Como devem ser pagas as férias em caso de antecipação?
As férias são um direito trabalhista essencial ao trabalhador, é garantido pela constituição federal e sempre que um trabalhador sai de férias precisa ser previamente avisado para se organizar.
Mas nesse momento de urgência e prevenção de saúde as empresas estão liberando funcionários de férias para não ter que encerrar o contrato de trabalho, isso pode ser interessante, desde que a empresa esteja pagando corretamente os direitos do trabalhador.
Por isso vamos aqui lembrar quais são os direitos de férias de todo trabalhador:
As férias devem ser pagas antes do início, ou seja, se for sair de férias a empresa tem que pagar antecipadamente o total do salário e ainda te pagar um adiciona de um terço, ou seja, se seu salário é R$ 1500,00, antes de sair de férias deve receber o valor de R$ 2000,00.
As férias são conquistadas após 12 meses de trabalho que não tenham excesso de faltas.
As férias devem ser financeiramente incrementadas em casos onde o trabalhador faz horas extras com frequência, assim, deve ter acréscimo proporcional à média recebida nos últimos meses, portanto, se todo mês recebe R$ 300,00 de horas extras, ao tirar férias deve receber adicional de R$ 400,00, que é a média de horas extras com acréscimo do adicional de férias de um terço.
Os vendedores também tem direito à férias, e todas as suas comissões somam média para integrar o valor das férias assim como as horas extras, desta forma, ser o vendedor recebe comissão média de R$ 3000,00, quando sair de férias deverá receber R$ 4000,00, que são R$ 3000,00 média de comissão, mais R$ 1000,00, adicional de um terço de férias.
Após o trabalhador trabalhar 12 meses, a empresa deverá liberar o trabalhador de férias nos 12 meses seguintes, caso isso não aconteça, o trabalhador tem o direito de receber as férias em dobro, isso mesmo, receberá 2x o valor das férias, e sem perder direito de férias daqueles 12 meses que trabalhou e não tirou férias, veja a conta: se o trabalhador que recebe salário médio de R$ 3000,00, não tirar férias em até 12 meses após os primeiro 12 meses de trabalho deverá receber o valor de R$ 12.000,00, porque deve receber férias em dobro pelo primeiro ano trabalhado, que são R$ 4000,00 x 2 = R$ 8000,00, mais R$ 4000,00 pelo segundo ano trabalhado, mas que também não tirou férias.
Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior, advogado e contabilista , pós-graduado em direito empresarial, direito trabalhista, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes.