Defesa do consumidor e ação contra planos de saúde
A defesa do consumidor e ação contra planos de saúde fazem parte do cotidiano do escritório de advocacia Bento Jr, que luta com todas as forças para que as grandes empresas respeitem o consumidor e para que os planos de saúde proporcionem condições e direito à vida de seus associados.
O advogado do consumidor usa o código de defesa do consumidor, CDC, para assegurar direitos ao consumidor:
- O artigo 6º do código de defesa do consumidor estabelece direito básicos do consumidor, como proteção à vida, à segurança, obrigação de reparação de danos e muitos outros direitos.
- O artigo 12 do código de defesa do consumidor obriga fabricantes e produtores a repararem problemas e danos causados.
- O art. 13 do código de defesa do consumidor responsabiliza o comerciante pelos produtos ou serviços vendidos.
- O art. 18 do código de defesa do consumidor torna solidários os fornecedores de produtos, sejam fabricantes ou vendedores, na reparação dos danos ao consumidor.
- O art. 26 do código de defesa do consumidor estabelece prazos para o consumidor reclamar sobre danos e produtos.
- O art. 35 do código de defesa do consumidor obriga com fornecedor de produtos ou serviços a respeitar as ofertas feitas ou devolver o dinheiro ao consumidor sem prejuízos.
- O art. 39 do código de defesa do consumidor proíbe práticas abusivas.
- O art. 49 do código de defesa do consumidor permite o consumidor desistir das compras sem ter custos (direito de arrependimento).
O direito e a defesa do consumidor são derivados do direito civil, também são direitos do consumidor o direito à vida, direito à saúde, e direito do paciente, o escritório de advocacia Bento Jr e seu advogado do consumidor vão ingressar com todas as ações contra planos de saúde que você precisar para assegurar esses seus direitos, que são princípios.
Podemos entrar com ação contra planos de saúde para resolver problemas de:
- Cobranças elevadas
- Cancelamento de plano de saúde
- Negativa de tratamento e remédios para câncer de intestino
- Negativa de tratamento e remédios para câncer de pulmão
- Erro médico
- Fornecimento de material cirúrgico
- Problemas com doença preexistente
- Reajuste de plano de saúde
- Negar reembolsos
- Danos morais
- Garantias para saúde do idoso
Os grandes planos de saúde como Dix, Amil, Saúde Bradesco, Unimed, Sul América, Medial, Intermédica e outras são destaques de reclamações no Procon, são empresas que abusam do direito do consumidor com frequência. O poder judiciário tem recebido cada vez mais ações contra planos de saúde, principalmente contra estes convênios médicos.
O consumidor precisa saber que desde o início de 2014 todos os planos de saúde também precisam fornecer medicamentos para pacientes com câncer, se por algum motivo houver negativa de fornecer esses medicamentos é importante ingressar com ação contra o plano de saúde para obrigar a cumprir essa obrigação.
As ações contra os planos de saúde também servem para obrigar às operadoras de planos de saúde a fazer os exames solicitados pelos médicos para assegurar seu direito à saúde.
O Poder Judiciário tem sido rápido e eficaz na defesa do consumidor recebendo as ações contra planos de saúde e julgando a favor dos pacientes que pagaram a vida toda e agora lutam para ter mais qualidade de vida e um tratamento digno.
Mesmo assim a defesa do consumidor tem que estar sempre alerta pois os planos de saúde continuam os abusos com:
- Reajustes abusivos dos planos de saúdeOs preços das mensalidades são definidos em contrato e seguem regras da ANS Agencia Nacional da Saúde, esses ajustes devem ser praticados com base em índice real da inflação para contratos antes de 1999 só podem ter um reajuste anual e para os contratos com planos de saúde assinados depois de 1999 os reajustes devem seguir regras definidas pela ANS.Quando os planos de saúde aplicarem aumentos maiores do que permitem essas regras para garantir a defesa do consumidor é necessário propor ação contra o plano de saúde para reduzir o valor da mensalidade. O poder judiciário tem limitado os aumentos e determinado a devolução dos valores pagos à mais com juros e correção monetária.A justificativa do aumento de idade é um absurdo e a defesa do consumidor deve agir imediatamente para ter apoio do Tribunais na ação contra os planos de saúde. Além do código de defesa do consumidor o Estatuto do Idoso proíbe essas cobranças exageradas dos planos de saúde, principalmente para quem tem mais de 60 anos de idade.
- A desculpa da sinistralidadeMuitos planos de saúde ignoram a defesa do consumidor quando aumentam o valor do seu plano de saúde alegando “sinistralidade”, dizem que usar muito encarece e por isso tem que cobrar mais.Pagamos plano de saúde para usar, não existem casos de desconto quando não usamos, ter plano de saúde é ter segurança de que poderá ter tratamento a um preço que consegue pagar. Todas as ações contra planos de saúde que questionam os aumentos por sinistralidade têm sido favoráveis aos consumidores que têm conseguido ordens judiciais para reduzir a mensalidade e ter a devolução dos valores pagos à mais.
A defesa do consumidor é o direito de ter um plano de saúde a um preço justo para o cidadão.
Quando o direito do consumidor é desrespeitado o advogado do consumidor especializado em ação contra planos de saúde e defesa do consumidor entra em ação para que o consumidor possa ter um preço justo.