Como devolver imóvel comprado na planta?
Você sabia que pode devolver o imóvel comprado na planta, seja apartamento, casa, ou sala comercial, a qualquer momento? E mesmo assim ter a maior parte do seu dinheiro de volta ou se a construtora não cumprir sua parte no contrato, pode ter tudo de volta?
É importante começar explicando que na compra e venda de imóvel na planta, quem compra é consumidor, e com isso, pode e deve utilizar as regras do Código de Defesa do Consumidor, principalmente porque as construtoras na sua enorme maioria nos fazem assinar contratos muito abusivos, com cláusulas leoninas, os corretores não nos deixam ler os contratos, não existe negociação do contrato (as vezes sobre preço, só porque eles têm um tabela com essa possibilidade de dar algum descontinho), as construtoras são campeãs de reclamações no Procon e têm milhares de ações contra elas no País todo, pois elas forçam a barra e exigem do consumidor até esgotar sua capacidade financeira.
Você pode devolver o imóvel que comprou na planta quando está em dia com os pagamentos e quando está atrasado também (inclusive, se não conseguir pagar em dia devolva logo, quanto mais rápido devolver mais dinheiro vai recuperar), não é necessário explicar o motivo do cancelamento da compra do imóvel na planta, só vamos precisar explicar motivo se a construtoras não respeitar o contrato que ela te fez assinar, ai nesse caso, vamos ter de volta todo o dinheiro que você investiu no sonho da casa própria.
A lei manda as construtoras devolverem o dinheiro em uma só parcela, corrigido e com juros, em menos de 1 mês após a formalização inequívoca, por escrito, do distrato da compra e venda (distrato é nome dado ao contrato que termina a relação comercial). Se a construtora quiser parcelar ou devolver menos do que o que você pagou tem algo errado.
O contrato obriga as partes comprador e vendedor a respeitarem multas, mas a regra vale para os dois lados, então não é permitido ter multa maior para você cancelar o contrato do que o percentual equivalente ao que você tem que pagar se atrasar algum pagamento de parcela.
Para fazer o distrato não é necessário ter advogado, mas precisa notificar formalmente, e se a construtora não te pagar certo, o advogado pode entrar com uma ação cobrando a diferença, e além da diferença, eu aposto que o advogado irá encontrar várias outras irregularidades da construtora, cláusulas que vão te permitir ser indenizado materialmente e em alguns casos até uma indenização por dano moral.
A cobrança judicial da construtora não tem demorado muito, pois o Poder Judiciário já entende e reconhece os abusos contratuais das construtoras em prejuízo dos seus clientes, com certeza é uma oportunidade de ter um bom dinheiro de volta, afinal, você trabalhou muito para pagar esse imóvel na planta e não merece ser vítima desse tipo de desrespeito ao consumidor comprador de imóvel na planta.