Direito no trabalho: conheça 13 direitos em caso de demissão
Pode bater na madeira. Ouvir falar em demissão, sobretudo em momento de crise, é a última coisa que qualquer profissional quer. Mas é preciso estar preparado para ela. No setor privado, todo mundo pode — quando menos espera — ser convidado a se retirar. Por isso, é fundamental saber quais são os seus direitos. Época NEGÓCIOS conversou com advogados especialistas na área sobre o que a CLT garante para quem é registrado formalmente e listou 13 pontos para ficar de olho.
1. Saldo de salário: Com ou sem justa causa, você deve ser pago pelos dias em que trabalhou no mês da demissão. Para fazer a conta, basta dividir o salário mensal por 30 (independentemente de quantos dias tenha aquele mês) e multiplicar pelo número de dias trabalhados.
2. Férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço: cada mês trabalhado dá direito à uma proporção de férias. No final de um ano, o resultado deve ser um salário inteiro mais um terço — obrigatório por lei. Mesmo que você não tenha um ano de casa, receberá o proporcional aos meses que trabalhou. Quem é demitido por justa causa, no entanto, só tem direito a receber as férias que estiverem vencidas e ainda não foram tiradas. O demitido por justa causa não recebe as férias proporcionais.
3. 13º salário: Independentemente do mês em que o profissional é dispensado, ele receberá proporcionalmente o benefício. Trabalhou metade do ano? Receberá metade do 13°. Dois meses? Ganhará um sexto (2/12). O aviso prévio também entra nessa conta, caso o empregado o cumpra trabalhando ou o receba em dinheiro. Para fazer jus ao 13º referente a determinado mês, é preciso ter trabalhado, no mínimo, até o dia 15. Quem for demitido por justa causa não tem direito ao benefício.
4. Aviso prévio: Quem for demitido por justa causa também não tem direito ao benefício. Ao decidir demitir um funcionário sem justa causa, a companhia tem duas opções. Precisa avisar o profissional sobre o desligamento com 30 dias de antecedência ou pagar uma indenização a ele no valor de um salário mensal. De um jeito ou de outro — sendo dispensado ou trabalhando —, o profissional ganha mais um mês de salário para não ficar no aperto. Se trabalhar durante o período, o funcionário tem direito a sair duas horas mais cedo todos os dias ou, caso prefira, fazer o horário normal e deixar a empresa sete dias antes do final do aviso prévio.
5. Adicional por tempo de casa: Para cada ano trabalhado, a legislação prevê um acréscimo de três dias aos tradicionais 30 do aviso prévio. “Se você está há 10 anos na empresa, por exemplo, tem direito aos 30 dias do aviso prévio e ganha mais 30 [3×10]. No total, terá 60 dias”, explica o advogado Sérgio Batalha Mendes, sócio-fundador do escritório Batalha Advogados Associados. Ou seja, terá direito a dois salários adicionais. No entanto, há um limite para esse acréscimo. Ele pode ser de no máximo 60 dias (caso de quem está há 20 anos na empresa). Então, somados aos 30 dias que já são garantidos, um trabalhador pode ter o máximo de até 90 dias de aviso prévio. O benefício, entretanto, só é válido para demissões sem justa causa.
6. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Ao ser contratado com carteira assinada, todo trabalhador tem uma conta aberta em seu nome na Caixa Econômica Federal pelo empregador. Lá, a empresa irá depositar todos os meses o equivalente a 8% do salário, totalizando cerca de um salário por ano trabalhado. Quem é demitido sem justa causa ganha o direito de sacar o dinheiro depositado nesta conta. Além disso, nestes casos, o empregador fica obrigado a pagar uma multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS.
7. Banco de horas: Se você tem saldo positivo de horas, seja na demissão com ou sem justa causa, deverá recebê-las como se fossem horas extras. “Elas têm de ser pagas na rescisão integralmente”, diz Sérgio Batalha. Saiba como calculá-las.
8. Quando o dinheiro tem de ir para sua conta? O empregador deve pagar a rescisão até 10 dias corridos depois da demissão, caso o trabalhador não cumpra o aviso prévio. Agora, se o aviso prévio for trabalhado, ela tem de ser paga no primeiro dia útil após o desligamento.
9. Liberação de guias para o saque do seguro-desemprego: Se o funcionário trabalhou o tempo exigido por lei — no mínimo 18 meses, para quem faz a solicitação do benefício pela primeira vez na vida —, ele tem o direito de pedir as guias e receber o seguro-desemprego, segundo o advogado Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados. Conheça as regras para sacá-lo .
10. Homologação da rescisão: No caso de quem trabalhou mais de um ano, a lei determina que o TRTC (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) seja homologado por um sindicato ou pelo Ministério do Trabalho. Lá, um representante vai verificar o termo de rescisão para se assegurar de que tudo se encontra de acordo com a lei e dar todas as orientações ao trabalhador.
11. PLR: Ao sair da empresa, é bom ficar de olho no eventual pagamento da PLR nos meses seguintes. Algumas empresas remuneram a participação nos lucros e resultados mesmo que os funcionários não estejam mais na companhia. “O pagamento da PLR dependerá do que foi negociado na convenção coletiva”, explica o advogado Gilberto Bento Jr.. Segundo Batalha, normalmente há a previsão de recebimento do benefício de forma proporcional aos meses trabalhados no ano da dispensa.
12. Plano de saúde: Em alguns casos, você pode continuar com o plano de saúde quando sair da empresa. No entanto, o direito de permanecer com ele não vale para quando o empregador paga totalmente as mensalidades do plano — é preciso que o funcionário tenha contribuído também. E, a partir do momento em que decidir continuar com o benefício, o funcionário demitido terá de assumir o pagamento integral do plano. Além disso, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), uma “portabilidade especial”, nos casos em que o empregado pode manter o plano, permite migrar para um plano individual ou coletivo sem ter de cumprir novas carências. “Há empresas e acordos coletivos que mantêm o empregado [no plano] por determinado período. Mas não há obrigatoriedade legal”, diz Luciana Dessimoni, especializada em direito do trabalho na área da saúde, no escritório Nakano Advogados Associados.
13. Multa por período pré-dissídio. Dependendo do acordo coletivo da classe, o trabalhador tem um benefício a mais se é demitido no período de 30 dias que antecede a data base da sua categoria. O empregador tem de pagar uma indenização no valor de um salário mensal como multa ao dispensar.
Disponível em Época Negócios: https://epocanegocios.globo.com/Carreira/noticia/2016/10/perdeu-o-emprego-conheca-11-direitos-em-caso-de-demissao.html