Como obter (pela internet) as contas de luz para a ação de restituição do ICMS
É fácil e rápido pedir no site da distribuidora de energia elétrica todas as contas dos últimos 05 anos que são necessárias para usar na ação de restituição de ICMS.
COMO OBTER AS CONTAS DE LUZ PARA ENTRAR COM A AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE ICMS
Nas contas de energia elétrica que pagamos há anos é possível achar mais um abuso contra o consumidor, a cobrança ilegal de ICMS que encarece nosso dia a dia.
Para você que quer pedir seu dinheiro de volta e vai precisar de todas as contas para calcular o valor do ressarcimento, além do texto ICMS Indevido na conta de luz: como calcular o ressarcimento e porque você tem direito ao ressarcimento!
Eu explico que antes de entrar com a ação de ressarcimento de ICMS é preciso calcular o valor da restituição, e por isso, precisamos das últimas 60 contas de consumo de energia elétrica.
Podemos pedir essas contas no site da distribuidora de energia elétrica que fornece esse serviço para você, tem várias: ENEL, CPFL, ELEKTRO, e muitas outras. Lembramos que essa ilegalidade acontece no Brasil todo.
De fato, todas as distribuidoras disponibilizam isso de forma on-line para seus clientes consumidores (é exigência da lei).
Criei um roteiro:
- Passo a passo para baixar as contas pagas dos últimos 05 anos (são 60 contas).
- Se a Distribuidora não disponibilizar as contas on line, o que eu faço?
- Só para adiantar, um resultado da Justiça a favor do consumidor: Jurisprudência Favorável.
Passo a passo para baixar as contas pagas de Energia Elétrica.
1) Acesse o site da sua distribuidora
Como referência, vamos utilizar a CPFL é https://www.cpfl.com.br/
- a) vá para “acesso rápido a serviços”
Em “Acesso rápido a serviços”, preencha o CPF e o código do seu cliente e clique em “entrar” (podem ser encontrados em qualquer conta de luz, se possível use a mais recente).
- b) Vá para: “demonstrativo de conta quitada”
Você verá os dados do cliente e também os “serviços mais usados por você”. Clique em “demonstrativo de conta quitada”.
- c) Inicialmente eles mostram os demonstrativos de contas quitadas dos últimos 12 meses
A tela mostrará automaticamente os demonstrativos dos últimos 12 meses.
- d) Para pedir os 60 meses, vá para: “consultar outro período”
Você vai precisar rolar a barra até a parte de baixo e encontrar o botão “consultar outro período”.
- e) Está quase lá, agora determine o período
Na caixa que surge, escreva o período de tempo que você quer (últimos 05 anos, ou 60 meses):
- f) Clique em “visualizar conta”
Role a barra até embaixo (outra vez rs), selecione a última conta e clique em “visualizar conta”.
- g) Faça o download
Escolha o botão de salvar ou imprimir e pronto! Ao terminar, volte e repita o mesmo procedimento para as outras 60 contas.
- Se a Distribuidora de Energia Elétrica não disponibilizar as contas on line, o que eu faço?
A primeira atitude é analisar bem o site da sua distribuidora, algumas são um pouco diferentes da CPFL, mas a grande maioria deixa as contas on line, é só prestar atenção.
Se tiver certeza que não tem on line, vai precisar fazer um requerimento administrativo e pedir direto na distribuidora. Em geral retornam com as contas em uns 45 dias.
É um requerimento bem simples que você mesmo pode fazer, como uma petição mesmo. Coloque os dados do seu cliente e peça cópias das 60 últimas faturas. Mas por via das dúvidas vou deixar um modelo em nosso site: www.hopencontabilidade.com.br/periciasfinanceiras/ressarcimentoicmscontadeluz
- Só para adiantar um resultado da Justiça a favor do consumidor: Jurisprudência Favorável
Quase sempre surgem novas decisões a favor do consumidor de energia elétrica, nessas decisões os Juízes mandam devolver o valor.
Escolhi como exemplo uma decisão legal do STJ – Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. INDEFERIMENTO. ICMS. INCIDÊNCIA DA TUST E TUSD. DESCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO STJ. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. NEGADO PROVIMENTO.
I – A decisão agravada, ao indeferir o pedido suspensivo, fundou-se no fato de não ter ficado devidamente comprovada a alegada lesão à economia pública estadual, bem como em razão de a jurisprudência desta eg. Corte de Justiça já ter firmado entendimento de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS (AgRg no REsp n. 1.408.485/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015; AgRg nos EDcl no REsp n. 1.267.162/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 24/8/2012).
II – A alegação do agravante de que a jurisprudência ainda não está pacificada não vem devidamente fundamentada, não tendo ele apresentado sequer uma decisão a favor de sua tese.
III – Fundamentação da decisão agravada não infirmada. Agravo regimental improvido.
(STJ, Processo n 0320218-94.2015.3.00.0000, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data da publicação: 20/05/2016)
*Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior é advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós graduado em direito tributário, direito empresarial, direito processual, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Empático e experiente, acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, departamento pessoal, negociação, matemática financeira, tributos diretos, tributos indiretos, substituição tributária, gestão de pessoas e muitos outros para conhecer pessoas diferentes e compreender a realidade das empresas, também, vivenciou experiências de aprendizados em vários países como Inglaterra, África do Sul, Espanha, Argentina, Tailândia.