
Como pedir Aposentadoria Especial depois da reforma previdenciária?
Vamos começar lembrando o que é Aposentadoria Especial?
Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que trabalha exposto a condições nocivas, insalubre, perigosas ou sofridas, quando expões sua saúde ou corre riscos que possam afetar sua integridade física.
É chamada de aposentadoria especial porque permite que o trabalhador se aposente mais cedo e com um valor de benefício bem maior que uma aposentadoria comum.
Os trabalhadores que tem direito à aposentadora especial são esses:
Com tempo mínimo de 25 anos de contribuição, são atividades de baixo risco:
- Cortador Gráfico;
- Foguista;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham em condições insalubres.
- Dentista;
- Estivador;
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Aeroviário;
- Jornalista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade.
- Recepcionista (Telefonista);
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Professor;
- Pintor de Pistola;
- Tintureiro;
- Trabalhador de Construção Civil;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Perfurador;
- Torneiro Mecânico;
- Transporte ferroviário.
- Vigilante (armado ou não).
Com tempo mínimo de 20 anos de contribuição, são atividades de baixo médio risco:
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Extrator de Fósforo Branco;
- Carregador de Explosivos;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Fundidor de Chumbo;
- Encarregado de Fogo.
Com tempo mínimo de 15 anos de contribuição, são atividades de alto risco:
- Mineiros no subsolo;
- Britador;
- Choqueiro;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Mas é possível pedir aposentadoria especial para outros trabalhadores desde que consigamos provar que trabalhem em ambientes insalubres exposto ao ruído, frio e calor excessivos, agentes químicos, agentes biológicos, radiações, umidade, vibrações, entre outros, assim como em contato com agentes de alta periculosidade, como, alta tensão elétrica e arma de fogo, tem o direito de se aposentar com menos tempo de contribuição, por meio da aposentadoria especial.
Em geral sabemos que tem direito à aposentadoria especial as profissões sujeitas à insalubridade ou periculosidade, esses trabalhadores têm a garantia expressa pela lei previdenciária da consideração do tempo trabalhado como tempo especial.
O Poder Judiciário já entende que se o trabalhador está na lista pré aprovada de aposentadoria especial ou se exerce atividade muito desgastante, merece aposentadoria especial, um bom exemplo é o motorista de ônibus que trabalha na cidade grande e lida diariamente com transito intenso, ruas esburacadas, risco de assaltos, isso exerce forte pressão psicológica.
Previsão legal da aposentadoria especial: A concessão do benefício da aposentadoria especial está nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/91.
Qual motivo da aposentadoria especial? A lei tenta equilibrar a carga de trabalho e desgaste sofrido ao longo dos anos por conta das condições perigosas e insalubres, que reduzem a saúde ou colocam em risco a vida do trabalhador.
Como demonstrar o trabalho em atividade especial? O documento apropriado para comprovar trabalho em atividade insalubre ou periculosa é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que deve ser emitido pela empresa / empregador, mas se necessário poderão ser feitas provas testemunhais ou por meio de perícias médicas.
Dica importante: um bom advogado previdenciário pode analisar o PPP para saber se está preenchido corretamente e se os agentes insalubres ou índice de periculosidade estão descritos para permitir a concessão da aposentadoria especial.
O melhor jeito de pedir aposentadoria, até a especial, é por meio de processo administrativo, só será necessário ir à justiça se o INSS não aprovar a aposentadoria especial.
Feito isso, basta apresentar o referido documento ao INSS para que seja analisado o pedido e concedida a aposentadoria especial. No entanto, caso o INSS não conceda o benefício, o trabalhador deverá ingressar na Justiça Federal, solicitando ao juiz que determine que o INSS conceda a aposentadoria especial.
Tem idade mínima para pedir aposentadoria especial? Sim, agora depois da reforma previdenciária é preciso ter pelo menos 60 anos, com 15, ou 20 ou 25 anos trabalhados em condições especiais (perigosas ou insalubres). Antes da reforma não tinha idade mínima, bastava o tempo trabalhado sob perigo ou risco à saúde.
Pelo menos a reforma da previdência respeita o direito adquirido, por isso, quem tiver 25 anos trabalhados em atividades especiais, até a data da reforma da Previdência Social, ou seja, até 13/11/2019, tem direito adquirido à concessão da aposentadoria especial com base na lei antiga, independentemente da idade que possui, e pode exercer esse direito a qualquer momento.
Ainda temos a possibilidade de aposentar de forma especial antes dos 60 anos, mas para isso é necessário ter enquadramento na regra de transição imposta pela reforma previdenciária.
Explicando as regras de transição para a aposentadoria especial
Prezadas senhoras e senhores, conheçam a regra de pontos, introduzida pela reforma da previdência, é uma soma do tempo de trabalho com a idade do trabalhador.
Partimos de uma pontuação fixa de 86 pontos, e somamos o tempo de atividade no trabalho especial, digamos 25, então, para ter direito à essa aposentadoria especial precisamos de 111 pontos, independente do sexo.
Qual o valor do benefício da aposentaria especial?
Aposentadoria Especial permite que o trabalhador se aposente mais cedo e com salário de contribuição integral, porque não há aplicação de fator previdenciário, que reduz o valor pago.
A reforma previdenciária eliminou a regra que permitia excluir da média as 20% menores contribuições, e aplica um coeficiente para calcular o valor do benefício da aposentadoria especial, esse coeficiente inicia em 60%, e aumenta em 2% para cada ano contribuído a partir do 20º para os homens e do 15º para as mulheres.
É possível transformar aposentaria comum em aposentadoria especial?
Sim é possível, o procedimento é uma revisão de aposentadoria para reconhecer administrativamente ou judicialmente o tempo trabalhado de forma insalubre, perigosa ou penosa, isso irá mudar o cálculo do benefício enquadrando sua aposentadoria como especial, elevando o valor e permitindo receber uma compensação pelos anos anteriores, desde a data que se aposentou pelo INSS, com correção monetária e juros.
Para conseguir esse reenquadramento de benefício, não é necessário ter recebido da empresa na época em que trabalhou os adicionais de periculosidade ou insalubridade, mas é necessário comprovar ter trabalhado em contato com ruído e calor excessivos, produtos químicos, agentes biológicos, alta tensão elétrica, arma de fogo, entre outros agentes insalubres ou perigosos, ou, simplesmente, ter trabalhado antes de 28/04/1995 em uma das atividades ou profissões destacadas pela legislação.
Existem várias atividades que garantem o direito à aposentadoria especial como aquelas da lista no início do artigo, e, como a dos profissionais da saúde que estão em contato com agentes biológicos presentes no ambiente hospitalar e as dos vigilantes que defendem o patrimônio público ou particular, assim como muitas outras, inclusive àquelas exercidas sob forte pressão psicológica.
Esses e outros profissionais que atuam em áreas insalubres ou perigosas já tem possuem o direito ao acréscimo de tempo de contribuição, mas a prova da sua atividade especial dependerá da data de exercício da atividade desempenhada.
Atualmente esses fatos podem ser comprovados pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP, onde são relatadas a exposição aos agentes agressivos à saúde ou à integridade física do segurado.
O PPP que é um documento que deve ser fornecido pela empresa, é um histórico-laboral do trabalhador que reúne, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Quando o segurado pede a aposentadoria especial, se o documento não estiver preenchido corretamente o INSS não irá aprovar o benefício aposentadoria especial, em razão de inconsistência de informações ou erros de análise, por isso existe a possibilidade de pedir a revisão da aposentadoria para torna-la especial.
Por Gilberto Bento Jr