Já ouviu falar sobre a Revisão da Vida Toda?
O INSS cometeu um grande erro de cálculo, algo histórico e isso gerou prejuízo para todos os segurados do Brasil, por isso nasceu a revisão da vida toda.
Porque é possível a revisão da vida toda?
Como já comentamos o INSS cometeu um erro brutal e prejudicou todos os segurados do Brasil, esse erro aconteceu em 1999, com a lei 9876/99.
Enquanto todos se preocupavam com mudança de regras previdenciária para conseguir se aposentar que mudou da média dos últimos 36 salários contribuição (lei 8213/91, artigo 29) para 80% dos maiores salários de contribuição de todo o período, desde 07/1994, o INSS esqueceu de criar uma regra de transição.
Com isso, passou a ignorar todas as contribuições antes de 07/1994, e é lógico que isso muda todo o cálculo!
Quem tem direito de ganhar a revisão da vida toda?
Todos aqueles que se aposentaram antes de 13.11.2019 podem pedir o recálculo da sua aposentadoria incluindo as contribuições anteriores a 07/1994, e com isso aumentar o valor médio do salário contribuição.
O valor mensal do seu benefício de aposentadoria vai aumentar e você vai receber a diferença entre o valor que você já recebeu e o novo valor desde o início da sua aposentadoria, com correção monetária e juros.
É um pedido de revisão de aposentadoria judicial.
Tenho algum risco? Tenho medo da minha aposentadoria ser bloqueada ou suspensa?
Sem nenhum risco para quem já está aposentado, sua aposentadoria já é um direito adquirido garantido pela Constituição Federal de 1998.
Essa ação que será proposta no Juizado Especial Previdenciário só tem dois caminhos, melhora ou fica como está, jamais mudando o que já foi assegurado.
Quem já está aposentado continua recebendo normalmente o valor do seu benefício.
Quais documentos preciso para a Revisão da Vida Toda?
Super simples (e pode ser tudo digital, envia por whatsapp), separe:
- Carta de Concessão
- CNIS
- Processo administrativo de concessão da aposentadoria (se houver)
- RG, CPF e comprovante de endereço (recente)
O que a Justiça Fala sobre a revisão da vida toda?
O Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que os benefícios previdenciários podem ser revisados pela REVISÃO DA VIDA TODA, e garantiu aos segurados da Previdência Social o direito de corrigir as suas aposentadorias e ainda receber os valores atrasados relativos aos últimos cinco anos.
E claro, o INSS não gostou, e vai lugar conta o povo, mas não podemos nos deixar iludir, eles fazem de tudo para não pagar o valor justo para quem trabalhou a vida toda, cada um de nós pode ingressar já com sua revisão da vida toda para garantir sua revisão da vida toda, um benefício melhor e uma indenização pelo período que recebeu à menos.
Por Gilberto Bento Jr.
Continuar lendoComo pedir Aposentadoria Especial depois da reforma previdenciária?
Vamos começar lembrando o que é Aposentadoria Especial?
Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que trabalha exposto a condições nocivas, insalubre, perigosas ou sofridas, quando expões sua saúde ou corre riscos que possam afetar sua integridade física.
É chamada de aposentadoria especial porque permite que o trabalhador se aposente mais cedo e com um valor de benefício bem maior que uma aposentadoria comum.
Os trabalhadores que tem direito à aposentadora especial são esses:
Com tempo mínimo de 25 anos de contribuição, são atividades de baixo risco:
- Cortador Gráfico;
- Foguista;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham em condições insalubres.
- Dentista;
- Estivador;
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Aeroviário;
- Jornalista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade.
- Recepcionista (Telefonista);
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Professor;
- Pintor de Pistola;
- Tintureiro;
- Trabalhador de Construção Civil;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Perfurador;
- Torneiro Mecânico;
- Transporte ferroviário.
- Vigilante (armado ou não).
Com tempo mínimo de 20 anos de contribuição, são atividades de baixo médio risco:
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Extrator de Fósforo Branco;
- Carregador de Explosivos;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Fundidor de Chumbo;
- Encarregado de Fogo.
Com tempo mínimo de 15 anos de contribuição, são atividades de alto risco:
- Mineiros no subsolo;
- Britador;
- Choqueiro;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Mas é possível pedir aposentadoria especial para outros trabalhadores desde que consigamos provar que trabalhem em ambientes insalubres exposto ao ruído, frio e calor excessivos, agentes químicos, agentes biológicos, radiações, umidade, vibrações, entre outros, assim como em contato com agentes de alta periculosidade, como, alta tensão elétrica e arma de fogo, tem o direito de se aposentar com menos tempo de contribuição, por meio da aposentadoria especial.
Em geral sabemos que tem direito à aposentadoria especial as profissões sujeitas à insalubridade ou periculosidade, esses trabalhadores têm a garantia expressa pela lei previdenciária da consideração do tempo trabalhado como tempo especial.
O Poder Judiciário já entende que se o trabalhador está na lista pré aprovada de aposentadoria especial ou se exerce atividade muito desgastante, merece aposentadoria especial, um bom exemplo é o motorista de ônibus que trabalha na cidade grande e lida diariamente com transito intenso, ruas esburacadas, risco de assaltos, isso exerce forte pressão psicológica.
Previsão legal da aposentadoria especial: A concessão do benefício da aposentadoria especial está nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/91.
Qual motivo da aposentadoria especial? A lei tenta equilibrar a carga de trabalho e desgaste sofrido ao longo dos anos por conta das condições perigosas e insalubres, que reduzem a saúde ou colocam em risco a vida do trabalhador.
Como demonstrar o trabalho em atividade especial? O documento apropriado para comprovar trabalho em atividade insalubre ou periculosa é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que deve ser emitido pela empresa / empregador, mas se necessário poderão ser feitas provas testemunhais ou por meio de perícias médicas.
Dica importante: um bom advogado previdenciário pode analisar o PPP para saber se está preenchido corretamente e se os agentes insalubres ou índice de periculosidade estão descritos para permitir a concessão da aposentadoria especial.
O melhor jeito de pedir aposentadoria, até a especial, é por meio de processo administrativo, só será necessário ir à justiça se o INSS não aprovar a aposentadoria especial.
Feito isso, basta apresentar o referido documento ao INSS para que seja analisado o pedido e concedida a aposentadoria especial. No entanto, caso o INSS não conceda o benefício, o trabalhador deverá ingressar na Justiça Federal, solicitando ao juiz que determine que o INSS conceda a aposentadoria especial.
Tem idade mínima para pedir aposentadoria especial? Sim, agora depois da reforma previdenciária é preciso ter pelo menos 60 anos, com 15, ou 20 ou 25 anos trabalhados em condições especiais (perigosas ou insalubres). Antes da reforma não tinha idade mínima, bastava o tempo trabalhado sob perigo ou risco à saúde.
Pelo menos a reforma da previdência respeita o direito adquirido, por isso, quem tiver 25 anos trabalhados em atividades especiais, até a data da reforma da Previdência Social, ou seja, até 13/11/2019, tem direito adquirido à concessão da aposentadoria especial com base na lei antiga, independentemente da idade que possui, e pode exercer esse direito a qualquer momento.
Ainda temos a possibilidade de aposentar de forma especial antes dos 60 anos, mas para isso é necessário ter enquadramento na regra de transição imposta pela reforma previdenciária.
Explicando as regras de transição para a aposentadoria especial
Prezadas senhoras e senhores, conheçam a regra de pontos, introduzida pela reforma da previdência, é uma soma do tempo de trabalho com a idade do trabalhador.
Partimos de uma pontuação fixa de 86 pontos, e somamos o tempo de atividade no trabalho especial, digamos 25, então, para ter direito à essa aposentadoria especial precisamos de 111 pontos, independente do sexo.
Qual o valor do benefício da aposentaria especial?
Aposentadoria Especial permite que o trabalhador se aposente mais cedo e com salário de contribuição integral, porque não há aplicação de fator previdenciário, que reduz o valor pago.
A reforma previdenciária eliminou a regra que permitia excluir da média as 20% menores contribuições, e aplica um coeficiente para calcular o valor do benefício da aposentadoria especial, esse coeficiente inicia em 60%, e aumenta em 2% para cada ano contribuído a partir do 20º para os homens e do 15º para as mulheres.
É possível transformar aposentaria comum em aposentadoria especial?
Sim é possível, o procedimento é uma revisão de aposentadoria para reconhecer administrativamente ou judicialmente o tempo trabalhado de forma insalubre, perigosa ou penosa, isso irá mudar o cálculo do benefício enquadrando sua aposentadoria como especial, elevando o valor e permitindo receber uma compensação pelos anos anteriores, desde a data que se aposentou pelo INSS, com correção monetária e juros.
Para conseguir esse reenquadramento de benefício, não é necessário ter recebido da empresa na época em que trabalhou os adicionais de periculosidade ou insalubridade, mas é necessário comprovar ter trabalhado em contato com ruído e calor excessivos, produtos químicos, agentes biológicos, alta tensão elétrica, arma de fogo, entre outros agentes insalubres ou perigosos, ou, simplesmente, ter trabalhado antes de 28/04/1995 em uma das atividades ou profissões destacadas pela legislação.
Existem várias atividades que garantem o direito à aposentadoria especial como aquelas da lista no início do artigo, e, como a dos profissionais da saúde que estão em contato com agentes biológicos presentes no ambiente hospitalar e as dos vigilantes que defendem o patrimônio público ou particular, assim como muitas outras, inclusive àquelas exercidas sob forte pressão psicológica.
Esses e outros profissionais que atuam em áreas insalubres ou perigosas já tem possuem o direito ao acréscimo de tempo de contribuição, mas a prova da sua atividade especial dependerá da data de exercício da atividade desempenhada.
Atualmente esses fatos podem ser comprovados pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP, onde são relatadas a exposição aos agentes agressivos à saúde ou à integridade física do segurado.
O PPP que é um documento que deve ser fornecido pela empresa, é um histórico-laboral do trabalhador que reúne, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Quando o segurado pede a aposentadoria especial, se o documento não estiver preenchido corretamente o INSS não irá aprovar o benefício aposentadoria especial, em razão de inconsistência de informações ou erros de análise, por isso existe a possibilidade de pedir a revisão da aposentadoria para torna-la especial.
Por Gilberto Bento Jr
Continuar lendoPlanejamento Previdenciário para Aposentar mais Rápido com Melhores Rendimentos
O planejamento previdenciário é um estudo detalhado que vai entender seu histórico profissional, contribuições ao INSS, avaliar se você já está no momento apropriado para se aposentar, calcular opções de aposentadoria e organizar documentos deixando tudo fácil e prático para você conseguir os melhores resultados possíveis.
Planejamento previdenciário é um serviço especializado elaborado por um advogado previdenciário experiente, e é ideal para quem quer ter tudo preparado de forma correta para se aposentar (mesmo depois da reforma previdenciária).
Estar consciente do que precisa fazer para extrair do INSS os melhores valores em contrapartida aos duros anos de trabalho e contribuições já feitas.
Continuar lendoQuando é necessário consultar um advogado previdenciário especialista em INSS?
Você sabia que nos últimos anos mais da metade dos pedidos de aposentadoria no INSS são negados? É isso mesmo o INSS não aprova mais da metade de todos os pedidos de aposentadoria que recebe… quer saber porque?
Antes de explicar os motivos, vamos lembrar quantas vezes a lei previdenciária mudou na última década? A mais recente e mais significativa mudança foi a Reforma Previdenciária, que mudou as regras para se aposentar, de novo. Mas são de fácil constatação 8 mudanças nas regras previdenciárias, que complicaram as regras e atrapalham a pessoa que contribuiu a vida toda (ou quase) se aposente com facilidade.
Nós advogados especializados em direito previdenciário usamos o termo “vida previdenciária”, e acredito que é a falta de conhecimento de cada pessoa sobre sua vida previdenciária que complica a concessão da aposentadoria, ou seja, é a falta de informação sobre as contribuições ao INSS e as opções de aposentadoria que podem ser solicitadas que fazem o trabalhador sofrer além do necessário no momento de pedir aposentadoria e colher os frutos de uma vida de dedicação. (mais…)
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É fácil e rápido pedir no site da distribuidora de energia elétrica todas as contas dos últimos 05 anos que são necessárias para usar na ação de restituição de ICMS.
COMO OBTER AS CONTAS DE LUZ PARA ENTRAR COM A AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE ICMS
Nas contas de energia elétrica que pagamos há anos é possível achar mais um abuso contra o consumidor, a cobrança ilegal de ICMS que encarece nosso dia a dia.
Para você que quer pedir seu dinheiro de volta e vai precisar de todas as contas para calcular o valor do ressarcimento, além do texto ICMS Indevido na conta de luz: como calcular o ressarcimento e porque você tem direito ao ressarcimento!
Eu explico que antes de entrar com a ação de ressarcimento de ICMS é preciso calcular o valor da restituição, e por isso, precisamos das últimas 60 contas de consumo de energia elétrica.
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As ações judiciais para sacar o valor depositado nas contas de FGTS têm sido frequentes na Justiça Federal, que tem autorizado os trabalhadores a sacar até R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais).
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Continuar lendoO que são faltas justificáveis por lei?
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Desde o início de 2020 está garantida a modalidade de saque-aniversário de parcela do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nessa modalidade quem fizer o saque aniversário de FGTS precisará esperar pelo menos dois anos para voltar a fazer o saque de rescisão (aquele onde o funcionário pede a conta). (mais…)
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