança de uma família e segurança da moradia; para poder vender de forma bem valorizada; para ser indenizado em caso de desapropriação, e também para assegurar seu direito à propriedade e casa própria.
A lei relaciona o usucapião à função social da propriedade, isso quer dizer que o direito à propriedade deve ser garantido para quem cuida do que é seu, caso a pessoa esteja no imóvel de forma irregular e queira regularizar essa situação o primeiro passo é procurar um especialista sobre o tema. Na sequência se deverá buscar as provas que comprovam esse direito. Só depois deverá ingressar com esse pedido na Justiça.
Gilberto de Jesus da Rocha Bento Jr., é sócio da Bento Jr. Advogados sendo expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional.