Dicas e Passo a Passo para conseguir se aposentar depois da Reforma Previdenciária
Vamos te contar como você pode se aposentar, alguns vão conseguir se aposentar sozinhos, outros vão precisar de ajuda de um advogado previdenciário, um especialista, o que muda é o resultado, quero dizer que um profissional normalmente consegue um aproveitamento melhor e mais rápido, é normal a pessoa conseguir aposentar, mas um advogado previdenciário sabe analisar melhor os documentos e como ganha por resultado, vai lutar para conseguir um valor maior de aposentaria para o cliente.
Desde 2018 é possível solicitar aposentadoria por meio de procedimentos digitais, usando o portal meu INSS, sem a necessidade de filas ou agendamento em um posto de atendimento do INSS. E, para quem não está bom de internet tem a forma por telefone, central 135.
Antes de qualquer coisa é preciso reunir documentos e deixar tudo organizado, você vai precisar de:
- RG e CPF
- Carteira de trabalho – CTPS
- Extrato de contribuição (CNIS)
- Comprovante de residência (recente)
- Requerimento por escrito (pode ser digitado)
- Comprovantes de atividade especial (se for seu caso)
- Carnês de contribuição.
Aqui vamos mostrar o passo a passo de como dar entrada na aposentadoria e aumentar suas chances de ter o pedido aprovado pelo INSS.
Você só precisa atender todos os requisitos necessários para o tipo de benefício que pretende solicitar.
Quais são os requisitos? Tempo de contribuição, carência, idade mínima ou outras situações específicas.
Independente da reforma previdenciária seu direito está garantido, desde que você já tenha preenchido os requisitos, é um direito assegurado, porque você na qualidade de segurado já havia cumprido o tempo mínimo exigido por lei antes da reforma (13/11/2019) e se não fez o pedido, não será prejudicado ao dar entrada na aposentadoria.
O INSS deverá calcular também seu benefício pela regra antiga e, se este for mais vantajoso, deverá ser aplicado em prol do segurado. Se fizer sozinho tem que acreditar que o INSS vai fazer o certo, mas tem que torcer para não errarem na análise e para todos os documentos que você apresentou tenha informações corretas, pois isso irá afetar o resultado.
Após a Reforma da Previdência, a idade mínima para aposentar é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e não é mais possível se aposentar por tempo de contribuição. (a não ser que você tenha preenchido os requisitos antes da reforma)
Se for possível é muito legal fazer um planejamento previdenciário, onde um advogado especialista irá verificar se você tem período em regime próprio (estatutário) para utilizar no regime geral (INSS), seus períodos especiais, alistamento militar, rural, autônomo, recebimento de auxílio doença, ações trabalhistas que ganhou…
Todos estes fatores podem influenciar positivamente a sua aposentadoria, trazendo aumento na renda mensal e também antecipando o seu benefício do INSS.
Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário
Antes de dar entrada na aposentadoria, entenda quais suas opções
Por isso vamos te explicar os principais tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS:
- Aposentadoria por tempo de contribuição: extinta com a Reforma da Previdência, mas vale para quem tem direito adquirido e entra nas regras de transição;
- Aposentadoria por idade: é a mais comum válida atualmente, que exige um tempo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, mais idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
- Aposentadoria rural: pode ser por idade ou por tempo de contribuição (regra antiga) e é paga a trabalhadores com no mínimo 15 anos de atividade rural e idades mínimas de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens
- Aposentadoria especial: benefício exclusivo para trabalhadores que por 15, 20 ou 25 anos foram expostos a ambientes insalubres e com exposição a agentes nocivos à saúde e/ou integridade física (calor em excesso, produtos químicos, agentes infecciosos, etc.)
- Aposentadoria por invalidez: é paga a contribuintes que apresentam invalidez permanente, causada ou não por atividade laboral (em alguns casos é possível converter auxílio doença em aposentadoria por invalidez);
- Aposentadoria da pessoa com deficiência: pode ser por tempo de contribuição ou por idade e é paga ao cidadão com deficiência que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Em todas as situações é super importante analisar seus documentos.
O que é a regra de transição?
Regras de transição servem para proteger quem passou anos recolhendo INSS com expectativas definidas e precisa se adaptar a uma nova realidade.
Protegem quem ainda não tinha condição de se aposentar, mas já estava próximo de solicitar o benefício, por isso é preciso saber que são 5 as regras de transição para solicitar o benefício, e elas beneficiam quem já estava filiado ao INSS antes de 13 de novembro de 2019.
Essas são as 5 regras de transição da reforma previdenciária:
- REGRA DE PONTOS
Para aposentar é preciso somar a idade mais o tempo de contribuição, e ter resultado mínimo logo após a reforma da previdência, de 96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres, isso porque o tempo de contribuição mínimo é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
E, depois da reforma previdenciária em 2019, a pontuação mínima aumenta 1 ponto por ano, chegando no máximo a 105 para homens e 100 para mulheres.
Ano | Homens | Mulheres |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028
(homens atingem o pico) |
105 | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 (mulheres atingem o pico) | 105 | 100 |
2034 | 105 | 100 |
- PROGRESSÃO DE IDADE
Antes da reforma previdenciária a idade mínima para se aposentar era de 60 anos para homens e 50 anos para mulheres, e depois da reforma da previdência, essa idade mínima aumenta 6 meses por ano até o limite de 65 para homens e 62 para mulheres.
- PEDÁGIO DE 50% PARA inss e funcionários públicos
Se faltavam 2 anos ou menos para o segurado poder aposentar antes de 13/11/2019, deverá pagar “pedágio” aumentando em 50% o tempo que faltava.
- PEDÁGIO DE 100% PARA inss e funcionários públicos
Para os segurados que estiverem há mais de 2 anos de se aposentar, será preciso ter idade mínima de pelo menos 60 anos de idade (homens) ou 57 (mulheres) e cumprir 100% a mais do tempo que faltava para se aposentar.
- IDADE e tempo de contribuição MÍNIMos PARA APOSENTAR
Os homens se aposentam com 65 anos de idade e 15 anos como tempo de contribuição, após a reforma o tempo irá aumentar 6 meses a cada ano, até chegar em 20 anos.
As mulheres irão se aposentar com 60 anos e 15 anos de contribuição, mas no caso das mulheres não será o tempo de contribuição que aumentará 6 meses a cada ano, e sim a idade, até chegar em 62 anos.
Ao fim de 05 anos de transição, valerá a regra permanente, ou seja, homens com idade mínima para se aposentar de 65 anos e 20 de contribuição, e mulheres com idade mínima para dar entrada no pedido de aposentadoria em 62 anos com pelo menos 15 anos de contribuição.
Na regra permanente a idade é um requisito obrigatório para se aposentar, além do tempo contribuído.
Onde posso dar entrada na minha aposentadoria?
Aqui classificamos aposentadorias em programáveis e não programáveis:
Programáveis |
Onde dar entrada? |
aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria rural e aposentadoria especial | Somente de forma remota, por meio de:
Telefone 135, pelo aplicativo de celular do INSS ou pelo Portal Meu INSS.
|
Não programáveis | Onde dar entrada? |
São aqueles concedidos para proteger eventos decorrentes de situações incertas ou imprevistas, como a pensão por morte. | Esse podem ser solicitadas de forma remota ou nos postos do INSS. |
O que é o Meu INSS?
Meu INSS é um aplicativo para te ajudar a aposentar. Permite que o contribuinte faça a maior parte das solicitações e acompanhe seus processos online, reduzindo a fila do atendimento presencial nas agências, tem versão para desktop e também ANDROIS e IOS.
Agora só dá para pedir aposentadoria do jeito online.
Você pode pedir qualquer tipo de aposentadoria, agendar uma perícia, consultar seu extrato de contribuição (CNIS), acompanhar resultados de perícias, pedir benefícios assistenciais, simular aposentadorias e outras coisas mais específicas.
Na parte de “Agendamentos/Solicitações”, dá para atualizar cadastro, requerer antecipações de pagamento, obter cópias de processos e laudos médicos, entrar com recurso para revisão de aposentadoria, entre outros serviços. Com tanta facilidade na internet, não precisa ir na agência do INSS.
Se quiser agilidade na aposentadoria com agilidade, organize os documentos necessários com antecedência e os converta para o seu computador.
Você deve fazer isso tirando uma foto dos seus documentos (em formato .jpg, ou seja, uma imagem) ou digitalizada em formato .pdf. O INSS não aceita arquivos com mais de 5mb você poderá digitalizar direto em PDF com os aplicativos similares ao camscanner.
CARTEIRA DE TRABALHO
A CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social é exigida para dar entrada no pedido de aposentadoria, comprova vínculos empregatícios ao longo da sua carreira, e as vezes esses vínculos não constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Se estiver faltando registro, procure o empregador para regularizar as anotações.
O que eu faço se não tiver CTPS?
Nesse caso existem algumas opções, vamos te contar e você decide a quer for possível.
Dá recuperar os registros de empregos por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), nesse cadastro tem o registro de todas as empresas para as quais você trabalhou e os respectivos salários, ou carnês do INSS pagos para quem contribui de forma facultativa ou individual.
É possível fazer um boletim de ocorrência e levar no Ministério do Trabalho para conseguir uma 2ª via, se fizer isso vai precisar levar nas empresas que trabalhou para que novamente assinem.
Também dá para utilizar outros documentos alternativos, que são aceitos para fins previdenciários, a Instrução Normativa 77/2015 do INSS, prevê em seu art. 10 exemplos de documentos que podem ser utilizados:
- Ficha ou Livro de Registro de Empregados
- Contrato individual de trabalho
- Termo de rescisão contratual
- Extratos do FGTS
- Recibos de pagamento de salário
Se conseguir localizar os empregadores ou colegas de trabalho da época para serem testemunhas, também tem valor.
No caso de furto ou roubo, o art. 55, §3º da Lei 8.213/91 prevê que apenas a prova testemunhal será suficiente para a comprovação do vínculo.
Importante: se conseguir provar o vínculo, mesmo que a empresa não tiver pago o INSS, isso não impede o reconhecimento do vínculo para fins de aposentadoria.
CNIS
O CNIS substitui a carteira de trabalho e possui todos os registros de vínculos trabalhistas, mas se você perceber alguma informação equivocada, é possível solicitar uma retificação para o INSS, desde que você tenha documentos que comprovem o erro ou falta de informações.
REQUERIMENTO POR ESCRITO
O requerimento por escrito é um documento opcional no qual você pode detalhar os comprovantes enviados para facilitar a análise do funcionário do INSS e que pode ser muito importante, servindo como um guia para orientar o servidor do INSS quando for analisar a aprovação da sua aposentadoria.
Exemplos do que pode ser explicado no requerimento por escrito:
Se quiser pedir aposentadoria rural, pode juntar a escritura da propriedade onde trabalhou, ou as anotações do produtor rural com quem você trabalhava.
Comprovar trabalho insalubre juntando o PPP perfil profissiográfico previdenciário.
E claro, tem que mandar esses documentos junto com o requerimento por escrito.
Se contratar um advogado previdenciário os pedidos administrativos de aposentadoria, serão feitos por meio de petição, com todos os dados necessários para o servidor realizar a análise.
É muito importante que o mesmo seja feito, mesmo que de jeito informal.
Sempre vale apontar no requerimento a melhor regra de sua aposentadoria e demonstrar que já atingiu os requisitos desta regra.
Com uma petição bem explicada, com documentos comprovando, a chance de obter o melhor benefício de aposentadoria se torna maior.
Para comprovar trabalhos insalubres (aposentadoria especial) COMPROVANTES DE PERÍODOS DE ATIVIDADE ESPECIAL, NO EXTERIOR E RURAL
É possível e até recomendável incluir no histórico de vida previdenciária quando você trabalhou exposto a agentes nocivos, penosos, perigosos, insalubres, porque pode te melhorar a aposentadoria enquadrando-a em aposentadoria especial, e nesse caso será necessário provar.
Se comprova trabalhos nocivos, penosos, perigosos, insalubres, por meio de PPP, ou por Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), e por comprovantes de adicional de insalubridade ou periculosidade.
Para comprovar trabalho no exterior basta apresentar o contrato de trabalho demonstrando que trabalhou fora do país, e o tempo será contado para fins de aposentadoria se o país onde você trabalhou tenha firmado o Acordo Previdenciário Internacional.
As formas de comprovar trabalho rural são: CTPS, CNIS, anotações do produtor rural e quaisquer outros documentos ou testemunhas que atestem o seu trabalho.
CARNÊS DE CONTRIBUIÇÃO (para quem foi autonomo e pagou o inss diretamente)
Quem paga carnê de contribuição são autônomos, microempreendedores individuais MEI, empresários, desempregados, estudantes, trabalhadores do lar.
O comprovante do recolhimento são os próprios carnês de contribuição e Guias da Previdência Social (GPS).
Passo a Passo para dar entrada na aposentadoria pela internet
Para dar entrada na sua aposentadoria, você tem 03 (três) alternativas:
- Acessar o portal MEU INSS
- Baixar o app para ANDROID ou IOS
- Ligar no telefone 135.
Passo a passo para dar entrada na aposentadoria via internet
A primeira coisa a fazer é cadastrar uma senha para fazer login no MEU INSS.
Acesse o site e escolha a opção “Entrar com gov.br”, ver a tela:
Você será direcionado para acessar o INSS pelo portal gov.br, utilizando seu CPF:
Se cadastre e faça login, acesse todos os serviços do Meu INSS.
Escolha a opção “Pedir Aposentadoria”:
Escolha o tipo de benefício você deseja pedir.
É possível fazer uma simulação antes de escolher!
O site do INSS simula as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, incluindo suas regras de transição, tanto pela nova lei como pela antiga.
Irá simular até a aposentadoria proporcional com coeficiente de 60%.
Também vamos printar e comentar as telas das principais aposentadorias.
Passo a Passo da APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Clicar na opção “Aposentadoria por tempo de contribuição / Idade Urbana”, escolher a segunda opção (por tempo de contribuição) ver na tela printada:
Simulamos um exemplo para o segurado homem com mais de 35 anos de contribuição e mulheres mais de 30.
Responder às seguintes perguntas:
- Você possui tempo especial?
- Você possui tempo rural?
- Você possui tempo trabalhado em outro país (exterior)?
- Você já trabalhou como professor?
- Você já trabalhou como militar e/ou funcionário/servidor público da União, Estado ou Município?
De acordo com suas respostas, pode aparecer a mensagem “caso não possua o tempo de contribuição integral, você concorda com a aposentadoria proporcional?”, pense antes de decidir.
Passo a Passo para APOSENTADORIA POR IDADE
Para dar entrada na aposentadoria por idade, seguir o mesmo procedimento do tópico aposentadoria por tempo de contribuição, mas clicando no primeiro botão da tela “Aposentadoria por Idade Urbana”.
Podem pedir essa aposentadoria homens com no mínimo 65 anos e mulheres 60 anos, desde que tenham pelo menos 180 contribuições ao INSS.
Nos casos acima estão previstas regras para quem já tinha condições de se aposentar antes de 13 de novembro de 2019.
Quem ainda não tinha o direito adquirido deve atender as 5 regras de transição que já explicamos.
Passo a Passo para DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA RURAL
Após clicar em “pedir aposentadoria”, irá para uma página com o botão “Aposentadoria por Idade Rural” (é o 3º link da página).
Importante atualizar o cadastro após clicar neste link.
Passo a Passo para DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
No caso da aposentadoria por invalidez, é necessário agendar sua perícia presencial em uma das agências do INSS que estiver prestando este serviço, por site ou telefone 135.
Se quiser fazer por site entre no portal MEU INSS, selecione a opção AGENDAR PERÍCIA na 5ª linha, 1ª opção.
Em momento de pandemia ou algo equivalente é possível alegar isolamento e pedir recebimento emergencial, nesse caso o INSS pagará 1 salário mínimo por mês mediante um atestado médico atestando doença, sem rasuras, com assinatura e prazo de afastamento. Enviar foto do atestado.
Após a perícia presencial o INSS paga a diferença de valores. Seja ágil e se tiver dúvidas peça ajuda de um advogado previdenciarista.
Em quanto tempo minha aposentadoria é aprovada?
Cada benefício tem um prazo específico para avaliação e concessão:
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
- Benefício assistencial ao idoso:90 dias
- Aposentadorias (exceto por invalidez): 90 dias
- Aposentadoria por invalidez: 45 dias
- Salário-maternidade: 30 dias
- Pensão por morte: 60 dias
- Auxílio-reclusão: 60 dias
- Auxílio-doença:45 dias
- Auxílio-acidente: 60 dias.
O INSS paga os valores atrasados retroativamente, quando o pedido é aprovado e o benefício concedido. Ou seja: quando o pedido é aprovado, o beneficiário tem direito a receber os valores correspondentes ao período de espera, a partir da DER (Data de Entrada do Requerimento).
O que fazer quando o valor da aposentadoria é menor do que esperado?
Os casos onde o INSS aprova aposentadoria, mas o valor é inferior ao que se planejava são comuns. Se isso acontecer é importante fazer um recurso administrativo para corrigir os valores, para isso é fundamental ter conhecimento técnico, por isso um advogado especialista em direito previdenciário pode ajudar bastante. Lembre que você tem um prazo curto para dar entrada no recurso administrativo.
É importante apontar o erro no benefício e fundamentar o recurso com base na lei, para aumentar as chances de receber o que merece por direito.
Nesse caso existem 02 opções:
1- Se não tiver sacado o benefício e nem retirado seu FGTS, poderá continuar contribuindo para receber um benefício que seja adequado ao que esperava. Neste caso te oriento fazer o planejamento previdenciário.
2- Se identificar um erro na concessão, ou seja, o INSS errou ao calcular a sua aposentadoria, você poderá administrativamente requerer a REVISÃO DA APOSENTADORIA.
Se o pedido ou o recurso não for aceito administrativamente, é possível fazer a revisão pelo caminho judicial.
Principais erros do INSS que geram erro de cálculo, e por isso permitem revisão da aposentadoria:
- não conversão do tempo especial em comum;
- desconsideração do período rural;
- ação trabalhista não considerada;
- salários de contribuição e vínculos errados no CNIS;
- não aplicação da melhor regra ao segurado (ação do melhor benefício)
Se a revisão for negada, cabe recurso, e se este for negado, o caminho será procurar o Poder Judiciário para resolver a questão, entrando com uma ação judicial na justiça federal mais próxima do seu domicílio para pedir a revisão do valor.
Milhares de benefícios já nascem errado, com valores inferiores ao que o segurado efetivamente deveria receber, mas muitos não cobram seus direitos por meio de revisões.
Caso consiga a revisão do INSS, você aumentará o valor de sua aposentadoria e também receberá os valores atrasados. Mas você tem o prazo decadencial de 10 anos do primeiro pagamento, pois o benefício só poderá ser revisto se for concedido há menos de 10 anos.
O que fazer se o pedido de aposentadoria for recusado?
Quando o INSS não aprova seu requerimento de aposentadoria é importante procurar um advogado previdenciário experiente, um escritório de advocacia especialista em direito previdenciário tem conhecimento técnico para elaborar um recurso e recorrer da decisão.
A análise começa ao avaliar se a negativa do INSS foi ilegal e tem possibilidade de recurso administrativo, que deve ser elaborado e fundamentado tecnicamente.
Os recursos administrativos para revisão de decisão no INSS serão julgados pelo CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).
O CRPS possui duas instâncias:
- 1ª instância – Junta de Recurso
- 2ª instância – Câmara de Julgamento.
Se o recurso não resolver, é possível entrar com ação judicial na justiça federal mais próxima do seu domicílio. Com a negativa do INSS o segurado pode imediatamente ajuizar uma ação.
Em geral o recurso administrativo é mais rápido e tem boas chances de conseguir a tão merecida aposentadoria.
Por que é indicado conversar com um advogado para aposentadoria antes do pedido?
Mesmo que você aprenda como dar entrada sozinho na sua aposentadoria, contar com o apoio de um profissional especializado e experiente (advogado previdenciário) torna tudo mais rápido e melhora suas chances em todos os aspectos.
O advogado previdenciário terá uma visão mais prática que facilita reunir os documentos necessários e tem experiencia em solicitar aposentadoria (enquanto o segurado interessado fará isso uma vez na vida, o advogado previdenciário faz isso várias vezes por mês há anos), por isso tem prática na hora de escolher a melhor modalidade, como seus honorários muitas vezes estão ligados ao resultado, sempre buscará o valor correto e aprovação mais ágil.
Ele tem como seus documentos, simular as regras permanentes e de transição, buscar documentos que aumentem seu tempo de contribuição (até mesmo antecipando a sua aposentadoria). Um bom profissional faz as simulações de diferentes cenários e chega à melhor solução de como dar entrada na aposentadoria com total segurança, de modo que você receba o maior valor possível.
Se for preciso, ele irá entrar com recurso administrativo ou ação judicial para garantir que seus direitos sejam cumpridos e você não receba nem um centavo a menos.
E, só o advogado especializado em direito previdenciário identifica oportunidades de aumentar sua aposentadoria por meio do processo de revisão.
Por Gilberto Bento Jr.