Revisão de PASEP: servidor público pode conseguir até 50 vezes o saldo ou valor do saque
Os servidores públicos que ingressaram no funcionalismo antes de setembro de 1988, ou seja, antes da nova constituição têm direito a um tipo melhor de correção monetária e remuneração dos valores depositados no PASEP, o que lhes garante judicialmente uma correção monetária que pode aumentar demais o valor de saque.
Importante lembrar que essa correção de PASEP vale para servidores públicos, federais, estaduais, municipais, de autarquias, e, militares, para os que sacaram e para os que não sacaram o PASEP.
Enquanto o banco só entrega ao servidor público o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com o pedido de correção monetária da forma justa o direito do funcionário público receberá uma diferença de mais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Vamos lembrar que o PASEP é o programa de formação de patrimônio do servidor público, é um benefício que já existe há mais de 50 anos e equivale ao PIS que é o programa de integração social direito do trabalhadores da iniciativa privada.
“Para verificar se você tem direito é necessário solicitar no Banco do Brasil um extrato detalhado, desde a data de abertura da conta vinculada ao Pasep, até a data do saque do saldo total”, explica.
Casos Reais
Em dezembro passado o militar reformado Sr. Sérgio Luiz, que recebeu R$ 2.664,22 ao sacar o PASEP, ingressou com a ação de revisão da correção monetária do PASEP contra o Banco do Brasil, e o MM Juiz da 18ª Vara, Dr. Gustavo Sales, confirmou o direito do servidor público e determinou a correção monetária correta, como resultado o Sr. Sérgio Luiz recebeu R$ 107.802,49. O valor da correção dos valores estava errada, lesando o direito do servidor público.
É responsabilidade do Banco do Brasil creditar nas contas individuais do PASEP as atualizações das correções monetárias estabelecidas a cada ano pelo Conselho do Fundo PIS/PASEP, em favor dos beneficiários servidores públicos, a correção monetária aplicada pelo Banco do Brasil foi muito menor do que a correção monetária determinada, portanto, deve pagar a diferença ao servidor público.
Ação Revisional de Pasep
Quem tem direito de pedir a correção monetária e ter direito à reparação financeira?
Aqueles que iniciaram no serviço público antes do fim de 1988.
Que tenham sacado o benefício há menos de 05 (cinco) anos, ou não tenham tido a oportunidade de sacar nos últimos 05 (cinco) anos, e que tenham registro no PASEP. São eles:
- a) Militares das Forças Armadas;
- b) Militares Estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar);
- c) Servidores Públicos Federais;
- d) Servidores Públicos Estaduais e Municipais;
- e) Empregados Públicos;
- f) herdeiros e sucessores de Servidores ou Militares que nunca sacaram o PASEPem vida e faleceram há menos de 05 anos.
Qual o motivo que permite entrar com a ação e conseguir a correção dos valores?
Em alguns casos a UNIÃO FEDERAL não depositou corretamente os valores e em outros o BANCO DO BRASIL não repassou as correções corretas para os beneficiários funcionários públicos e militares. Além disso, esses valores foram corrigidos utilizando índices inferiores àqueles descritos na Lei, e, em casos mais graves, houve saques nas contas individuais sem a restituição dos valores.
Como calcular?
Esse cálculo será elaborado por contador habilitado com planilha comparativa com os índices do conselho gestor de PIS/PASEP e comparado com o resultado efetivamente informado pelo Banco do Brasil. Serão comparados os valores depositados há mais de 30 anos, com conversão de moedas, incidência de juros e correção monetária.
Quais documentos precisamos para iniciar e conseguir ganhar a revisão de PASEP?
- a) Cópia da Identidade com CPF
- b) Cópia de Comprovante de Residência
- c) Extratos de PASEP posteriores a 1999
- d) Extratos de PASEP microfilmados (anteriores a 1999)
- e) Cópia de declaração do órgão onde se aposentou, declarando a data que ingressou no serviço público e a data da sua aposentadoria, reforma ou reserva;
- f) Cópia de Contracheque Atualizado.
- g) Procuração e contrato de honorários
- h) Declaração de Hipossuficiência (para não pagar custas)
- i) Termo de Renúncia (se for o caso – acima de 60 salários mínimos)
Como conseguir os documentos?
O primeiro passo é dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil e pedir os extratos referentes aos valores depositados a título na conta do PASEP.
O Banco do Brasil disponibiliza no mesmo dia os extratos posteriores ao ano de 1999, que é a data disponível em sua base de dados.
Para períodos anteriores a 1999 (desde a data do ingresso 1983, 1984, 1985) é preciso fazer um requerimento dos extratos de PASEP microfilmados. Esses extratos são entregues em aproximadamente 30 (trinta) dias.
Importante!
Antes, somente poderia sacar PASEP quem se enquadrava em hipóteses bem específicas da Lei Complementar, tais como:
- a) Aposentadoria;
- b) Casamento (deixou de ser possível com a CF/88);
- c) Invalidez;
- d) Doença Grave listada na Lei Complementar nº 08/1970;
- e) Morte.
Depois surgiram Medidas Provisórias e novas Leis, em especial a MP 813/2017 e a Lei nº 13677, de 2018, e foram criadas novas hipóteses para saque, como para maiores de 60 (sessenta) anos (se mulher) e 65 (sessenta e cinco) anos (se homem) e hoje TODOS OS SERVIDORES E MILITARES podem sacar valores depositados de PASEP, independentemente de estarem nas condições elencadas pela Lei Complementar.
Mas essa possibilidade de que qualquer pessoa possa sacar os valores correspondentes ao PASEP encerra-se em 28 de setembro de 2018. Após essa data, restabelecem-se as exigências anteriores de idade, aposentadoria, etc.
*Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior é advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós graduado em direito tributário, direito empresarial, direito processual, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Empático e experiente, acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, departamento pessoal, negociação, matemática financeira, tributos diretos, tributos indiretos, substituição tributária, gestão de pessoas e muitos outros para conhecer pessoas diferentes e compreender a realidade das empresas, também, vivenciou experiências de aprendizados em vários países como Inglaterra, África do Sul, Espanha, Argentina, Tailândia.
Olá doutores, me chamo Jadson Eric, contador, CRC/RO: nº 009972-O-3, residente na cidade de Porto Velho, estado de Rondônia, venho a quem interessar, oferecer serviços de cálculos judiciais a distância, para este tão conceituado escritório de advocacia, presto serviços em cálculos revisionais de contratos bancários e habitacionais, cálculos previdenciários para concessão, revisão, planejamento de RMI e liquidação de sentença previdenciária, cálculo de revisão das diferenças do PASEP, revisão do FGTS, cobrança de restituição da multa de 10% de guias rescisórias, diferenças da URV, cálculos tributários, entre outros. Deixo aqui meu Whatsapp para contato. (69) 9 9233-2866