Confira dez dicas para as compras de Natal
No primeiro dia útil após o pagamento da primeira parcela do 13º e a menos de um mês para o Natal, é hora de preparar a lista de presentes e de organizar o famoso amigo oculto. Para quem está preocupado com as armadilhas de consumo das festas e os riscos de entrar 2019 no vermelho, o EXTRA reúne orientações de especialistas para as compras de de fim de ano.
Planejar é a regra primordial para evitar prejuízos, destaca Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin):
— Fazer compras de forma planejada e consciente é um dos principais segredos da educação financeira e da arte de poupar. Assim, será mais difícil se deixar levar por impulsos consumistas ou por apelos publicitários.
Planejamento feito, o advogado Gilberto Bento Jr, especialista em direito do consumidor, alerta para o aumento de risco de golpes e de propagandas enganosas nesse período.
— É crescente o número de reclamações dos consumidores, que são enganados por falsas promoções, produtos com problemas e, até mesmo por sites que de empresas que não existem, por isso, todo cuidado é pouco — diz o advogado.
Confira as dez orientações dos especialistas para comprar e só o que pode pagar:
1- Faça uma lista detalhada de tudo daquilo que pretende comprar e de quem deseja presentear, considerando principalmente o quanto pretende gastar com cada item. Esse levantamento ajudará a evitar compras por impulso.
2- Se precisar se endividar, não compre. Lembre-se que parcelamento também é uma forma de dívida. Se for inevitável, tenha certeza de que caberá no orçamento dos próximos meses e procure fazer um número pequeno de parcelas.
3- Pesquise várias lojas e sites para ter certeza que está adquirindo o produto melhor preço e que os descontos oferecidos são reais.
4- Ao se deparar com falsos descontos ou propagandas enganosas denuncie ao Procon.
5- Aproveite a internet como um importante meio de pesquisa, mas cuidado, só acesse e compre em sites confiáveis, crimes digitais são cada vez mais comuns. Confira a lista de site não recomendáveis do Procon-SP.
6- Uma das estratégias para fazer boas compras é ir à rua com roupas confortáveis e bem alimentado. Isso evitará que deseje comprar rapidamente apenas para acabar com o “martírio”, perdendo assim oportunidades de encontrar o menor preço.
7- Se estiver em situação financeira problemática, uma dica é priorizar as crianças. Será mais fácil explicar para os adultos e jovens o motivo de não receberem presentes.
8- Lembre-se: não é porque comprou algo mais barato que esse produto pode apresentar defeito ou uma durabilidade a quem do esperado. Se tiver problemas com produtos observe,atentamente, os prazos previstos no Código de Defesa do Consumidor.A reparação de defeitos aparentes e de fácil constatação é de 30 dias, caso o produto ou serviço adquirido seja tido como não durável, e de 90 dias no caso de durável. Já quanto aos vícios ocultos, os prazos são os mesmos e têm início a partir do momento que ficar evidenciado o defeito do produto ou serviço.
9 – Comprou pela internet, por catálogo ou por telefone? O Código de Defesa do Consumidor permite, em seu artigo 49, que o consumidor que fez compras à distância cancele o negócio em até 7 dias. Não é necessário justificar o cancelamento e este não pode ter qualquer custo para o consumidor.
10- Em caso de cobranças indenvida, o consumidor tem direito à devolução do valor em dobro.
Disponível em Extra: https://extra.globo.com/noticias/economia/confira-dez-dicas-para-as-compras-de-natal-23276901.html